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O caso da GTX680 com preço errado do Extra!


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Bom, por exemplo, os advogados da empresa podem usar como provas da má-fé screens de fóruns em que se demonstre que usuários sabiam do procedimento de divulgavam isso abertamente. Judicialmente é possível obrigar o fórum a declarar as identificações dos usuários.

E?

Qual o valor jurídico de tais provas?

Onde a maioria usa contas fakes ou nicknames?

Onde é IMPOSSÍVEL dizer qual a identidade do usuário?

Qual teria valor em um processo, uma imagem de conta que nem Deus sabe de quem é ou ...

Uma screen do pedido, pago, boletado ou sei lá?

Uma screen com o preço firmado no site?

Enfim, menos amigo.

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Número do IP...

e outra printscreen, também não é uma das provas mais confiáveis, pode ser argumentado que a imagem foi manipulada, daí arrumar um perito em imagens torna o processo lento e caro e mais dor de cabeça...

Número do IP?

Certo, e em serviços com IP compartilhado?

SS é editável, pois bem, sim ...

Só gravar um vídeo.

E arrumar um perito?

Oras, só pedir isso também quem estiver processando e pedir para averiguar os logs do banco de dados onde fica a loja virtual ...

Putz...

Edição:

O log de banco de dados foi até mesmo utilizado por mim em um processo contra uma empresa de jogos MMORPG, onde a empresa preferiu ceder ao realizar a pericia (e parada) nos servidores.

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Bom, não sou especialista em direito cibernético...estou apenas respondendo o que eu acho, não possuo grandes conhecimentos sobre tipos diferentes de ips e afins.

Mas como disse antes, vai saber o que se passa na cabeça do juiz...

Normal, também não sou.

Apenas expondo alguns fatos que podem dar ou não mais dores de cabeça para os dois lados.

O que tentei dizer com tudo que escrevi é:

1 - Esses bugs são muito corriqueiros, e as três lojas que citei são bem chatas quando o pedido é realizado e terminado, elas levam até as ultimas consequências cabíveis para não entregar os produtos ofertados de maneira errada por meio eletrônico.

2 - No caso dessa VGA, eu levaria até onde fosse possível, é direito do cliente ter o produto a preço promocional ou de bug.

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Rapaz... Essa discussão vai dar pano pra manga, mas não tem como haver outro entendimento senão a empresa me fornecer o produto, seja o adquirido ou similar. EU COMPREI. Não dei print screen na tela com o preço da promoção, eu efetivamente COMPREI. Status: Pagamento Aprovado. A loja não entregou e depois cancelou a compra. E vou levar até a última consequencia, porque nós consumidores somos constantementes lesados e dessa vez não vou deixar que a esperteza do Extra de não cumprir o contratado saia vencedora dessa bagaça. Estou viajando amanhã e retorno na segunda. Terça-feira vou no JEC e dou entrada, porque faltaram demais com o respeito e tenho certeza que vou ganhar, porque o CDC é claro no seu art. 35, não cabe interpretação de juiz!!!

Edit: Lí em alguns sites que caberia cancelamento se o preço fosse irrisório, tipo R$1,00, R$0,10. Mas não é o caso!!! R$ 689,00 - é mais de um salário mínimo!!!

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Estou acompanhando este caso desde o começo, até tentei comprar a placa, quem comprou, pagou tem q receber, promoção é promoção, não importa se o preço está bem abaixo do praticado no mercado, quem é que pode garantir que foi erro de digitação?

Há muitos casos de queima de estoque, vamos dar exemplo de roupas, de coleções passadas por que o desconto chega a 70% do valor "normal" de venda. Por que isso não pode ocorrer com componentes eletrônicos?

Podemos considerar que as novas radeon-R7 e R9 estão chegando, e os lojistas querem queimar todas as placas da "coleção" passada, pois, temos concordar que, as geforce's 6xx já não são de ultima geração.

Estou locou pra ver até onde isso irá, acompanharei este tópico até o final.

