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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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Como Importar Eletrônicos Legalmente

Importação por empresa de courier

Como dissemos, grande parte das lojas virtuais só trabalha com envio via courier, que são empresas particulares de encomenda expressa, tais como a Fedex, a UPS, a DHL, a TNT e similares. Há três vantagens em se usar uma empresa deste tipo para comprar produtos eletrônicos: a rapidez, a segurança (há muitos relatos de encomendas furtadas usando-se o serviço de correio normal, muito embora nós já tenhamos tido uma encomenda furtada via DHL) e a entrega do produto na sua porta. O resto é só desvantagem: o custo do frete é maior, não há isenção de imposto para produtos enviados de pessoa física para pessoa física até US$ 50, o ICMS é sempre cobrado, a transportadora pode, a critério dela, cobrar uma tarifa de desembaraço aduaneiro e, ainda, caso o valor presente na AWB (“Air Way Bill” ou “conhecimento aéreo”, que é o recibo de postagem preenchido pelo remetente) seja muito diferente do valor de mercado do produto pesquisado pelo fiscal na Internet ou na tabela de valores da Receita Federal, há cobrança de uma pesada multa. Outro problema frequente das empresas de courier é o fato de muitas vezes elas pagarem os impostos sem consultarem o cliente para ver antes se os valores estão corretos, e o cliente fica responsável pelo valor incorreto, pois empresa já pagou os valores em nome do cliente (eles anexam as guias comprovando o pagamento).

A importação via courier é limitada a US$ 500. É possível importar produtos entre US$ 500 e US$ 3.000 via courier, mas não é possível efetuar a importação simplificada e você terá de contratar um despachante aduaneiro, o que por si só aumenta o custo de importação de tal forma que torna a importação proibitiva.

Os cálculos dos impostos são feitos como apresentado na página anterior, sendo que o ICMS é sempre cobrado. Além disso, a empresa de courier cobra uma tarifa de desembaraço aduaneiro, normalmente entre US$ 10 e US$ 20. Como o custo do frete de empresas de courier é muito superior ao dos Correios e há a tarifa de desembaraço, o custo de importação via courier é sempre muito maior do que o de importação usando os Correios.

Se você estiver recebendo um produto de graça, terá de pedir ao remetente para colocar na AWB o valor real do produto. Como explicamos anteriormente, mesmo que você receba um produto de graça, o pagamento dos tributos referentes à importação continua sendo devido ao governo. Não há cláusula na lei de importação simplificada que favoreça o envio de presentes, doações, amostras grátis e similares (para doações de uma quantidade grande de produtos o caminho adequado é a importação convencional; consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Como explicamos, se o remetente colocar um valor muito diferente do verdadeiro valor do produto, ainda por cima há cobrança de uma pesada multa.

Se o fiscal da Receita Federal achar que o valor presente na AWB é muito diferente do valor que ele acha que a mercadoria custa (por consulta na Internet ou consulta na tal tabela da Receita Federal) você normalmente recebe uma ligação ou carta da empresa de courier explicando que o fiscal está pedindo uma comprovação de valor. Isso resolve-se enviando um fax para a unidade da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, que é a unidade usada para a fiscalização de todas as encomendas via courier, contendo a página ou e-mail de confirmação da sua compra ou, ainda, páginas de sites contendo a descrição do produto e o seu preço de mercado. Não se esqueça de preparar  uma folha de rosto contendo seus dados, em particular o nome da transportadora e o número da AWB (“conhecimento aéreo”). O número do fax você obtém com a transportadora.

A empresa de courier desembaraça a encomenda na alfândega, paga todos os impostos do bolso dela e cobra os custos (impostos e serviços prestados) ao entregar a mercadoria. Um problema que tivemos com frequência foi o fiscal reavaliar o produto e a empresa de courier, em vez de ligar para saber se concordávamos com a reavaliação ou se iriamos contestar e apresentar documentos que comprovassem o real valor do produto, simplesmente pagou os impostos com o valor muito acima do correto e depois cobrou da gente. Esse é outro motivo de não recomendarmos o uso de empresas de courier, pois na ânsia de quererem agilizar o processo, muitas vezes elas arrebentam com o bolso do cliente.

A multa para caso exista uma diferença muito grande entre o valor declarado do produto e o seu valor real é o valor dessa diferença (isto é, multa de 100%). Por exemplo, você pediu para o remetente declarar que a sua placa-mãe de US$ 150 na realidade custava US$ 20 ou ele fez isso por engano (isso é muito comum de ocorrer, mas não é por desonestidade; pessoas que moram em países onde não há imposto de importação para pessoas físicas, como os EUA, costumam enviar produtos com um valor baixo “somente para propósitos alfandegários” e acabam usando este mesmo procedimento ao enviar produtos para o Brasil, o que não deve ser feito), você terá de pagar uma multa de US$ 130 (US$ 150 - US$ 20).

