Falar que a carga tributária no Brasil é um dos grandes vilões para o sucesso de pequenos empresários é chover no molhado. De qualquer forma, gostaria de explorar mais este assunto, que acredito ser de interesse de todos os visitantes do nosso site. Tiramos algumas conclusões muito interessantes analisando o sistema tributário brasileiro para empresas de serviços na área de informática.
O problema todo não é o custo dos impostos em si, mas sim o famoso "Custo Brasil", como estaremos explicando detalhadamente neste editorial.
Um erro comum é pensar que o empresário paga impostos. Na realidade, quem paga impostos é o cliente. O imposto está embutido no preço do produto ou serviço. O empresário é responsável por recolher o imposto, isto é, arrecadar do cliente e repassar para o governo. Mas como o cliente não vê destacado o valor do imposto, pensa que não paga imposto e quem paga imposto é o empresário. Nos EUA, por exemplo, os preços anunciados dos produtos e serviços não estão inclusos o imposto de vendas (equivalente ao ICMS). Assim, lá a população sabe exatamente não só que é o povo quem paga os impostos, mas também o quanto.
O principal problema que ocorre neste processo de recolher o imposto do cliente para o governo no Brasil é o curto prazo entre o fato gerador e o vencimento do recolhimento.
Em português, é o seguinte: o empresário tem que recolher os impostos muito perto do dia em que a nota fiscal foi emitida. Isto não seria nenhum problema se todos os clientes pagassem à vista e se não houvesse inadimplência.
Ora, vamos supor que você emitiu uma nota fiscal para um grande cliente e faturou este pagamento para 60 dias. O problema é que você só vai receber o dinheiro do cliente daqui a 60 dias, mas já no mês que vem você será obrigado a recolher o ISS (empresas de serviços), o ICMS (empresas de vendas), o PIS, o COFINS e eventualmente o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL), se o mês seguinte for abril, julho, outubro ou dezembro.
Ou seja, o empresário vai ter que bancar do próprio bolso o pagamento dos impostos que ele ainda não recebeu do cliente. Se o cliente der o calote, ferrou. Este é um dos aspectos do famoso "Custo Brasil". Este problema só estimula ainda mais a economia ficar estagnada, pois o empresário conta com um sócio que não faz diretamente nada por ele: o governo. Dessa forma, os pequenos, que não têm capital de giro, ou acabam entrando na ciranda financeira pegando dinheiro emprestado com o banco ou então quebrando. Neste exemplo que demos, normalmente o empresário que não tem capital de giro irá fazer um desconto de duplicata, isto é, pedir dinheiro emprestado ao banco usando a nota fiscal não paga como garantia. O problema é que as taxas de juros no Brasil são estratosféricas (taxa básica do governo acima de 20% ao ano, enquanto que nos EUA esta taxa é de 1% e, na Europa, 3%), e o empresário acaba tendo que repassar este custo ao preço do produto ou serviço, elevando o custo. Isto faz com que muitas vezes o preço do produto ou serviço não seja competitivo, isto é, empresários Norte-Americanos e Europeus se precisam de dinheiro, pegam ele a um custo muito baixo, tão baixo que o impacto no preço final do produto ou serviço é praticamente insignificante, ao contrário do que ocorre no Brasil.
Com isto, a conclusão é uma só: empresário brasileiro sem dinheiro sofre. Os que têm dinheiro se sobressaem no mercado: com capital de giro, eles não precisam pegar dinheiro emprestado e, com isto, os preços de seus produtos e serviços são obrigatoriamente mais baixos dos empresários que dependem do dinheiro emprestado. O que acaba ocorrendo é que o pequeno empresário fica sem ter como competir com os grandes, quebrando mais cedo ou mais tarde.
Este é apenas um dos inúmeros aspectos do "Custo Brasil".
Se analisarmos os impostos recolhidos por empresas de serviço, veremos que a carga tributária não é tão alta assim (esta tabela supõe uma empresa prestadora de serviços configurada como lucro presumido; se você configurar sua empresa como "simples", paga-se menos impostos. Falaremos sobre isso mais adiante). Vamos ver o porque.
