Você também tem uma empresa prestadora de serviços? Pois é. Enquanto a gente estava na praia enchendo a cara de sidra Cereser na virada do ano, nosso querido presidente enterrava sem vaselina um aumento de 25% nos impostos deste tipo de empresa naquele lugar, sem avisar e sem qualquer tipo de preliminar.
Atualização: Graças à mobilização da sociedade através de manifestações como a nossa, a MP 232/04 que tratava deste aumento de 25% nos impostos foi derrubada. Vamos continuar de olho para nos mobilizarmos sempre em que o governo sinalizar qualquer medida visando prejudicar os empresários do nosso setor. Mantivemos este texto da forma em que originalmente foi redigido por conta das inúmeras reflexões que ele nos traz.
Acordei atordoado sem entender nada, pensando "da próxima vez tomo champanhe de verdade, essa tal de sidra dá ardência". Mesmo agora, 24 dias depois, ainda estou sem entender. Desde que abri minha empresa, este é o oitavo aumento da nossa carga tributária, um aumento de quase 80% na carga tributária desde então. Pára tudo porque eu não estou entendendo mais nada:
- A CPMF não era para ser provisória e para acabar com déficit da saúde? Agora é permanente e a saúde não melhorou nada nesses últimos oito anos.
- Que raio de governo é esse que quer gerar emprego justamente aumentando os impostos das empresas? (De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, este aumento de impostos provocará a demissão de 100 mil trabalhadores em todo o país).
- Que raio de governo é esse que quer acabar com o emprego informal aumentando impostos? (De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, este aumento de impostos provocará a migração para a informalidade 200 mil empresas prestadoras de serviços).
- Que raio de governo é esse que quer acabar com a sonegação fiscal aumentando impostos? O efeito será justamente o contrário, a quantidade de serviços "sem nota" aumentará!
- Que raio de presidente é esse que, em apenas 2 anos de governo, já aumentou os impostos das empresas prestadoras de serviço em 53,16% e edita uma nova medida provisória que, quando entrar em vigor, vai fazer com que a carga tributária das empresas prestadoras de serviço tenham aumentado 70,76% durante o seu governo?
- Que raio de governo é esse que comemora arrecadação recorde de imposto enquanto esse recorde só foi conseguido porque os impostos aumentaram mais de 50% em dois anos?
- Que raio de governo é esse que diz que a economia brasileira está melhor porque o governo está arrecadando mais impostos (que, como falamos, só foi conseguido graças ao aumento de impostos)?
- O governo não quer controlar a inflação? Mas na escola eu aprendi que aumento de imposto leva a aumento de preços que leva à inflação. Ou me ensinaram errado?
- Neste ritmo daqui a pouco a carga tributária das empresas de serviços se igualará ao de pessoas físicas (De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário isso realmente ocorrerá a partir de 2006). Aí não valerá mais a pena abrir empresas. Será mais vantajoso ser empregado. Ou virar camelô ou um autônomo sem passar nota ou recibo. Prestem bem atenção nisso. Se isso ocorrer, o Brasil acaba, porque todo mundo irá querer ser empregado ou irá para a informalidade e ninguém mais irá querer abrir empresas!
Empresas de Manutenção de PCs Podem Agora Entrar no Simples
Mas nem tudo está perdido. Praticamente na mesma data da MP 232/04, o governo liberou as empresas de informática para serem enquadradas no simples, desde que não tenham em seu contrato social as atividades de programação e análise de sistemas (Lei 10.964 de 28/10/2004 art. 4, Ato Declaratório Interpretativo n° 35 SRF de 29/12/2004). Ou seja, se a sua empresa é de manutenção de PCs finalmente ela pode ser enquadrada no simples. Se você quiser alterar sua empresa para 2005 você terá de correr, pois o prazo para o enquadramento é nesta segunda-feira dia 31/01/2005. Pedidos entrados após esta data só valerão para 2006. Caso você ainda vá abrir sua empresa, preste atenção, pois você precisa pedir a inclusão no simples imediatamente ao recebimento do CNPJ, caso contrário só no ano seguinte ao da abertura da empresa.
Se sua empresa de informática não puder ser enquadrada no simples por ter atividades de programação, então não tem jeito: a melhor opção é o regime de lucro presumido -- sujeito à vergonhosa MP 232/04.
É importante notar, portanto, que a MP 232/04 não afeta as empresas inscritas no simples.
Entendendo a Nova Carga Tributária
Em nosso editorial "Impostos que Matam" explicamos detalhadamente os impostos que empresários do ramo de serviços têm de pagar e curiosamente declaramos "O governo, que hoje tanto fala em reforma tributária e em reforma da previdência, não deu ainda o menor sinal de que este quadro irá mudar." Deveríamos ter acrescentado "pelo contrário, daqui para frente só vai piorar".
