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Reputação

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  1. Me desculpem por ressuscitar o tópico, mas estou com o mesmo problema... Tenho um vizinho que liga o som bem alto praticamente todos os dias... Outro dia ligui na PM para me informar se o vizinho podia fazer isso... o policial me informou que se o som estiver me incomodando, ele envia uma viatura para o local e fazem um BO..... Então eu disse que qualquer coisa eu ligava depois, porque queria conversar com o vizinho, antes de ter que apelar para a policia... Agora estava dando uma pesquisada sobre esse assunto no google, e achei bastante informacao importante... Alem do vizinho não poder por o som alto do jeito q ele poe, ele pode ser preso ou multado... posso também meter um processo em cima dele... ei Federal 3.688 - Barulho CAPíTULO IV DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA Art. 39. Participar de associação de mais de cinco pessoas, que se reunam periodicamente, sob compromisso de ocultar à autoridade a existência, objetivo, organização ou administração da associação: Pena – prisão simples, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a três contos de réis. § 1º Na mesma pena incorre o proprietário ou ocupante de prédio que o cede, no todo ou em parte, para reunião de associação que saiba ser de carater secreto. § 2º O juiz pode, tendo em vista as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, quando lícito o objeto da associação. Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembléia ou espetáculo público, se o fato não constitue infração penal mais grave; Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. Art. 42. Perturbar alguem, o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa. --------------- Outra Lei: Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa. --------------- Então quem esta com o mesmo problema, pode agir de varias formas perante a Lei.

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