Imposto | Alíquota |
---|---|
PIS | 0,65% sobre o faturamento |
COFINS | 3% sobre o faturamento |
ISS | 5% sobre o faturamento (1) |
Imposto de Renda (IRPJ) | 4,8% sobre o faturamento (2) |
Contribuição Social (CSLL) | 2,88% sobre o faturamento (3) |
CPMF Máxima | 0,38% sobre o faturamento (4) |
Total | 16,71% sobre o faturamento |
Atenção: Estes impostos poderão aumentar em 2005 caso a MP 232/04 entre em vigor. Leia a terceira parte da nossa série de editoriais "Impostos que Matam" para saber mais.
Observações:
(1) Depende da cidade. Tomamos como base o ISS usado na maioria das cidades brasileiras.
(2) Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social, há basicamente duas modalidades de recolhimento: Lucro Real e Lucro Presumido. No Lucro Real paga-se 15% sobre o lucro (e não sobre o faturamento) até um lucro de R$ 20.000. Se a empresa tiver um lucro acima de R$ 20.000, paga-se 15% sobre R$ 20.000 e 25% sobre o lucro acima de R$ 20.000. Já no Lucro Presumido, paga-se 4,8% sobre o faturamento. Optamos por supor uma empresa usando o regime de Lucro Presumido por alguns motivos, o principal é que em empresas de serviço de informática normalmente paga-se menos imposto usando este regime tributário, além de facilitar a nossa compreensão da matéria, visto que teríamos de arbitrar um lucro para o cálculo do imposto de renda o regime de Lucro Real. Este regime só vale a pena se o lucro da empresa é baixo.
(3) Idem. No regime de Lucro Real a alíquota é de 9% sobre o lucro (e não sobre o faturamento). Já no regime de Lucro Presumido a alíquota é de 2,88% sobre o faturamento.
(4) Embora a CPMF incida sobre saques na C/C de bancos, devemos inclui-la aqui. Veja que colocamos "máxima". Se todo o faturamento da empresa for depositado no banco, então pagaremos a CPMF sobre todo o faturamento, já que mais cedo ou mais tarde o dinheiro sairá da C/C para efetuar pagamentos. Se parte do faturamento for recebido em dinheiro vivo e este for usado no pagamento de contas, salários, etc sem passar por uma C/C, então pagaremos menos CPMF. Por outro lado, se a empresa fizer empréstimos bancários, estes estarão sujeitos a CMPF, ou seja, a empresa pagará mais do que 0,38% sobre o faturamento.
Vamos dar uma boa analisada nesta tabela. 16,71% de carga tributária é um valor alto? Em minha opinião, não. É um valor adequado, nem muito, nem pouco. O que não é adequado, na minha visão, é um professor de classe média pagando 27,5% de imposto de renda descontado diretamente sobre o seu salário. Isto é alto, principalmente se pensarmos que este mesmo trabalhador terá de pagar na maioria das vezes escola particular para seus filhos e plano de saúde, já que o sistema público de educação e saúde já foi para o buraco há muito tempo. Ou seja, o problema ao meu ver é o quanto de retorno social um trabalhador tem pagando-se uma alíquota absurda de 27,5%. E o governo ainda quer criar uma nova alíquota de 35%.
O governo espelha-se na cobrança do imposto de renda da forma que ocorre nos EUA e Europa, onde as alíquotas podem facilmente chegar aos 40%. Só que o nosso governo se esquece que, lá, ninguém precisa pagar por escolas nem hospitais e ninguém precisa contratar guarda-costas para andar a noite na rua. Além disso, o sistema tributário nos EUA é diferente, onde em muitos casos as empresas não pagam imposto algum. Ou seja, os cidadãos pagam imposto alto diretamente, porque as empresas não recolhem nada.
Se compararmos a carga tributária do Brasil com os EUA para empresas prestadoras de serviço de informática, a diferença é absurda. No Brasil, o lucro da empresa o empresário pode distribuir legalmente sem pagar qualquer imposto adicional (desde que ele contribua mensalmente com o INSS), pois os impostos já foram recolhidos. Nos EUA, o método mais comum de contabilidade para pequenas empresas é o chamado "pass-thru", onde a empresa não paga imposto algum. O lucro da empresa é totalmente transferido para a conta-corrente do empresário. Ele em compensação paga um imposto de renda violento, que pode passar facilmente dos 40%. Este imposto de renda inclui as rendas que ele recebe como trabalhador e o sobre o lucro que ele recebeu de sua empresa. Ou seja, ele paga alto para compensar o fato de a empresa não ter recolhido nada.