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Estou acompanhando este caso desde o começo, até tentei comprar a placa, quem comprou, pagou tem q receber, promoção é promoção, não importa se o preço está bem abaixo do praticado no mercado, quem é que pode garantir que foi erro de digitação?

Há muitos casos de queima de estoque, vamos dar exemplo de roupas, de coleções passadas por que o desconto chega a 70% do valor "normal" de venda. Por que isso não pode ocorrer com componentes eletrônicos?

Podemos considerar que as novas radeon-R7 e R9 estão chegando, e os lojistas querem queimar todas as placas da "coleção" passada, pois, temos concordar que, as geforce's 6xx já não são de ultima geração.

Estou locou pra ver até onde isso irá, acompanharei este tópico até o final.

Era exatamente o que eu ia comentar, o que me faz concordar com o Velasco de que não entra má-fé aí, mesmo sabendo que passa longe do preço "normal".

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O log de banco de dados foi até mesmo utilizado por mim em um processo contra uma empresa de jogos MMORPG, onde a empresa preferiu ceder ao realizar a pericia (e parada) nos servidores.

nem entrei no mérito da auditoria de dados porque achei excessivo, mas tu mesmo tem exemplos desta possibilidade. Seja menos tenso, tá. Afinal estamos aguardando a conclusão deste caso.

"Enfim, menos, amigo."

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Acho que não entra má-fé ai não...

R$686 é um valor razoável para uma promoção, ainda mais hoje em dia que direto as lojas fazem "super promoçoes" com preços baixos e poucas unidades/duração.

Vide black friday (black farsa, no brasil), promoções de fim de ano e similares.

Má-fé é quando o preço é bem menor que 60 ~ 70% do valor.

A loja não pode usar nenhuma referencia ao forum, blog, rede social para prejudicar o comprador, pois quem errou no preço foi ela.

Fala que é black farsa mas na hora vai tá online pra comprar, né?

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Se ocorrer litígio entre o consumidor e o fornecedor, vai depender tudo do que se passar na cabeça do magistrado. Um pode entender que houve má fé, outro não.

Existem inúmeras variáveis num caso assim. Pode-se afirmar que ninguém é obrigado a saber o valor de um produto, porém também pode-se assumir que ninguém que compra placas de video em separado é incauto no ramo, e que não fez pesquisa de preços. É difícil concluir que um sujeito que não sabe o que é um computador direito, abre um site qualquer, vê uma NVidia GeForce GTX 680, acha bonita e a compra porque cabia no seu orçamento, sem ter a mínima noção do valor de mercado do produto em questão. Essa desculpa pode colar quando o sujeito compra uma TV, dado que uma TV é uma coisa que atrai a atenção de todo mundo, e não apenas de entusiastas, e é notória a dificuldade em notar-se a diferença entre um modelo e outro. Evidentemente, não é o caso em questão.

Pode-se afirmar que o consumidor entendeu que o fornecedor estava fazendo promoção. Aí pergunta-se, havia algum anúncio de promoção? Porque quando há desconto, geralmente a loja anuncia. Se não há anúncio, porém o preço está 1/3 do que em qualquer outro concorrente, então é bastante provável que houve erro na policitação (e o erro é um dos vícios do negócio jurídico).

O Código de Defesa do Consumidor visa proteger o consumidor, por entender o legislador que este é a parte mais frágil da relação. Porém, o reconhecimento dessa hipossuficiência não exclui a boa fé objetiva. Ambos os lados devem ser éticos nos negócios.

É certo que a oferta vincula, ainda mais nos contratos eletrônicos, porém sempre cada caso é um caso. O preço vil deve sempre ser um alerta para o oblato.

O que o Extra vai propor, obviamente, é restituir o valor pago, nos termos do artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Da leitura do dispositivo intui-se que haverá perdas e danos, porém esses devem ser comprovados em juízo.

Porém saber o que o juiz decidirá, é muito difícil. Eu vejo uma boa probabilidade de que saia uma decisão favorável ao consumidor, embora particularmente eu decidiria contra, nesse caso, o que já ficou claro pelo raciocínio exposto.

