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Como Importar Eletrônicos Legalmente
Autor: Gabriel Torres
Tipo: Tutoriais Última Atualização: 01 de fevereiro de 2008
Página: 2 de 6
Importação Como Bagagem Acompanhada

A importação como bagagem acompanhada pode ser feita até um determinado limite sem o pagamento de imposto de importação, que atualmente é de US$ 500 para viagens aéreas e de US$ 300 na fronteira do Paraguai (na fronteira do Paraguai há ainda outras restrições que falaremos adiante). Acima deste valor você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder os US$ 500 ou US$ 300.

Aqui você, um parente ou um amigo comprou mercadorias no exterior e está trazendo-as juntamente consigo na bagagem.

Se o valor das mercadorias exceder US$ 500 você deverá entrar na fila vermelha, bens a declarar, e preencher o formulário distribuído no avião de acordo, a fim de emitir a guia para pagamento do imposto de importação. A fila verde, nada a declarar, deve ser usada apenas por pessoas carregando menos de US$ 500 em produtos. Se você entrar na fila verde tendo em seu poder mais de US$ 500 em produtos você terá de pagar uma multa de 50% sobre o valor acima de US$ 500, fazendo com que o total a ser pago de imposto de importação seja de 100% o que exceder US$ 500. Esta multa também é aplicada àqueles que tentarem dar uma de “esperto” e declararem um valor inferior ao verdadeiro custo do produto, caso o custo total dos produtos carregados seja superior a US$ 500.

Importante notar que em alguns aeroportos, como no Terminal 1 do Galeão, no Rio de Janeiro, a Receita Federal atualmente passa TODAS as malas no raio X, logo após as malas saírem do avião e antes de elas irem para a esteira na área de desembarque. As malas que contêm produtos eletrônicos são então separadas para serem abertas na presença do viajante. Em aeroportos que não adotam esta medida a fiscalização das malas é feita por amostragem (um sorteador eletrônico que indica vermelho quando você é selecionado para passar pela fiscalização), mas não é bom contar que a sua mala não será aberta. Ela será.

Portanto não vale à pena arriscar tentar entrar na fila verde (nada a declarar) tendo mais de US$ 500 em produtos em seu poder ou entrando na fila vermelha (bens a declarar) declarando um valor inferior ao verdadeiro custo dos produtos; entre na fila vermelha, preencha o formulário com o valor correto dos produtos, pague o imposto e evite pagar mais 50% de multa.

Você deverá ter então em mãos os recibos dos produtos para apresentar ao fiscal da Receita Federal. Sendo os recibos válidos, o fiscal irá ou liberá-lo (caso o total de mercadorias seja inferior a US$ 500) ou irá preparar um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) no valor de 50% sobre o que exceder US$ 500, mais 50% de multa sobre o valor que exceder US$ 500 caso você esteja na fila verde (nada a declarar) quando na verdade deveria estar na fila vermelha (bens a declarar). Este DARF deverá ser pago em uma pequena agência do Banco do Brasil existente na área de desembarque e a mercadoria só será liberada mediante a apresentação deste DARF pago. Se você não tiver dinheiro a mercadoria ficará retida até que você pague o DARF.

Importante notar que o limite de isenção (mais popularmente conhecido como “cota”) não pode ser somado. Se um casal estiver viajando junto, isto não significa que o limite de isenção seja de US$ 1.000: o limite é de US$ 500 por pessoa. Logo se um casal estiver trazendo um notebook de US$ 700 e nada mais, ele terá de pagar 50% sobre US$ 200 (US$ 100) de imposto de importação e declarar este produto, entrando na fila vermelha (bens a declarar). Como explicamos, se você entrar na fila verde (nada a declarar) com este notebook você terá de pagar uma multa de US$ 100 além do imposto de importação de US$ 100.

No entanto, se forem várias peças que somem mais de US$ 500, então a melhor estratégia é separar as peças antes de viajar de volta ao Brasil de modo que cada pessoa carregue em sua mala pessoal até US$ 500 para evitar o pagamento de imposto. Veja que estamos aqui informando uma maneira LEGAL de se evitar o pagamento do imposto de importação. Não estamos falando de esconder peças nem nada parecido, o que caracterizaria CONTRABANDO.

É importante ter os recibos. Se você não tiver os recibos da sua mercadoria o fiscal irá ou consultar o preço do produto na Internet ou irá consultar uma tabela da Receita Federal contendo valores típicos para várias categorias de produtos. Em todos os dois casos o valor que o fiscal arbitrará para a sua mercadoria será sempre maior que o seu verdadeiro valor, pois o fiscal não procurará pelo lugar mais barato na Internet (como você pesquisou antes de comprar o produto) e a tabela usada pelo fiscal normalmente está desatualizada e trata produtos de forma genérica (você traz uma placa-mãe baratinha e o fiscal consulta na tabela “placa-mãe” e tasca o preço que está lá). Portanto não vale à pena tentar dar uma de “João Sem Braço” dizendo que não guardou o recibo e dizendo que a sua placa de US$ 150 custou apenas US$ 50. Como dissemos, o fiscal consultará o preço, colocará um valor maior e você será prejudicado.