Fica mais do que claro que o método usado no Brasil beneficia os empresários. Neste ponto, o Brasil é melhor que os Estados Unidos. O problema é novamente o "Custo Brasil". E neste ponto, existe algo que realmente acaba com a paciência de todos os empresários: o custo de se ter um empregado.
Os famosos "benefícios" são custos realmente elevados. Vejamos o porque. Veja na próxima tabela o que um empresário brasileiro precisa pagar de contribuições sociais e outros benefícios sobre o salário de um empregado. Alguns dessas contribuições e benefícios devem ser pagas somente uma vez por ano, por isso dividimos por 12 para vermos o quanto teríamos de pagar mensalmente. Além disso, incluímos a famosa multa de 40%, pois precisamos pagar esta multa se quisermos demitir o funcionário no futuro.
Contribuições Sociais e Benefícios | Alíquota |
---|---|
INSS | 20% sobre o salário |
FGTS | 8% sobre o salário |
13º Salário | 8,33% do salário mensal |
INSS Sobre 13º Salário | 1,66% do salário mensal |
FGTS Sobre 13º Salário | 0,67% do salário mensal |
Adicional de Férias | 2,78% do salário mensal |
INSS Sobre Adicional de Férias | 0,56% do salário mensal |
FGTS Sobre Adicional de Férias | 0,22% do salário mensal |
Provisão Demissão (Multa 40% FGTS) | 3,56% do salário mensal |
Total | 45,78% do salário mensal |
Um detalhe importante. Esta simulação leva em conta que, durante o período de férias do seu funcionário, você não contratará ninguém para repô-lo. Se for um cargo que exige que exista alguém no lugar do funcionário que está de férias (a recepcionista ou telefonista da sua empresa, por exemplo), então ao nosso cálculo temos de adicionar o custo de um funcionário extra. Nós fizemos este custo baseado no salário do funcionário, dividido por 12, para termos o custo mensal.
Custos para se "cobrir" as férias | Alíquota |
---|---|
Salário | 8,33% do salário mensal |
INSS | 1,66% do salário mensal |
FGTS | 0,67% do salário mensal |
Férias | 0,23% do salário mensal |
INSS Sobre Férias | 0,046% do salário mensal |
FGTS Sobre Férias | 0,0184% do salário mensal |
13º Salário | 0,69% do salário mensal |
INSS Sobre 13º Salário | 0,138% do salário mensal |
FGTS Sobre 13º Salário | 0,0552% do salário mensal |
Multa Demissão | 0,2975% do salário mensal |
Total | 12,14% do salário mensal |
Ou seja, temos reservar mensalmente 12,14% do que pagamos ao empregado mensalmente para cobrir os custos da contratação de seu substituto durante suas férias. Ou seja, o custo mensal para se manter um empregado é de 57,92%. Um absurdo. Isso sem contar que o próprio empregado é descontado de INSS (11%), contribuição sindical (1 dia de trabalho por ano) e imposto de renda (caso o salário dele seja maior que R$ 1.058), entre outros.
Eu não tenho dúvidas sobre quem é o vilão. Na minha opinião não são os impostos, mas sim os encargos sociais e "benefícios". A graça é: benefício para quem? Só se for para o governo.
Nos EUA o empresário paga somente 7,65% de Seguridade Social (INSS) (incluindo Medicare). Dependendo do pacote de benefícios que o empresário ofereça a seus empregados, o custo do empregado gira entre 25% e 40% da folha de pagamentos.
Quando eu era empregado, eu achava sempre que o meu empregador poderia me pagar mais. Hoje, como empresário, vejo o lado oposto: nós empresários queremos sempre pagar mais para os nossos empregados e contratar mais funcionários, mas com esta carga de encargos sociais torna-se impossível pagar mais ou contratar mais funcionários.
Este é o verdadeiro "Custo Brasil".
O governo, que hoje tanto fala em reforma tributária e em reforma da previdência, não deu ainda o menor sinal de que este quadro irá mudar.