Uma coisa é certa, o direito de ação é constitucional. Exerçam se sentirem que direito seu foi ou venha a ser lesado.

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É difícil concluir que um sujeito que não sabe o que é um computador direito, abre um site qualquer, vê uma NVidia GeForce GTX 680, acha bonita e a compra porque cabia no seu orçamento, sem ter a mínima noção do valor de mercado do produto em questão.

Não, não é difícil. Pessoas compram carros, apartamentos, roupas, eletrônicos caríssimos pautados muito mais em um suposto 'senso de oportunidade' ou 'urgência' do que devido a uma reflexão objetiva. O cara pode ter visto a MAIOR PLACA do site pelo preço mais adequado. Por isto os fabricantes fazem placas de video mais caras com maior tamanho físico do que o adequado para a refrigeração...

O preço vil deve sempre ser um alerta para o oblato.

Não é preço vil. Não é TV de 42' por 399 reais. Se houve erro e este erro beneficia o consumidor a loja poderia, de acordo com o CDC (já repisamos isto aqui): 1) cancelar a compra em até 7 dias, sem ônus para o comprador; 2) no caso de boleto, devolver o valor integral pago, neste caso o prazo pode variar; 3) propor a substituição por produto similar em qualidade e valor. neste caso vai ser mais complicado e a justiça seria via mais adequada, como também debatemos aqui.

O que não se pode afirmar é a ideia da má-fé de quem comprou. A maioria esmagadora dos compradores de informática é leiga no tema, e não é capaz de apreciar a economicidade de uma oferta de HD6570 por 400 reais de uma GTX660 de 700 reais.

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É má fé comprar um produto oferecido pela metado do preço? Não entendi! Então ninguém mais vai comprar nada que esteja em promoção, com medo de estar agindo de "má fé"!!!

Segundo o atendente do Procon: má fé é quando aparecer um carro por R$ 10,00 na internet e ele vale R$ 30.000,00.

Ai você pode ir a justiça que é quase certo que perderá, mas no caso da VGA não tem erro algum ir atrás dos nossos direitos...

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Concordo com o colega Cervejetariano.

Então, para quem está AFIRMANDO com toda a convicção que houve má-fé, quando vires uma promoção no shopping que mais gosta onde diz, "Queima de estoque - vestuários com até 70% de desconto", não comprem, pois estarão agindo de má-fé.

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Eu acho imoral querer tirar vantagem do erro de alguém, só isso, porque esse alguém vai ter que pagar, ou alguém vai pagar, não sai de graça e como mencionaram ali em cima no anúncio da VGA em questão, não tinha escrito ali super promoção, preço imbatível, black friday, era um anúncio simples como outros normais, não sou juíz, nem advogado, só alguém que sabe distinguir quando o preço está certo e errado, até tentei tirar proveito da situação colocando duas no carrinho, mas nem iria brigar por nada, se a loja cancelasse entenderia a razão, independente de legislação. Não to julgando ninguém aqui, só acho que não receberão a placa, mas curioso pra saber dos resultados, já que no curso de Ti que faço tem uma cadeira de Direito.

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Bom, no caso da placa de vídeo não cabe má-fé, pois o produto foi ofertado pela loja, o cidadão recebeu por email um encarte com o preço não foi?

Bom, sobre as promoções, digamos que seja ( - ) 70% de lucro pro vendedor...não conheço ninguém que dê desconto e ainda saia com prejuízo(até mesmo o mercado quando coloca aqueles produtos com prazo de validade encerrando tá lucrando alguma coisa).

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Eu acho imoral querer tirar vantagem do erro de alguém, só isso, porque esse alguém vai ter que pagar, ou alguém vai pagar, não sai de graça e como mencionaram ali em cima no anúncio da VGA em questão, não tinha escrito ali super promoção, preço imbatível, black friday, era um anúncio simples como outros normais, não sou juíz, nem advogado, só alguém que sabe distinguir quando o preço está certo e errado, até tentei tirar proveito da situação colocando duas no carrinho, mas nem iria brigar por nada, se a loja cancelasse entenderia a razão, independente de legislação. Não to julgando ninguém aqui, só acho que não receberão a placa, mas curioso pra saber dos resultados, já que no curso de Ti que faço tem uma cadeira de Direito.

