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Clarificação sobre a operação de dispositivos 433 MHz no Brasil


victhor393

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Estou com um Arduino com o ATMega328 "emprestado" de uma pessoa, enquanto esta se encontra fora do país por algum tempo. Pensando em um projeto novo para fazer com ele (e, claro, não terminar o carro seguidor de linhas em que estávamos trabalhando, até o dono do Arduino passar maus apuros com seu curso na universidade, desde então está juntando poeira...), como recentemente desenvolvi um certo interesse por RF, pensei em comprar um shield de rádio (não aqueles serial 433 MHz, não são muito flexíveis, estava pensando em um rádio mais programável e flexível, tem algumas opções) para ele e um "boosterpack" idêntico para o meu Stellaris Launchpad, que também tem juntado poeira, talvez até desenterrar o dito carro.

Como eu tenho uns 2 RTL-SDR já (e um terceiro à caminho), não estava muito interessado em uma solução 2.4 GHz, já que o RTL-SDR não recebe esta frequência, e eu gostaria de usá-lo em algum ponto, mesmo parecendo muito interessante do ponto de vista funcional (módulos 433 MHz e 900 MHz em geral são mais lentos do que os de 2.4 GHz, apesar de alguns conseguirem velocidades razoáveis).

Um shield que me chamou a atenção foi o HamShield, ele parece bem legal, com muitas funcionalidades interessantes, mas ele tem um pequeno problema... ele não opera na banda de 900 MHz (que é uma banda ISM aqui), suporta somente 3 bandas; 134-174 MHz, 200-260 MHz e 400-520 MHz, o que é interessante, já que 433 MHz está incluso nisso. O problema é que, em países da região 2 do ITU como o Brasil e os EUA, 433 MHz não é uma banda ISM. Porém, não existe falta de dispositivos de operação não-licenciada nessa banda por aqui e nos EUA, controles RF em 433 MHz são extremamente populares em ambos os locais, por exemplo. Então aqui está a minha dúvida: pode ou não, pela legislação, operar em 433 MHz sem licença, e qual os limites aplicáveis?

O site da Anatel é uma bagunça, não consegui esclarecer minha dúvida por lá, mas pelo que pude encontrar por lá, 432-434 MHz é reservado para "radiolocalização" (?) e rádio amador (ou seja, licenciado) em caráter secundário.

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"Porém, não existe falta de dispositivos de operação não-licenciada nessa banda por aqui e nos EUA, controles RF em 433 MHz são extremamente populares em ambos os locais, por exemplo. Então aqui está a minha dúvida: pode ou não, pela legislação, operar em 433 MHz sem licença, e qual os limites aplicáveis?"

@victhor393

 

Pela eloquêcia das suas palavras, deve conhecer um pouco do assunto....

Mas respondendo sua dúvida, pela seguinte resolução (abaixo) os equipamentos de transmissão não devem ultrapassar os 10mW.

post-387879-0-07003200-1439633287_thumb.

http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=biblioteca/resolucao/2004/Anexo_res_365_2004.pdf

 

Claro que aqui ninguém respeita isso.

Por quê não utilizar a faixa de 2.4G que "ainda" não está tão saturada quanto a de 433M?

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A banda de 2.4 GHz é quem está saturada, com praticamente todo mundo com Wi-fi! 10 mW em ambientes fechados é bem inconveniente, então o jeito é passar para a de 900 MHz mesmo.

O bom da banda de 900 MHz é que, como esses telefones sem fio analógicos de 900 MHz saíram do mercado, substituídos pelos digitais de 1.9 GHz, aliviou bastante a situação.

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