Simples
O Simples é uma excelente iniciativa do governo em tentar criar um imposto único federal. Desde o dia 29/12/2004 (Lei 10.964 de 28/10/2004 art. 4, Ato Declaratório Interpretativo n° 35 SRF de 29/12/2004), as empresas de informática finalmente podem ser enquadradas no simples, desde que não tenham em seu contrato social as atividades de programação e análise de sistemas. Ou seja, se a sua empresa é de manutenção de PCs finalmente ela pode ser enquadrada no simples. Se você quiser alterar sua empresa para 2005 você terá de correr, pois o prazo para o enquadramento é nesta segunda-feira dia 31/01/2005. Pedidos entrados após esta data só valerão para 2006. Caso você ainda vá abrir sua empresa, preste atenção, pois você precisa pedir a inclusão no simples imediatamente ao recebimento do CNPJ, caso contrário só no ano seguinte ao da abertura da empresa.
No Simples, os impostos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL são substituídos por um imposto único, dependendo do faturamento da empresa, de acordo com a tabela a seguir.
Obs: Empresas que tenham mais de 30% de seu faturamento oriundo da prestação de serviços pagam a alíquota da tabela + 50% de acréscimo (art. 82 da lei 10.833 de 29 de dezembro de 2003). Desta forma, se sua empresa é exclusivamente de prestação de serviços, você deverá usar o valor da tabela + 50% do valor. Se sua empresa efetua vendas e serviços, você terá de calcular: se mais de 30% de sua receita vier de serviços, você terá de calcular este acréscimo.
Faturamento Anual | Alíquota |
---|---|
Até R$ 60.000,00 | 3% |
De 60.000,01 até R$90.000,00 | 4% |
De 90.000,01 até R$120.000,00 | 5% |
De 120.000 até R$ 240.000,00 | 5,4% |
De 240.001 até R$ 360.000,00 | 5,8% |
De 360.001 até R$ 480.000,00 | 6,2% |
De 480.001 até R$ 600.000,00 | 6,6% |
De 600.001 até R$ 720.000,00 | 7,0% |
De 720.001 até R$ 840.000,00 | 7,4% |
De 840.001 até R$ 960.000,00 | 7,8% |
De 1.080.001 até R$1.200.000,00 | 8,6% |
Com isto, a carga tributária de uma empresa prestadora de serviços passa a ser a seguinte:
Imposto | Alíquota |
---|---|
Simples | (conforme tabela) |
ISS | 5% sobre o faturamento |
CPMF Máxima | 0,38% sobre o faturamento |
Total | 5,38% sobre o faturamento + tabela |
Uma empresa que tenha um faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 passa a recolher 10,78% de impostos. Se esta empresa tiver mais de 30% de seu faturamento vindo de serviços, os impostos a pagar representam 13,48% do faturamento. Pelo sistema de lucro presumido, ela pagaria 16,71%.
A economia de impostos é boa, mas não tão importante quanto a economia de encargos sociais. As empresas optantes do Simples não pagam os 20% de INSS sobre o salário do empregado (o desconto de até 11% de INSS do salário do funcionário que é repassado para o funcionário continua existindo). Com isto, o custo por empregado cai bastante: de 45,78% para 23,56%! Realmente algo muito bom para os empresários e para o país.
Contribuições Sociais e Benefícios | Alíquota |
---|---|
FGTS | 8% sobre o salário |
13º Salário | 8,33% do salário mensal |
FGTS Sobre 13º Salário | 0,67% do salário mensal |
Adicional de Férias | 2,78% do salário mensal |
FGTS Sobre Adicional de Férias | 0,22% do salário mensal |
Provisão Demissão (Multa 40% FGTS) | 3,56% do salário mensal |
Total | 23,56% do salário mensal |
Os custos para se contratar um funcionário para cobrir as férias também cai bastante, de 12,14% para 10,29%. O custo total do funcionário cai, portanto, de 57,92% para 33,85%, muito mais palatável.
Custos para se "cobrir" as férias | Alíquota |
---|---|
Salário | 8,33% do salário mensal |
FGTS | 0,67% do salário mensal |
Férias | 0,23% do salário mensal |
FGTS Sobre Férias | 0,0184% do salário mensal |
13º Salário | 0,69% do salário mensal |
FGTS Sobre 13º Salário | 0,0552% do salário mensal |
Multa Demissão | 0,2975% do salário mensal |
Total | 10,29% do salário mensal |
Como as empresas de manutenção de PCs agora podem entrar no simples, facilita muito a vida dos empresários do ramo e passa a ser viável a abertura de empresas por aqueles profissionais que trabalham de forma informal. Finalmente uma boa notícia.
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