Entendo sua opinião meu caro Sambaquy, mas lei é lei e garanto que receberei a placa!

Assim que receber postarei fotos...

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se a loja cancelasse entenderia a razão, independente de legislação.

Sambaquy, acho que este ponto todos temos em comum aqui. Já listei as hipóteses agora há pouco.

E, voltando...

Eu acho imoral querer tirar vantagem do erro de alguém

Não estamos falando de moral nestes moldes pessoais. Não é certo afirmar que "alguém" pagará pelo erro... as grandes lojas cobram caro de nós porque, dentre outros componentes do valor final, há o seguro contra sinistros e descaminhos. A empresa sempre provisiona 1,2% do valor final das vendas para provisionar justamente estes 'casos fortuitos' e pendengas judiciais. Quem vai pagar a diferença é o Extra - e vai pagar à Megamamute, que está sendo lesada pelo erro da primeira. Quem comprou nada tem a ver com este assunto.

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Não, não é difícil. Pessoas compram carros, apartamentos, roupas, eletrônicos caríssimos pautados muito mais em um suposto 'senso de oportunidade' ou 'urgência' do que devido a uma reflexão objetiva. O cara pode ter visto a MAIOR PLACA do site pelo preço mais adequado. Por isto os fabricantes fazem placas de video mais caras com maior tamanho físico do que o adequado para a refrigeração...

Isso é sua ótica. Eu não vejo alguém que compra uma placa de video como incauto. O incauto não compra por conta própria, mesmo porque não saberá instalá-la e tampouco se ela é compatível com os componentes que possui no computador. Ninguém compra uma placa de video no escuro. E por lógica, já que quem compra uma possui algum conhecimento, ele faz pesquisa de preços. Logo, ele sabe que o preço estava muito abaixo do preço de mercado.

Quem é o público consumidor de placas de video, se não entusiastas de jogos? E os entusiastas de jogos, não acabam caindo aqui no fórum, via Google, quando pretendem realizar compras? E todos os que estão aqui no fórum não tiveram o tal "estalo" quando viram o titulo do tópico alertando para a GTX 680 por R$ 689,00?

A desculpa da promoção eu já disse que na minha opinião, não cabe. Não havia anúncio. E além do mais, todo mundo aqui no tópico não fez sequer questão de esconder que reconhecia que era um erro da fornecedora.

Não é preço vil. Não é TV de 42' por 399 reais. Se houve erro e este erro beneficia o consumidor a loja poderia, de acordo com o CDC (já repisamos isto aqui): 1) cancelar a compra em até 7 dias, sem ônus para o comprador; 2) no caso de boleto, devolver o valor integral pago, neste caso o prazo pode variar; 3) propor a substituição por produto similar em qualidade e valor. neste caso vai ser mais complicado e a justiça seria via mais adequada, como também debatemos aqui.

O que não se pode afirmar é a ideia da má-fé de quem comprou. A maioria esmagadora dos compradores de informática é leiga no tema, e não é capaz de apreciar a economicidade de uma oferta de HD6570 por 400 reais de uma GTX660 de 700 reais.

Não existe definição matemática de o que é preço vil. Você encontra em qualquer loja de departamentos TVs 42" na faixa dos R$ 1.200,00, e você entende que R$ 400,00 seria um preço vil. Porque a GTX 680, que custa em média R$ 1.700,00, por R$ 700,00 não seria?

Uma das coisas que classifica o preço vil é a oferta do mercado. Existe algum outro estabelecimento oferecendo determinado produto por aquele valor tão abaixo do regularmente praticado?