Existem duas formas de se calcular os dois impostos federais mais pesados, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL): lucro real ou lucro presumido. Se a sua empresa estiver configurada como lucro real, é calculado o seu lucro (receitas menos despesas) e sobre o que sobra (lucro) é aplicado a alíquota dos impostos (15% para o IRPJ e 9% para a CSLL). Este regime é o ideal para empresas que têm baixo lucro ou que dão prejuízo, já que o lucro sendo baixo, o imposto a pagar será igualmente baixo.
Já no regime de lucro presumido, o governo arbitra uma margem de lucro para a empresa e sobre esta margem de lucro arbitrada, calcula-se os impostos. Antes da virada do ano, esta margem era de 32% para empresas prestadoras de serviços, ou seja, IRPJ de 4,8% sobre o faturamento (15% de 32% do faturamento) e CSLL de 2,88% sobre o faturamento (9% de 32% do faturamento). Então a idéia é simples: se sua empresa tem poucas despesas, possivelmente a margem de lucro dela é maior que 32% do faturamento e, com isso, vale mais a pena escolher o esquema lucro presumido do que o lucro real – já que, neste caso, no lucro real o imposto a pagar será maior. A maioria das empresas prestadoras de serviço utiliza o regime de lucro presumido, por um motivo muito simples: em geral os gastos variáveis com serviços são baixos, ou seja, a margem de lucro é alta (diferentemente do que ocorre no comércio, onde você compra um produto para revender por um preço maior, no serviço não há essa "compra" de produtos; o que é vendido é a mão-de-obra).
O que o presidente fez foi editar uma medida provisória, de número 232/04, que aumenta a margem de lucro arbitrada de 32% para 40%. Parece pouco, mas não é. O IRPJ passa de 4,8% para 6% e a CSLL passa de 2,88% para 3,6%. Um aumento de 25% em cada um desses impostos.
O aumento dos impostos fica ainda mais visível e vergonhoso quando fazemos uma análise histórica. Veja:
- IRPJ: Até 2003 pagava-se 1,8% sobre o faturamento, aumentando para 4,8% naquele ano e agora, com a MP 232/04, aumenta para 6% em 2006;
- CSLL: Até 1999 pagava-se 0,96% sobre o faturamento, em 1999 este imposto foi aumentado para 1,08%, depois para 2,88% em 2003 e agora com a MP 232/04 ele é aumentado novamente para 3,6%.
- COFINS: A "mini reforma tributária" do governo aumentou este imposto de 2% para 3% para os prestadores de serviço.
Até 1999 empresas prestadoras de serviço pagavam 10,79% de seu faturamento em impostos; em 1999 a carga tributária passou a ser de 10,91% (aumento de 1,11%), em 2003 passou a ser 14,91% (aumento de 36,66%), em 2004 aumentou de novo, para 16,71% (aumento de 12,07%) e agora com a maravilhosa MP 232, a quantidade de impostos que pagaremos passará para 17,43% do faturamento em 2005 (aumento de 4,30%) e para 18,63% do faturamento em 2006 (aumento de 6,88% em relação a 2005). De 1999 para cá, já acumulamos um aumento de 54,86% na carga tributária das empresas prestadoras de serviço. Com a nova MP 232/04, o aumento da carga tributária passará a absurdos 72,65% em comparação a quanto pagávamos até abril de 1999.
Nós compilamos o gráfico abaixo para você ver o histórico do aumento da carga tributária sobre os prestadores de serviço do regime de lucro presumido de 1999 para cá. É realmente impressionante.
Até 1999 | 1999 | 2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
CMPF (1) | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% | 0,38% |
ISS (2) | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% |
COFINS | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% | 0,65% |
PIS | 2,00% | 2,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
CSLL | 0,96% | 1,08% | 1,08% | 2,88% | 3,60% | 3,60% |
IRPJ | 1,80% | 1,80% | 4,80% | 4,80% | 4,80% | 6,00% |
Total | 10,79% | 10,91% | 14,91% | 16,71% | 17,43% | 18,63% |
---|
Observações:
(1) Embora a CPMF incida sobre saques na C/C de bancos, devemos inclui-la aqui. Se todo o faturamento da empresa for depositado no banco, então pagaremos a CPMF sobre todo o faturamento, já que mais cedo ou mais tarde o dinheiro sairá da C/C para efetuar pagamentos. Se parte do faturamento for recebido em dinheiro vivo e este for usado no pagamento de contas, salários, etc sem passar por uma C/C, então pagaremos menos CPMF. Por outro lado, se a empresa fizer empréstimos bancários, estes estarão sujeitos a CMPF, ou seja, a empresa pagará mais do que 0,38% sobre o faturamento.
(2) Depende da cidade. Tomamos como base o ISS usado na maioria das cidades brasileiras.
O mais absurdo é que este é um aumento real, já que os valores estão em percentuais e não em valores fixos. Invariavelmente todos nós prestadores de serviço teremos de repassar estes novos custos para os nosso clientes, ou então vamos para a informalidade.
