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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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Como Importar Eletrônicos Legalmente

Como comprar no exterior: pessoalmente

Agora que você já conhece as opções legais de se importar peças do exterior para uso pessoal, vamos falar de como você pode, de fato, efetuar as suas compras. Vamos ainda apresentar inúmeras dicas baseadas em nossa experiência. Lembramos mais uma vez que as modalidades expostas não podem ser usadas para revenda, somente para uso pessoal.

A melhor maneira de comprar e ter produtos eletrônicos baratos legalmente é morar no exterior. Infelizmente, como esta não é uma opção para 99,99% dos brasileiros aficcionados por tecnologia, vamos relembrar as opções que nos sobram.

A opção menos pior é viajar, comprar os produtos no exterior e trazê-los na bagagem. Aqui você (ou um parente ou amigo) compra os produtos pessoalmente em lojas no exterior, pagando em dólares (ou outra moeda, dependendo do país), PayPal ou cartão de crédito internacional. Para compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago emitido no Brasil, há o pagamento de 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tenha isso em mente sempre (nota: também há cobrança de 6,38% de IOF em pagamentos via PayPal se o dinheiro para custear a compra sair do seu cartão de crédito; o IOF é cobrado na fatura do cartão). Também é importantíssimo lembrar que nos EUA o preço anunciado em anúncios ou na caixa do produto é sem o imposto de venda (“sales tax”). Esse imposto fica tipicamente entre 7,35% e 8,5%, dependendo da cidade em que você for visitar, e não há como pedir reembolso. Na Europa você pode pedir um reembolso dos impostos em um guichê no aeroporto de saída, desde que você atinja um determinado valor mínimo, que depende do país (o processo, no entanto, pode ser burocrático e pode haver uma fila muito longa, e muita gente acaba desistindo dessa possibilidade). Além disso, para fins de importação, o valor a ser considerado para o cáculo da cota e do imposto de importação é o valor total, ou seja, o valor dos produtos mais o valor do imposto de venda.

As formas de pagamento mais básicas são as seguintes:

  • Você é quem está viajando, então você comprou dólares antes de viajar e pagará suas compras em papel moeda. Lembre-se de que se você transportar mais do que R$ 10.000 ou o equivalente em moeda estrangeira para fora do Brasil, precisará fazer uma declaração à Receita Federal antes de viajar (usando o e-DBV). Note que, ao contrário do que a muita gente pensa, não é ilegal transportar mais do que R$ 10.000 em dinheiro; o que é ilegal é transportar e não declarar o dinheiro. Na volta você deverá igualmente fazer a declaração eletrônica caso esteja trazendo mais de R$ 10.000 ou equivalente em moeda estrangeira.
  • Você é quem está viajando, então você está levando seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional e fará compras com ele. Inclusive, esta modalidade é excelente para comprovar o valor da compra junto ao fiscal da Receita Federal, serve como um segundo comprovante de valor. O ruim é que paga-se 6,38% de IOF.
  • O PayPal é outra maneira de pagar por compras no exterior, porém você terá de ter um cartão de crédito internacional cadastrado em sua conta no PayPal. Com isso, há cobrança de 6,38% de IOF na sua fatura do cartão caso a origem do dinheiro para custear a compra seja o seu cartão. Você deverá comprar online em uma loja virtual que aceite PayPal e mandar entregar no endereço onde ficará hospedado. Recomendamos inclusive que você faça isso antes de sair do Brasil para ter certeza de que sua encomenda chegará dentro do prazo. Daremos mais dicas sobre isso abaixo.

Você tem um parente ou amigo que mora no exterior e que está vindo para o Brasil, e pede para ele comprar o produto para você, pagando em dinheiro ou com o cartão dele e você reembolsa do seu parente ou amigo aqui no Brasil. Ou então você paga com PayPal e manda entregar na casa dele. Esta modalidade apresenta duas vantagens. Se o seu amigo pagar com cartão emitido no exterior ou conta do PayPal que tenha um cartão que não seja brasileiro vinculado, ele não precisará pagar o IOF. A segunda vantagem é que você poderá comprar on-line. Importante: se o produto for “de uso pessoal”, o seu parente ou amigo só pode trazer um; o segundo será obrigatoriamente entrará no cálculo da cota e poderá ser taxado. Por exemplo, se um amigo está trazendo um smartphone para você e ele já tem um smartphone próprio com ele, o seu smartphone entrará no cálculo da cota do seu amigo e poderá ser taxado. Por favor, releia a página “Importação como bagagem acompanhada” para mais informações.