E as lojas e as transportadoras que oferecem serviço de entrega porta-a-porta dos EUA para o Brasil sem qualquer tipo de pagamento ao receber o produto? Trata-se de descaminho (nome correto do popular “contrabando”), sendo uma prática ilegal. Ao comprar de lojas que ofereçam esse serviço juntamente com o custo do “frete”, o custo do descaminho está embutido. Lembre-se, ao efetuar este tipo de compra, você está cometendo crime. Entretanto, há empresas que oferecem esse tipo de serviço, porém cobram e recolhem os impostos corretamente (o cidadão consciente sempre pede comprovantes dos impostos pagos).

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



  • Administrador

COMENTÁRIOS POSTADOS EM NOSSO FÓRUM INFORMANDO OU PERGUNTANDO SOBRE MÉTODOS ILEGAIS DE SE EFETUAR IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS SERÃO APAGADOS POR SE ENQUADRAR NO ART. 286 DO CÓDIGO PENAL (INCITAÇÃO AO CRIME) E O USUÁRIO, ADVERTIDO.

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Por favor, se alguem souber me ajude...

Eu sou um intercambista aqui, e morei aqui nos EUA por quase 7 meses... e nesses sete meses comprei muita coisa...

Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede?

este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

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  • Membro VIP

Ah se esse artigo existisse em agosto eu teria deixado de perder 2 anos da minha vida :D

Cada lugar fala uma coisa, o site da receita é complicado e ngm me disse que eu deveria ter declarado bens de valor quando saí do país, nem a fiscal que checou meu passaporte..

Excelente !

É uma pena os impostos serem tão altos aqui dentro e pro que vem pra cá além de todos os trâmites..

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

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  • Administrador
Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede? este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

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Galera, sou advogado e estou respondendo este tópico só para apontar um pequeno equívoco do texto, que no mais está perfeito.

Na página 2, vocês referem que trazer mercadoria do exterior escondida (na bagagem ou junto ao corpo) configura contrabando, quando na verdade deveriam citar que configura contrabando ou descaminho.

Explico, o caput do art. 334 do Código Penal menciona que:

"Contrabando ou descaminho

Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Assim, contrabando é "importar ou exportar mercadoria proibida", e descaminho é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

Celso Delmanto e outros, na obra "Código Penal Comentado", 6ª ed., p. 674, define as duas modalidades de crime:

"Contrabando. Importar ou exportar mercadoria proibida. O verbo importar tem a significação de fazer entrar no território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerados os seus mesmos limites. Como mercadoria, entende-se toda coisa móvel e apropriável que se usa negociar.

Proibida, diz a lei, (...) pode ser absoluta ou relativa, devendo ser completada por outras leis.

Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Já aqui, não se trata de mercadoria proibida. O que se incrimina é a ação de iludir (fraudar, burlar), total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, observando-se que o imposto de consumo não mais existe sob tal denominação".

Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

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Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

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Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

Com certeza. Isso porque o descaminho é fraudar o pagamento do imposto de importação/exportação de mercadorias legalmente admitidas em nosso país. Se, por exemplo, você esconder alguns jogos do Counter-Strike (que atualmente estão com comercialização proibida), vai configurar contrabando.

A princípio, se o valor das peças superar US$ 500.00 você só terá de pagar a multa de 50% sobre o valor que exceder. Só se você tentar esconder as peças que excedem esse valor é que configurará o crime de descaminho.

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Muito bom esse artigo havia conhecimento previo mas nao total desse assunto.

Eu ja comprei um pendrive 8gb no 3b4y 50 dolares, via paypal, deu +- 114 porcaria do dollar q aumentou antes de fechar a fatura.

Só lembrando o valor do dolar atual da compra não poderá ser o mesmo na fatura do cartão então, se fechar a fatura com o dolar a 3 reais, (valor irreal) você irá pagar o valor do dolar no FECHAMENTO da sua fatura ou seja, você saiu no prejuizo, e claro se não estiver precisando do produto urgente, demorou pra chegar +- 2 meses. Veio de Hong Kong.

[modocorretoon]By the way, eu que citei outra vez de esconder peças, por favor não faça isso, ISSO É ILEGAL e carateriza-se CONTRABANDO. [/modocorretooff]

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Excelente artigo, Eu estava mesmo pesquisando na internet como fazer para importar legalmente, com esse artigo todas as duvidas estão esclarecidas :D

Fazendo as contas com o valor do dolar hoje, um Ipod Nano 8GB, sendo comprado por um amigo no EUA, enviado por correio e pagando todos os impostos, vai sair mais ou menos por R$ 649,00, enquanto nas lojas do brasil so achei por R$ 850,00.

Diferença de R$ 200,00:eek: Meu bolso agradeçe:wub:

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Se eu dor pros EUA em janeiro, trazer U$$ 400 de mercadoria; depois voltar pro EUA em agosto e trazer mais U$$ 450 e por ultimo em dezembro e trazer mais U$$ 300 ??

Resumindo cada vez q você vai pra um pais ( EUA no caso ) você terá os U$$ 500 ou indo em janeiro você tem um tempo ( 3 meses, 6 meses, 9 meses, 1 ano, etc ) pra poder trazer mais mercadorias dentro da cota ??