Mais absurda ainda é a justificativa do governo. Veja que gracinha algumas das declarações do governo às críticas recebidas pelo setor empresarial:
"Aumentamos os impostos dos prestadores de serviço para compensar a perda de arrecadação com a correção da tabela do imposto de renda para pessoas físicas". - Antônio Palocci, Ministro da Fazenda
Pára tudo! O que uma coisa tem a ver com outra? A tabela do imposto de renda das pessoas físicas deveria ser corrigida anualmente, para compensar a inflação (outro problema sério é a não correção dos valores dos bens de acordo com a inflação – por exemplo, se você comprou um apartamento 5 anos atrás por R$ 100 mil, ao vendê-lo hoje por R$ 120 mil terá de pagar imposto sobre os R$ 20 mil, mesmo que a inflação no período tenha sido maior e você esteja tendo prejuízo). Aliás, isso era assim até 1995.
A tabela foi corrigida em ridículos 10%, enquanto a inflação de 2002 (data da última correção da tabela) até agora foi bem maior do que isso. Aliás, só para refrescar a memória, a tabela foi corrigida em 17,5% em 2002, enquanto a inflação medida pelo IPCA de 1995 até 2002 era de 45,7%.
Então, para começo de conversa, a correção tinha que se muito maior. Segundo, não há perda alguma, já que o governo já está cobrando imposto sobre algo que não era para ser cobrado.
Mesmo que o ministro esteja correto, a matemática dele está meio louca. Corrige-se a tabela das pessoas físicas em 10% e depois aumenta-se os impostos das empresas em 25%?
"Estamos apenas fazendo justiça, equiparando as pessoas jurídicas às pessoas físicas" - Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal
Ein? Eu li direito esta declaração do secretário Rachid? Em todo mundo empresas pagam menos impostos justamente para estimular empresários a abrirem empresas e contratar empregados e girar a economia. Como explicamos, se as empresas passarem a ter a mesma carga tributária do que as pessoas físicas, simplesmente não valerá mais a pena abrir empresas. Será mais vantajoso ser empregado. Ou então simplesmente cair para a informalidade e não pagar imposto algum. Prestem bem atenção nisso. Se isso ocorrer, o Brasil acaba, porque todo mundo irá querer ser empregado e ninguém mais irá querer abrir empresas! Ou então todo mundo para de pagar imposto porque todo mundo foi ser camelô ou consertar micros por conta própria sem recibo ou nota – e aí o país quebra de vez.
"O país teve a maior arrecadação e o maior crescimento dos últimos anos." - Antônio Palocci, Ministro da Fazenda
Aumentando impostos! Assim é moleza dizer que a economia está melhorando enquanto, sinceramente, não está. Voltamos a lembrar, nestes dois anos que o Sr. Palocci está no Ministério da Fazenda, a carga tributária das empresas de prestação de serviço aumentou 53,16% e quando a nova medida provisória 232/04 entrar em vigor fará com que a carga tributária das empresas tenha aumentado 70,76%. Quando é que o governo vai entender o que toda criança já sabe: não se pode gastar mais do que se ganha! A solução para o Brasil não é aumentar impostos, mas cortar os gastos públicos e enxugar a máquina administrativa!
"Quando baixamos o imposto, ninguém elogia; quando cobramos mais, é só reclamação." - Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal
Com todo respeito, Sr. Secretário, quando foi que o Sr. baixou imposto das empresas prestadores de serviços? Minha empresa existe há oito anos e até o presente momento só vi aumento de impostos.
O que podemos fazer?
Desta vez não adianta ficarmos apenas "indignados". Temos de nos juntar e fazer algo de concreto. Várias associações estão organizando protestos sérios a fim de revogar essa medida provisória. Não podemos ficar parados. Junte-se a uma associação e ajude a freiar a sede de impostos do nosso atual governo! Algumas das inúmeras associações sérias que conhecemos que estão se mobilizando contra a MP 232/04 são o Fórum Permanente em Defesa do Setor de Serviços, o Sindicato das Empresas de Informática do Rio de Janeiro e a Associação Comercial de São Paulo. Vale ainda checar o site da Mobilização Nacional Contra a MP 232/04. Não podemos ficar de braços cruzados. Visite os links acima e mobilize-se. Se esta medida provisória realmente entrar em vigor, será ruim não só para as empresas prestadoras de serviços, mas para todo o Brasil.
Vitória!
Graças à mobilização da sociedade através de manifestações como a nossa, a MP 232/04 que tratava deste aumento de 25% nos impostos foi derrubada. Vamos continuar de olho para nos mobilizarmos sempre em que o governo sinalizar qualquer medida visando prejudicar os empresários do nosso setor.
Respostas recomendadas
Crie uma conta ou entre para comentar
Você precisa ser um usuário para fazer um comentário
Criar uma conta
Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!
Crie uma nova contaEntrar
Já tem uma conta? Faça o login.
Entrar agora