Um problema para a maioria dos micreiros que acompanha preços pela Internet é que os preços de grande lojas virtuais nunca é o mesmo das lojas físicas. Isso ocorre por inúmeros fatores, tais como localização, aluguel e nível de especialização dos funcionários (uma loja virtual pode estar localizada em um galpão no meio do nada enquanto lojas precisam estar em um local de fácil acesso, com funcionários treinados, etc). Então nunca espere encontrar nas lojas o mesmo preço encontrado em grandes lojas virtuais tais como Newegg.com, Zipzoomfly.com, Tigerdirect.com, etc. Outra vantagem das lojas virtuais é que as compras, na maioria das vezes, são isentas do imposto de venda.

Uma coisa que você pode fazer é comprar em uma loja virtual com o PayPal ou com o seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional enquanto ainda estiver aqui no Brasil e mandar entregar no hotel em que ficará hospedado ou na casa de algum amigo ou parente que for visitar. É bastante cômodo chegar no exterior e sua encomenda já estar lá te esperando, porém você pagará 6,38% de IOF no cartão. Outro problema é que a maioria das lojas virtuais não permite a entrega da mercadoria para um endereço diferente do endereço de cobrança do cartão (há exceções e, se você encontrar alguma loja virtual que faça isso, é a maneira mais barata de se comprar produtos no exterior legalmente; lojas virtuais que aceitem isso normalmente lhe pedirão uma cópia escaneada ou por fax da frente e verso do seu cartão, uma cópia do seu passaporte e, em alguns casos, uma autorização por escrito). Esta é uma limitação de cartões emitidos no Brasil, que não permitem que você cadastre um endereço alternativo apenas para entrega de compras pela Internet. O PayPal não tem esta restrição.

Aliás, se você tentar comprar em uma loja virtual estrangeira, cadastrar um endereço de entrega diferente do de cobrança e ela informar que você precisa entrar em contato com a administradora do cartão para cadastrar o endereço de entrega como um endereço alternativo, esqueça essa loja e parta para outra. Nem perca o seu tempo ligando para a administradora, pois essa opção não existe no Brasil.

Uma dica importante. Se você conseguiu uma loja virtual que entregue em um endereço diferente do de cobrança (ou usou o PayPal) e for mandar entregar no hotel em que for ficar hospedado, é sempre bom avisá-los através de e-mail,fax ou telefone que você está esperando uma encomenda e que é para eles a guardarem caso ela chegue antes do seu período de estadia (você deverá fazer as contas direitinho dos prazos de entrega para que a encomenda não chegue depois que já tiver ido embora). Normalmente, os hotéis norte-americanos cobram uma taxa de US$ 10 ou US$ 20 por cada pacote que você receber. Tenha isso em mente, pois é mais um custo.

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



  • Administrador

COMENTÁRIOS POSTADOS EM NOSSO FÓRUM INFORMANDO OU PERGUNTANDO SOBRE MÉTODOS ILEGAIS DE SE EFETUAR IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS SERÃO APAGADOS POR SE ENQUADRAR NO ART. 286 DO CÓDIGO PENAL (INCITAÇÃO AO CRIME) E O USUÁRIO, ADVERTIDO.

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Por favor, se alguem souber me ajude...

Eu sou um intercambista aqui, e morei aqui nos EUA por quase 7 meses... e nesses sete meses comprei muita coisa...

Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede?

este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

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  • Membro VIP

Ah se esse artigo existisse em agosto eu teria deixado de perder 2 anos da minha vida :D

Cada lugar fala uma coisa, o site da receita é complicado e ngm me disse que eu deveria ter declarado bens de valor quando saí do país, nem a fiscal que checou meu passaporte..

Excelente !

É uma pena os impostos serem tão altos aqui dentro e pro que vem pra cá além de todos os trâmites..

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

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  • Administrador
Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede? este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

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Galera, sou advogado e estou respondendo este tópico só para apontar um pequeno equívoco do texto, que no mais está perfeito.