Eu ouvi q era 1 ano agora não sei....

PS: não li o artigo porque só quero saber isso e são 6 PAGINAS se alguem puder ajudar..

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  • Membro VIP

O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

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O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

Vapo! Essa eu não sabia! Onde vamos parar! Pagamos essa dinheirama em impostos pros vagabundos ficarem distribuindo entre eles via mensalão e outros tipos de sacanagem!

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

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  • Membro VIP
Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

O Gabriel tá reescrevendo o artigo conforme nóe sperguntamos as coisas aqui :)

Eu não respondi ao suprekyo porque também não sei, do Paraguay eu sabia que era cota mensal, agora por via aérea eu acho que é por viagem. (claro, se você aparecer lá td dia eles desconfiam)

Não entendi a segunda parte do seu post.. a declaração é individual, a não ser que vocês mostrem estar juntos o fiscal nem deve perceber isso.

Gabriel, reformulando minha pergunta :D

Eu lembro que tinham as duas filas, tanto que eu não sabia em qual entrar porque a aeromoça me falou uma coisa, os funcionários do free shop outra e só a auxiliar da infraero me indicou a fila certa, mas não lembro de ter visto discriminação de fila verde ou vermelha, eram só dois caminhos diferentes.

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

Não vejo nada de ruim em criticar a política tributária adotada em nosso país, que é realmente uma palhaçada.

A dúvida do superkyo ninguém respondeu porque acho que ninguém sabe a resposta, infelizmente...

Creio que só tem cacife pra responder tal pergunta quem vai pro exterior direto e traz mercadorias cobradas lá. Tenho um amigo que viaja muito e, às vezes, traz algumas bugigangas... vou perguntar pra ele.

Quanto ao fiscal saber quem está viajando com quem, acho que só dá problema se você for casado e viajar com sua esposa, sei lá. Se você vai com um amigo, cada um tem direito à sua respectiva cota.

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Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças.

Abs

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  • Membro VIP

Os 18% não é cobrado somente no RS não... É cobrado em MG e acho q em outros estados também.

A lei que regulamenta a importação simplificada fala que o ICMS será cobrado se for usado empresas de courier e é omissa no caso de envio pelos Correios (não fala que tem que cobrar, mas também não fala que não pode cobrar).

Tem outro detalhe... O valor de 50 dolares de isenção via correios é o valor do produto mais o valor do frete... Se o produto custar 35 dólares e o envio 20 dólares você tem que pagar o imposto.

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Ótimo artigo, ainda mais enriquecido peo forum.

Tava que nem o Xita, só que o artigo chegou a mim logo no segundo mês, pena que tenha sido um balde de agua fria...

É isso que eu gosto no cdh, todo mundo troca ideia (as vezes farpas), e a informação acaba sempre aparecendo.

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Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

Amazon.com items (Sold by Amazon.com, LLC):

1 Jericho - The First Season $34.99 1 $34.99

Shipped via International Shipping (estimated arrival date:

18-December-2007).

Tracking number: GM01088136010051581

T+, Obrigado.

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aluis2002

Recomendo fortemente você ir aos correios e ver informar este número de rastreio e saber no que deu.

Como já faz muito tempo, é possível que seu produto tenha sido extraviado. Caso isto tenha acontecido,é necessário você acessar o site da Amazon e informar que não recebeu o produto. Existe um seguro que a Amazon e alguns vendedores do ebay sempre fazem, chamado de "shipping insuarence". Com isto a Amazon poderá te mandar outro produto ou te extornar o valor.

Tá aí uma dica que vocês devem saber, sempre exijam algum seguro pois é muito fácil perder a mercadoria. Eu mesmo já perdi uns pentes de memória que tinha comprado para o meu servidorzinho, a partir daí sempre exigi este seguro.

Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

T+, Obrigado.

Ótimo tópico, mas gostaria de dar uma dica de ouro:

Se tiver oportunidade, se as peças forem pequenas e não tão frágeis, peça ao vendedor colocar num envelope bolha. Todas as encomendas que recebi do exterior que vieram nas caixas da USPS, sem exceção, foram taxadas mesmo se o valor for abaixo de USD 50,00. Já fui taxado em R$50,00 por causa de adaptador que custou USD 30,00 (incluindo o frete) declarados e nota do paypal. Antes que falem qualquer coisa, o vendedor é pessoa física e não tinha argumento que conseguisse entender o pessoal da receita federal.

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Opa

Comprar note no Brasil é realmente terrível, você paga muito caro por um note já ultrapassado...

Vi um note num site americano e o preço dele, somado o imposto de 50% do valor do produto e convertido para reais fica na faixa dos R$: 2600,00. Ou seja, quem pode, compra fora...

Mas... E quem não pode?

O Site não vende para fora dos EUA. Ouvi dizer que existem empresas especializadas em comprar o produto com o SEU dinheiro, receber e mandar para a sua casa, em outro país.

Alguém sabe de alguma? Já fez isso antes? É confiável, vale a pena?

valeu abraço!

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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

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