Como Testamos
Nós incluímos em nossa comparação módulos DDR2 de outras velocidades, DDR2-533, DDR2-667 e DDR2-800 – todos da Corsair – para você ter uma idéia da vantagem de usar o kit de memória DDR2-1066 testado no lugar de módulos de memória DDR2 comuns. Os módulos de memória que incluímos foram: dois CM2X512-4200 (512 MB, 4-4-4-12), dois CM2X512A-5400UL (512 MB, 4-4-4-15) e dois CM2X1024-6400C3 (1 GB, 5-5-5-18). As temporizações listadas foram as temporizações programadas no módulo de memória e usadas pela nossa placa-mãe, já que ela estava configurada como “auto” (nossa placa-mãe não tinha opções de ajuste de temporizações), e não poderíamos usar temporizações mais baixas para os módulos de memória.
Nós decidimos configurar o kit testado como DDR2-533, DDR2-667 e DDR2-800 de modo a simularmos kits de memória dessas velocidades. Este módulo, no entanto, utiliza diferentes temporizações para velocidades menores que 800 MHz. Quando o configuramos como DDR2-533 suas temporizações diminuíram automaticamente para 4-4-4-11. Quando o configuramos como DDR2-667 suas temporizações foram 5-5-5-13 e quando o configuramos para DDR2-800 suas temporizações foram as mesmas da DDR2-1066, 5-5-5-16.
Em nossos testes usamos a configuração listada abaixo. Entre as nossas sessões de teste o único dispositivo diferente era os módulos de memória testados.
Configuração de Hardware
- Placa-Mãe: ASUS P5B
- Versão do BIOS: 0211 – 14 de julho de 2006.
- Processador: Core 2 Extreme X6800 (Dois núcleos, 2,93 GHz, barramento externo de 1.066 MHz, 4 MB de cache L2)
- Cooler: Gigabyte Neon 775.
- Disco Rígido: Maxtor DiamondMax 9 Plus (40 GB, ATA-133).
- Placa de Vídeo: XFX GeForce 7800 GTX.
- Resolução de vídeo: 1024x768x32 85Hz.
- Fonte de alimentação: Antec Neo HE 550.
Configuração de Software
- Windows XP Professional, instalado em NTFS.
- Service Pack 2.
- Direct X 9.0c.
Versão dos drivers utilizados
- Versão do driver de vídeo NVIDIA : 91.29
- Versão do driver do chipset Intel Inf: 8.0.1.1002
- Todos os drivers da placa-mãe
Programas Usados
Adotamos uma margem de erro de 3%. Com isso, diferenças de desempenho inferiores a 3% não podem ser consideradas significativas. Em outras palavras, produtos onde a diferença de desempenho seja inferior a 3% deverão ser considerados como tendo desempenhos similares.
Respostas recomendadas
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