Na página 2, vocês referem que trazer mercadoria do exterior escondida (na bagagem ou junto ao corpo) configura contrabando, quando na verdade deveriam citar que configura contrabando ou descaminho.

Explico, o caput do art. 334 do Código Penal menciona que:

"Contrabando ou descaminho

Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Assim, contrabando é "importar ou exportar mercadoria proibida", e descaminho é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

Celso Delmanto e outros, na obra "Código Penal Comentado", 6ª ed., p. 674, define as duas modalidades de crime:

"Contrabando. Importar ou exportar mercadoria proibida. O verbo importar tem a significação de fazer entrar no território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerados os seus mesmos limites. Como mercadoria, entende-se toda coisa móvel e apropriável que se usa negociar.

Proibida, diz a lei, (...) pode ser absoluta ou relativa, devendo ser completada por outras leis.

Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Já aqui, não se trata de mercadoria proibida. O que se incrimina é a ação de iludir (fraudar, burlar), total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, observando-se que o imposto de consumo não mais existe sob tal denominação".

Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

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Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

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Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

Com certeza. Isso porque o descaminho é fraudar o pagamento do imposto de importação/exportação de mercadorias legalmente admitidas em nosso país. Se, por exemplo, você esconder alguns jogos do Counter-Strike (que atualmente estão com comercialização proibida), vai configurar contrabando.

A princípio, se o valor das peças superar US$ 500.00 você só terá de pagar a multa de 50% sobre o valor que exceder. Só se você tentar esconder as peças que excedem esse valor é que configurará o crime de descaminho.

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Muito bom esse artigo havia conhecimento previo mas nao total desse assunto.

Eu ja comprei um pendrive 8gb no 3b4y 50 dolares, via paypal, deu +- 114 porcaria do dollar q aumentou antes de fechar a fatura.

Só lembrando o valor do dolar atual da compra não poderá ser o mesmo na fatura do cartão então, se fechar a fatura com o dolar a 3 reais, (valor irreal) você irá pagar o valor do dolar no FECHAMENTO da sua fatura ou seja, você saiu no prejuizo, e claro se não estiver precisando do produto urgente, demorou pra chegar +- 2 meses. Veio de Hong Kong.

[modocorretoon]By the way, eu que citei outra vez de esconder peças, por favor não faça isso, ISSO É ILEGAL e carateriza-se CONTRABANDO. [/modocorretooff]

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Excelente artigo, Eu estava mesmo pesquisando na internet como fazer para importar legalmente, com esse artigo todas as duvidas estão esclarecidas :D

Fazendo as contas com o valor do dolar hoje, um Ipod Nano 8GB, sendo comprado por um amigo no EUA, enviado por correio e pagando todos os impostos, vai sair mais ou menos por R$ 649,00, enquanto nas lojas do brasil so achei por R$ 850,00.

Diferença de R$ 200,00:eek: Meu bolso agradeçe:wub:

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Se eu dor pros EUA em janeiro, trazer U$$ 400 de mercadoria; depois voltar pro EUA em agosto e trazer mais U$$ 450 e por ultimo em dezembro e trazer mais U$$ 300 ??

Resumindo cada vez q você vai pra um pais ( EUA no caso ) você terá os U$$ 500 ou indo em janeiro você tem um tempo ( 3 meses, 6 meses, 9 meses, 1 ano, etc ) pra poder trazer mais mercadorias dentro da cota ??

Eu ouvi q era 1 ano agora não sei....

PS: não li o artigo porque só quero saber isso e são 6 PAGINAS se alguem puder ajudar..

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  • Membro VIP

O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

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O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

Vapo! Essa eu não sabia! Onde vamos parar! Pagamos essa dinheirama em impostos pros vagabundos ficarem distribuindo entre eles via mensalão e outros tipos de sacanagem!

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

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  • Membro VIP
Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

O Gabriel tá reescrevendo o artigo conforme nóe sperguntamos as coisas aqui :)

Eu não respondi ao suprekyo porque também não sei, do Paraguay eu sabia que era cota mensal, agora por via aérea eu acho que é por viagem. (claro, se você aparecer lá td dia eles desconfiam)

Não entendi a segunda parte do seu post.. a declaração é individual, a não ser que vocês mostrem estar juntos o fiscal nem deve perceber isso.

