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Home » Outros » Eletrônicos

Como Importar Eletrônicos Legalmente
Autor: Gabriel Torres
Tipo: Tutoriais Última Atualização: 01 de fevereiro de 2008
Página: 4 de 6
Importação por Empresa de Courier

Como dissemos, a maioria das lojas virtuais só trabalha com envio via courier, que são empresas particulares de encomenda expressa, tais como a Fedex, a UPS, a DHL, a TNT e similares. Há duas vantagens em se usar uma empresa deste tipo para comprar produtos eletrônicos: a rapidez e a entrega do produto na sua porta. O resto é só desvantagem: o custo do frete é maior, não há insenção de imposto para produtos enviados de pessoa física para pessoa física até US$ 50, o valor dos impostos é maior, a transportadora pode, a critério dela, cobrar uma tarifa de desembaraço aduaneiro e, ainda, caso o valor presente na AWB (“Air Way Bill” ou “conhecimento aéreo”, é o recibo de postagem preenchido pelo remetente) seja muito diferente do valor de mercado do produto pesquisado pelo fiscal na Internet ou na tabela de valores da Receita Federal, há cobrança de uma pesada multa.

A importação via courier é limitada a US$ 500. É possível importar produtos entre US$ 500 e US$ 3.000 via courier, mas não é possível efetuar a importação simplificada e você terá de contratar um despachante aduaneiro, o que por si só aumenta o custo de importação de tal forma que torna a importação proibitiva.

Nesta modalidade a alíquota do imposto de importação também é de 60%, só que há também a incidência de ICMS, cuja alíquota varia de acordo com o estado onde você more e é cobrada não sobre o valor do produto, mas sim sobre o valor do produto acrescido do seu imposto de importação. Sim, paga-se IMPOSTO SOBRE IMPOSTO. Um absurdo digno de país subdesenvolvido. A “tarifa” mencionada abaixo é a tarifa de desembaraço aduaneiro que a transportadora pode cobrar, valores típicos variam entre US$ 10 e US$ 20.

Custo de importação = (60% * Custo da Mercadoria) + ((Custo da Mercadoria + (60% * Custo da Mercadoria)) * ICMS) + Tarifa

Para o pior caso, que é o do estado do Rio de Janeiro, onde a alíquota de ICMS é de 19%, o custo de importação será o seguinte:

Custo de importação = (90,4% * Custo da Mercadoria) + Tarifa

Veja que o total de impostos não é de 79% como muita gente poderia pensar (60% de II mais 19% de ICMS). Como há cobrança de imposto sobre imposto o valor total pula para 90,4%.

Para o estado de São Paulo, a alíquota do ICMS para mercadorias vindas do exterior é de 18% e, dessa forma, o custo é o seguinte:

Custo de importação = (88,8% * Custo da Mercadoria) + Tarifa

Mais uma vez muita gente pensa que seria 78% ou 72% (60% de II + 18% ou 12% de ICMS), o que não é o caso por conta do imposto sobre imposto.

Se você morar no Rio de Janeiro e estiver importando uma peça de US$ 100, por exemplo, terá de pagar ao receber a sua peça US$ 100,40 (US$ 90,40 em impostos + US$ 10 de tarifa de desembaraço) em impostos e tarifas – fora o custo da peça propriamente dita – para a empresa de courier. Sim, você está lendo direito. Estamos falando de um custo de 100% sobre o valor da mercadoria.

Se você estiver recebendo um produto de graça, terá de pedir ao remetente para colocar na AWB o valor real do produto. Como explicamos anteriormente, mesmo que você receba um produto de graça o pagamento dos tributos referentes à importação continuam sendo devidos ao governo. Não há cláusula na lei de importação simplificada que favoreça o envio de presentes, doações, amostras grátis e similares (para doações de uma quantidade grande de produtos o caminho adequado é a importação convencional; consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Como explicamos, se o remetente colocar um valor muito diferente do verdadeiro valor do produto, há cobrança de uma pesada multa ainda por cima.

Se o fiscal da Receita Federal achar que o valor presente na AWB é muito diferente do valor que ele acha que a mercadoria custa (por consulta na Internet ou consulta na tal tabela da Receita Federal) você receberá uma ligação ou telegrama da empresa de courier explicando que o fiscal está pedindo uma comprovação de valor. Isso resolve-se enviando um fax para a unidade da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, que é a unidade usada para a fiscalização de todas as encomendas via courier, contendo a página ou e-mail de confirmação da sua compra ou, ainda, páginas de sites contendo a descrição do produto e o seu preço de mercado. Não se esqueça de preparar  uma folha de rosto contendo seus dados, em particular o nome da transportadora e o número da AWB (“conhecimento aéreo”). O número do fax você obtém com a transportadora.

A multa para caso exista uma diferença muito grande entre o valor declarado do produto e o valor real do produto é de 100% entre o valor declarado e o valor arbitrado pelo fiscal da Receita Federal ou o valor que você comprovou, caso o valor presente na AWB seja inferior a este.

Por exemplo, você pediu para o remetente declarar que a sua placa-mãe de US$ 150 na realidade custava US$ 20 ou ele fez isso por engano (isto é muito comum de ocorrer mas não é por desonestidade. Pessoas que moram em países onde não há imposto de importação para pessoas físicas, como os EUA, costumar enviar produtos com um valor baixo “somente para propósitos alfandegários” e acabam usando este mesmo procedimento ao enviar produtos para o Brasil, o que não deve ser feito). Se você mora em São Paulo terá de pagar US$ 133,20 em impostos, de US$ 10 a US$ 20 em tarifa de desembaraço cobrado pela transportadora e mais US$ 130 de multa. Fora o que você já pagou pelo produto e pelo frete.

E as lojas e transportadoras que oferecem serviço de entrega porta-a-porta dos EUA para o Brasil sem qualquer tipo de pagamento ao receber o produto? Trata-se de CONTRABANDO, sendo uma prática ILEGAL. Ao comprar de lojas que ofereçam este serviço juntamente com o custo do “frete” o custo do contrabando está embutido (a loja mais famosa que faz este “serviço” chama esta modalidade de “Brazil Special”; o porque da Polícia Federal nunca ter pego esses caras é um grande mistério, já que eles “orgulhosamente servem clientes a mais de 30 anos” – palavras do site deles). Lembre-se, ao efetuar este tipo de compra você está COMETENDO CRIME.

O contrabando no Brasil é alto, infelizmente, devido aos exorbitantes custos para se importar produtos. No texto Custo Brasil e Ganância você poderá ler mais sobre esta questão.

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