E quanto a má fé, o consumidor que compra sabendo-se tratar-se de erro do fornecedor a proposta, age de má fé sim. Ressalto, o sujeito deve saber que está se aproveitando de falha do policitante. Isso fere descaradamente o princípio da boa fé objetiva. A questão é que mesmo assim a probabilidade de que receba uma decisão favorável da Justiça é grande, haja visto que tem juiz que acha que a hipossuficiência justifica quase tudo.

Só quero deixar claro que não estou julgando a conduta de ninguém no tópico, e tampouco afirmando que não tentaria comprar se tivesse tido a oportunidade.

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Olá pessoal, tenho acompanhado todo esse processo desde o começo (tentei comprar também) e quero dizer que, em minha opinião, o extra tem sim que cumprir com o anúncio e para ilustrar o que digo, faço uma pergunta a todos vocês: Se algum desavisado (Leigo ou não) comprasse um destes itens abaixo será que o extra cancelaria a compra e devolveria o valor?

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/Cabos/Cabo-De-Forca-Adaptador-4-Pinos-Para-2-Sata-Vermelho-Cable-Nt-Cb-42-Sata-R-Nzxt--2367844.html

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/OutrosPerifericos/Controlador-De-Led-Hue-5.25-Rgb-Acc-Nt-Hue-Nzxt--2369281.html

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/Cabos/Kit-Com-4-Cabos-De-Dados-Sata-Pretos-Cable-Nt-Cb-Sata44P-Nzxt--2367950.html

http://www.extra.com.br/Informatica/ComponentesePecas/VentiladoresCoolers/Fan-Fz-Led-Airflow-Fan-Series-140Mm-Orange-Nzxt--2367304.html

Estava precisando de um cabo como o primeiro. pena que está indisponível.. :lol: :lol: :lol::tantan:

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Olá pessoal, tenho acompanhado todo esse processo desde o começo (tentei comprar também) e quero dizer que, em minha opinião, o extra tem sim que cumprir com o anúncio e para ilustrar o que digo, faço uma pergunta a todos vocês: Se algum desavisado (Leigo ou não) comprasse um destes itens abaixo será que o extra cancelaria a compra e devolveria o valor?

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/Cabos/Cabo-De-Forca-Adaptador-4-Pinos-Para-2-Sata-Vermelho-Cable-Nt-Cb-42-Sata-R-Nzxt--2367844.html

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/OutrosPerifericos/Controlador-De-Led-Hue-5.25-Rgb-Acc-Nt-Hue-Nzxt--2369281.html

http://www.extra.com.br/Informatica/AcessoriosePerifericos/Cabos/Kit-Com-4-Cabos-De-Dados-Sata-Pretos-Cable-Nt-Cb-Sata44P-Nzxt--2367950.html

http://www.extra.com.br/Informatica/ComponentesePecas/VentiladoresCoolers/Fan-Fz-Led-Airflow-Fan-Series-140Mm-Orange-Nzxt--2367304.html

Juridicamente sim, o Extra seria obrigado a rescindir o contrato e restituir o dinheiro, face ao princípio da boa fé objetiva, positivado no artigo 422 do Código Civil, pois há erro notório do oblato, que vicia sua vontade. O negócio jurídico celebrado mediante erro, é anulável, segundo o artigo 138 do Código Civil. Isso fora, a legislação específica, no caso o Código do Consumidor, que prevê os meios de que dispõe o consumidor para reaver o que pagou em caso de insatisfação com o negócio.

Vale lembrar também o que diz o Código do Consumidor:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

Ou seja, mesmo nas relações de consumo vige o princípio da boa fé objetiva.

Não sei se o Extra faria de boa vontade o cancelamento da compra, mas não vejo a conveniência dessa reflexão. Me parece tentar justificar uma conduta questionável com outra também questionável.

Talvez caberia danos morais se o erro fosse descoberto por terceiro que reconhecesse o descabimento entre o valor e o produto, e demonstrasse ao consumidor ter sido o negócio injusto e que o fornecedor calou quanto a isso de má fé. Nesse ponto, acho um raciocínio bastante interessante. Será que essa omissão fere o princípio da boa fé objetiva, caracterizando ato ilícito? A princípio, minha opinião é de que sim.

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