Gabriel, reformulando minha pergunta :D

Eu lembro que tinham as duas filas, tanto que eu não sabia em qual entrar porque a aeromoça me falou uma coisa, os funcionários do free shop outra e só a auxiliar da infraero me indicou a fila certa, mas não lembro de ter visto discriminação de fila verde ou vermelha, eram só dois caminhos diferentes.

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

Não vejo nada de ruim em criticar a política tributária adotada em nosso país, que é realmente uma palhaçada.

A dúvida do superkyo ninguém respondeu porque acho que ninguém sabe a resposta, infelizmente...

Creio que só tem cacife pra responder tal pergunta quem vai pro exterior direto e traz mercadorias cobradas lá. Tenho um amigo que viaja muito e, às vezes, traz algumas bugigangas... vou perguntar pra ele.

Quanto ao fiscal saber quem está viajando com quem, acho que só dá problema se você for casado e viajar com sua esposa, sei lá. Se você vai com um amigo, cada um tem direito à sua respectiva cota.

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Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças.

Abs

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  • Membro VIP

Os 18% não é cobrado somente no RS não... É cobrado em MG e acho q em outros estados também.

A lei que regulamenta a importação simplificada fala que o ICMS será cobrado se for usado empresas de courier e é omissa no caso de envio pelos Correios (não fala que tem que cobrar, mas também não fala que não pode cobrar).

Tem outro detalhe... O valor de 50 dolares de isenção via correios é o valor do produto mais o valor do frete... Se o produto custar 35 dólares e o envio 20 dólares você tem que pagar o imposto.

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Ótimo artigo, ainda mais enriquecido peo forum.

Tava que nem o Xita, só que o artigo chegou a mim logo no segundo mês, pena que tenha sido um balde de agua fria...

É isso que eu gosto no cdh, todo mundo troca ideia (as vezes farpas), e a informação acaba sempre aparecendo.

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Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

Amazon.com items (Sold by Amazon.com, LLC):

1 Jericho - The First Season $34.99 1 $34.99

Shipped via International Shipping (estimated arrival date:

18-December-2007).

Tracking number: GM01088136010051581

T+, Obrigado.

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aluis2002

Recomendo fortemente você ir aos correios e ver informar este número de rastreio e saber no que deu.

Como já faz muito tempo, é possível que seu produto tenha sido extraviado. Caso isto tenha acontecido,é necessário você acessar o site da Amazon e informar que não recebeu o produto. Existe um seguro que a Amazon e alguns vendedores do ebay sempre fazem, chamado de "shipping insuarence". Com isto a Amazon poderá te mandar outro produto ou te extornar o valor.

Tá aí uma dica que vocês devem saber, sempre exijam algum seguro pois é muito fácil perder a mercadoria. Eu mesmo já perdi uns pentes de memória que tinha comprado para o meu servidorzinho, a partir daí sempre exigi este seguro.

Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

T+, Obrigado.

Ótimo tópico, mas gostaria de dar uma dica de ouro:

Se tiver oportunidade, se as peças forem pequenas e não tão frágeis, peça ao vendedor colocar num envelope bolha. Todas as encomendas que recebi do exterior que vieram nas caixas da USPS, sem exceção, foram taxadas mesmo se o valor for abaixo de USD 50,00. Já fui taxado em R$50,00 por causa de adaptador que custou USD 30,00 (incluindo o frete) declarados e nota do paypal. Antes que falem qualquer coisa, o vendedor é pessoa física e não tinha argumento que conseguisse entender o pessoal da receita federal.

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Opa

Comprar note no Brasil é realmente terrível, você paga muito caro por um note já ultrapassado...

Vi um note num site americano e o preço dele, somado o imposto de 50% do valor do produto e convertido para reais fica na faixa dos R$: 2600,00. Ou seja, quem pode, compra fora...

Mas... E quem não pode?

O Site não vende para fora dos EUA. Ouvi dizer que existem empresas especializadas em comprar o produto com o SEU dinheiro, receber e mandar para a sua casa, em outro país.

Alguém sabe de alguma? Já fez isso antes? É confiável, vale a pena?

valeu abraço!

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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

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