Como comprar no exterior: pessoalmente
Agora que você já conhece as opções legais de se importar peças do exterior para uso pessoal, vamos falar de como você pode, de fato, efetuar as suas compras. Vamos ainda apresentar inúmeras dicas baseadas em nossa experiência. Lembramos mais uma vez que as modalidades expostas não podem ser usadas para revenda, somente para uso pessoal.
A melhor maneira de comprar e ter produtos eletrônicos baratos legalmente é morar no exterior. Infelizmente, como esta não é uma opção para 99,99% dos brasileiros aficcionados por tecnologia, vamos relembrar as opções que nos sobram.
A opção menos pior é viajar, comprar os produtos no exterior e trazê-los na bagagem. Aqui você (ou um parente ou amigo) compra os produtos pessoalmente em lojas no exterior, pagando em dólares (ou outra moeda, dependendo do país), PayPal ou cartão de crédito internacional. Para compras no exterior com cartão de crédito, débito ou pré-pago emitido no Brasil, há o pagamento de 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), tenha isso em mente sempre (nota: também há cobrança de 6,38% de IOF em pagamentos via PayPal se o dinheiro para custear a compra sair do seu cartão de crédito; o IOF é cobrado na fatura do cartão). Também é importantíssimo lembrar que nos EUA o preço anunciado em anúncios ou na caixa do produto é sem o imposto de venda (“sales tax”). Esse imposto fica tipicamente entre 7,35% e 8,5%, dependendo da cidade em que você for visitar, e não há como pedir reembolso. Na Europa você pode pedir um reembolso dos impostos em um guichê no aeroporto de saída, desde que você atinja um determinado valor mínimo, que depende do país (o processo, no entanto, pode ser burocrático e pode haver uma fila muito longa, e muita gente acaba desistindo dessa possibilidade). Além disso, para fins de importação, o valor a ser considerado para o cáculo da cota e do imposto de importação é o valor total, ou seja, o valor dos produtos mais o valor do imposto de venda.
As formas de pagamento mais básicas são as seguintes:
- Você é quem está viajando, então você comprou dólares antes de viajar e pagará suas compras em papel moeda. Lembre-se de que se você transportar mais do que R$ 10.000 ou o equivalente em moeda estrangeira para fora do Brasil, precisará fazer uma declaração à Receita Federal antes de viajar (usando o e-DBV). Note que, ao contrário do que a muita gente pensa, não é ilegal transportar mais do que R$ 10.000 em dinheiro; o que é ilegal é transportar e não declarar o dinheiro. Na volta você deverá igualmente fazer a declaração eletrônica caso esteja trazendo mais de R$ 10.000 ou equivalente em moeda estrangeira.
- Você é quem está viajando, então você está levando seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional e fará compras com ele. Inclusive, esta modalidade é excelente para comprovar o valor da compra junto ao fiscal da Receita Federal, serve como um segundo comprovante de valor. O ruim é que paga-se 6,38% de IOF.
- O PayPal é outra maneira de pagar por compras no exterior, porém você terá de ter um cartão de crédito internacional cadastrado em sua conta no PayPal. Com isso, há cobrança de 6,38% de IOF na sua fatura do cartão caso a origem do dinheiro para custear a compra seja o seu cartão. Você deverá comprar online em uma loja virtual que aceite PayPal e mandar entregar no endereço onde ficará hospedado. Recomendamos inclusive que você faça isso antes de sair do Brasil para ter certeza de que sua encomenda chegará dentro do prazo. Daremos mais dicas sobre isso abaixo.
Você tem um parente ou amigo que mora no exterior e que está vindo para o Brasil, e pede para ele comprar o produto para você, pagando em dinheiro ou com o cartão dele e você reembolsa do seu parente ou amigo aqui no Brasil. Ou então você paga com PayPal e manda entregar na casa dele. Esta modalidade apresenta duas vantagens. Se o seu amigo pagar com cartão emitido no exterior ou conta do PayPal que tenha um cartão que não seja brasileiro vinculado, ele não precisará pagar o IOF. A segunda vantagem é que você poderá comprar on-line. Importante: se o produto for “de uso pessoal”, o seu parente ou amigo só pode trazer um; o segundo será obrigatoriamente entrará no cálculo da cota e poderá ser taxado. Por exemplo, se um amigo está trazendo um smartphone para você e ele já tem um smartphone próprio com ele, o seu smartphone entrará no cálculo da cota do seu amigo e poderá ser taxado. Por favor, releia a página “Importação como bagagem acompanhada” para mais informações.
Um problema para a maioria dos micreiros que acompanha preços pela Internet é que os preços de grande lojas virtuais nunca é o mesmo das lojas físicas. Isso ocorre por inúmeros fatores, tais como localização, aluguel e nível de especialização dos funcionários (uma loja virtual pode estar localizada em um galpão no meio do nada enquanto lojas precisam estar em um local de fácil acesso, com funcionários treinados, etc). Então nunca espere encontrar nas lojas o mesmo preço encontrado em grandes lojas virtuais tais como Newegg.com, Zipzoomfly.com, Tigerdirect.com, etc. Outra vantagem das lojas virtuais é que as compras, na maioria das vezes, são isentas do imposto de venda.
Uma coisa que você pode fazer é comprar em uma loja virtual com o PayPal ou com o seu cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional enquanto ainda estiver aqui no Brasil e mandar entregar no hotel em que ficará hospedado ou na casa de algum amigo ou parente que for visitar. É bastante cômodo chegar no exterior e sua encomenda já estar lá te esperando, porém você pagará 6,38% de IOF no cartão. Outro problema é que a maioria das lojas virtuais não permite a entrega da mercadoria para um endereço diferente do endereço de cobrança do cartão (há exceções e, se você encontrar alguma loja virtual que faça isso, é a maneira mais barata de se comprar produtos no exterior legalmente; lojas virtuais que aceitem isso normalmente lhe pedirão uma cópia escaneada ou por fax da frente e verso do seu cartão, uma cópia do seu passaporte e, em alguns casos, uma autorização por escrito). Esta é uma limitação de cartões emitidos no Brasil, que não permitem que você cadastre um endereço alternativo apenas para entrega de compras pela Internet. O PayPal não tem esta restrição.
Aliás, se você tentar comprar em uma loja virtual estrangeira, cadastrar um endereço de entrega diferente do de cobrança e ela informar que você precisa entrar em contato com a administradora do cartão para cadastrar o endereço de entrega como um endereço alternativo, esqueça essa loja e parta para outra. Nem perca o seu tempo ligando para a administradora, pois essa opção não existe no Brasil.
Uma dica importante. Se você conseguiu uma loja virtual que entregue em um endereço diferente do de cobrança (ou usou o PayPal) e for mandar entregar no hotel em que for ficar hospedado, é sempre bom avisá-los através de e-mail,fax ou telefone que você está esperando uma encomenda e que é para eles a guardarem caso ela chegue antes do seu período de estadia (você deverá fazer as contas direitinho dos prazos de entrega para que a encomenda não chegue depois que já tiver ido embora). Normalmente, os hotéis norte-americanos cobram uma taxa de US$ 10 ou US$ 20 por cada pacote que você receber. Tenha isso em mente, pois é mais um custo.
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