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japa_007

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  1. Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças. Abs

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