Importação por empresa de courier
Como dissemos, grande parte das lojas virtuais só trabalha com envio via courier, que são empresas particulares de encomenda expressa, tais como a Fedex, a UPS, a DHL, a TNT e similares. Há três vantagens em se usar uma empresa deste tipo para comprar produtos eletrônicos: a rapidez, a segurança (há muitos relatos de encomendas furtadas usando-se o serviço de correio normal, muito embora nós já tenhamos tido uma encomenda furtada via DHL) e a entrega do produto na sua porta. O resto é só desvantagem: o custo do frete é maior, não há isenção de imposto para produtos enviados de pessoa física para pessoa física até US$ 50, o ICMS é sempre cobrado, a transportadora pode, a critério dela, cobrar uma tarifa de desembaraço aduaneiro e, ainda, caso o valor presente na AWB (“Air Way Bill” ou “conhecimento aéreo”, que é o recibo de postagem preenchido pelo remetente) seja muito diferente do valor de mercado do produto pesquisado pelo fiscal na Internet ou na tabela de valores da Receita Federal, há cobrança de uma pesada multa. Outro problema frequente das empresas de courier é o fato de muitas vezes elas pagarem os impostos sem consultarem o cliente para ver antes se os valores estão corretos, e o cliente fica responsável pelo valor incorreto, pois empresa já pagou os valores em nome do cliente (eles anexam as guias comprovando o pagamento).
A importação via courier é limitada a US$ 500. É possível importar produtos entre US$ 500 e US$ 3.000 via courier, mas não é possível efetuar a importação simplificada e você terá de contratar um despachante aduaneiro, o que por si só aumenta o custo de importação de tal forma que torna a importação proibitiva.
Os cálculos dos impostos são feitos como apresentado na página anterior, sendo que o ICMS é sempre cobrado. Além disso, a empresa de courier cobra uma tarifa de desembaraço aduaneiro, normalmente entre US$ 10 e US$ 20. Como o custo do frete de empresas de courier é muito superior ao dos Correios e há a tarifa de desembaraço, o custo de importação via courier é sempre muito maior do que o de importação usando os Correios.
Se você estiver recebendo um produto de graça, terá de pedir ao remetente para colocar na AWB o valor real do produto. Como explicamos anteriormente, mesmo que você receba um produto de graça, o pagamento dos tributos referentes à importação continua sendo devido ao governo. Não há cláusula na lei de importação simplificada que favoreça o envio de presentes, doações, amostras grátis e similares (para doações de uma quantidade grande de produtos o caminho adequado é a importação convencional; consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Como explicamos, se o remetente colocar um valor muito diferente do verdadeiro valor do produto, ainda por cima há cobrança de uma pesada multa.
Se o fiscal da Receita Federal achar que o valor presente na AWB é muito diferente do valor que ele acha que a mercadoria custa (por consulta na Internet ou consulta na tal tabela da Receita Federal) você normalmente recebe uma ligação ou carta da empresa de courier explicando que o fiscal está pedindo uma comprovação de valor. Isso resolve-se enviando um fax para a unidade da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, que é a unidade usada para a fiscalização de todas as encomendas via courier, contendo a página ou e-mail de confirmação da sua compra ou, ainda, páginas de sites contendo a descrição do produto e o seu preço de mercado. Não se esqueça de preparar uma folha de rosto contendo seus dados, em particular o nome da transportadora e o número da AWB (“conhecimento aéreo”). O número do fax você obtém com a transportadora.
A empresa de courier desembaraça a encomenda na alfândega, paga todos os impostos do bolso dela e cobra os custos (impostos e serviços prestados) ao entregar a mercadoria. Um problema que tivemos com frequência foi o fiscal reavaliar o produto e a empresa de courier, em vez de ligar para saber se concordávamos com a reavaliação ou se iriamos contestar e apresentar documentos que comprovassem o real valor do produto, simplesmente pagou os impostos com o valor muito acima do correto e depois cobrou da gente. Esse é outro motivo de não recomendarmos o uso de empresas de courier, pois na ânsia de quererem agilizar o processo, muitas vezes elas arrebentam com o bolso do cliente.
A multa para caso exista uma diferença muito grande entre o valor declarado do produto e o seu valor real é o valor dessa diferença (isto é, multa de 100%). Por exemplo, você pediu para o remetente declarar que a sua placa-mãe de US$ 150 na realidade custava US$ 20 ou ele fez isso por engano (isso é muito comum de ocorrer, mas não é por desonestidade; pessoas que moram em países onde não há imposto de importação para pessoas físicas, como os EUA, costumam enviar produtos com um valor baixo “somente para propósitos alfandegários” e acabam usando este mesmo procedimento ao enviar produtos para o Brasil, o que não deve ser feito), você terá de pagar uma multa de US$ 130 (US$ 150 - US$ 20).
E as lojas e as transportadoras que oferecem serviço de entrega porta-a-porta dos EUA para o Brasil sem qualquer tipo de pagamento ao receber o produto? Trata-se de descaminho (nome correto do popular “contrabando”), sendo uma prática ilegal. Ao comprar de lojas que ofereçam esse serviço juntamente com o custo do “frete”, o custo do descaminho está embutido. Lembre-se, ao efetuar este tipo de compra, você está cometendo crime. Entretanto, há empresas que oferecem esse tipo de serviço, porém cobram e recolhem os impostos corretamente (o cidadão consciente sempre pede comprovantes dos impostos pagos).
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