Infelizmente se você ganhou algum produto eletrônico de graça (em algum sorteio ou é uma amostra grátis, por exemplo) e, portanto, não tem o recibo, prepare-se para gastar uma saliva com o fiscal da receita. Uma dica é imprimir a página de algum site contendo o produto e o seu preço e mostrar ao fiscal, explicando que o produto você ganhou de graça mas que custa “x”. Anexe, ainda, documentação que comprove que você ganhou o produto de graça (propaganda do sorteio, etc). Isso te evitará discussões e mostrará ao fiscal que você veio preparado, sem a intenção de tentar “passar a perna” na fiscalização. Muita gente acha que, só porque ganhou o produto de graça e, portanto, o custo foi zero, que ele conta como US$ 0 para o cálculo da sua cota e pagamento de imposto. Não é assim que funciona. O fato de você ter ganho o produto de graça NÃO te dá direito a entrar no país com ele sem o pagamento do imposto de importação e ele conta para o cálculo da cota tal qual qualquer outro produto.

Por fim nem pense em perguntar para o fiscal “dá para dar um jeitinho?” Os funcionários da Receita Federal são, em sua esmagadora maioria, pessoas sérias (lembre-se sempre: eles estão somente cumprindo a lei; não foram eles quem criaram as leis absurdas de importação existentes no Brasil). Além de eles possivelmente ficarem ofendidíssimos, oferecer suborno a funcionário federal é crime, e eles podem te dar voz de prisão.

Outro problema que você pode enfrentar é em relação à quantidade de produtos. Como dissemos, esta modalidade de importação só está disponível para produtos sem fins de revenda (ou seja, trazer produtos do exterior na mala para revender no Brasil é ILEGAL). Infelizmente a lei é muito vaga, dizendo apenas “bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial”, não especificando uma quantidade exata.

Muitos fiscais da Receita Federal não entendem de tecnologia e, portanto, podem encaram qualquer quantidade acima de uma unidade de qualquer coisa como “intuito comercial”, ou seja, fins de revenda – por exemplo, duas placas de vídeo para serem usadas em modo SLI. Portanto, tenha paciência caso o fiscal te acuse de estar carregando duas placas de vídeo para revendê-las.

Pelo menos na nossa experiência os fiscais dos aeroportos não possuem muito “tato” ao lidar com o público – possivelmente fruto de estresse e excesso de trabalho, visto que normalmente os aeroportos possuem uma quantidade de fiscais muito aquém da ideal –, sendo muitas vezes arrogantes, agressivos, mal-educados e mal-humorados, já chegando a conclusões sem explicar de forma clara o que está acontecendo, o que eles estão pensando ou quais são os direitos do viajante (um dever dele, afinal somos nós quem pagamos os salários deles, através de impostos), geralmente se dirigindo aos viajantes em um tom acusatório (“está na cara que você está trazendo isso para vender”), sarcástico (“impressionante, você é o terceiro hoje que passa com um notebook de US$ 400, tem alguma coisa errada”) ou simplesmente dando as costas quando você pergunta alguma coisa, sem perguntar antes a você o motivo de você estar carregando mais de uma unidade de um determinado produto. A Cláudia Catherine, que trabalha conosco, teve que gastar bastante saliva uma vez explicando para o fiscal que os 100 CDs virgens presentes na mala dela não eram para revenda.

Sentir raiva e ficar pau da vida é inevitável, mas tente controlar seu humor o máximo possível, sendo educado, gentil e respondendo de forma clara e pausada às acusações, sem rebater. Nunca levante a voz e nunca, mas nunca, mande um “você sabe com que está falando?”. Isto é confusão na certa.

Mas com certeza você só terá problemas se não tiver o recibo do produto ou se você estiver carregando muito mais de uma unidade de qualquer coisa (duas placas-mãe até dá para você dizer que uma é para o seu computador e a outra é para o computador do seu irmão ou pai, mas trazer cinco placas-mãe é forçar a barra, caracteriza quantidade para revenda). Portanto, mais uma vez, é imprescindível ter os recibos de todos os produtos.

Para facilitar essa questão do que qualifica “bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial” – que dá margem para diversas interpretações – a Receita Federal fez um excelente trabalho listando limites de quantidades para mercadorias trazidas do Paraguai, Argentina e Uruguai, que são as seguintes:

  • Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);
  • Memória para computador: 02 (dois pentes);
  • Eletrônicos: 02 (dois itens);
  • Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo;
  • Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;
  • Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
  • Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
  • Relógios: 5 (cinco) itens;
  • Instrumentos musicais: 1 (um) item;
  • Vestuário: 12 (doze) itens em total, sendo 3 (três) itens de cada peça;
  • Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;
  • Demais mercadorias em quantidade condizente com as circunstâncias e com a natureza da viagem.

Portanto se você for ao Paraguai e trouxer duas placas-mãe terá de pagar imposto de importação sobre  a segunda placa, mesmo as duas custando juntas menos de US$ 300.

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