Licenciamento de software
Uma questão delicada é o licenciamento de sofware – afinal, serão até dez estações utilizando o mesmo software. A ORY nos mandou uma cópia de consulta feita ao escritório de advocacia Nonnenmacher Riedi Advogados e que, segundo a ORY, atende à Microsoft, dizendo que o uso de dispositivos conectados através de porta USB e que não tenham processamento próprio – e por isso não sendo caracterizados como computadores – é liberado sem que haja necessidade da compra de mais licenças.
Só que o L100 é conectado através de rede Ethernet e consultando o contrato de licença do software Microsoft Office 2003, encontramos as seguintes informações:
"1.2 Direitos Alternativos para Armazenamento/Uso em Rede. Como alternativa à cláusula 1.1(a), a Microsoft autoriza Você a instalar 01 (uma) cópia do SOFTWARE em um equipamento interligado à rede, tal como um servidor, e permitir que 01 (um) equipamento de acesso, tal como um PC, acesse e use a cópia licenciada do SOFTWARE em uma rede privada. Você deve obter uma licença específica do SOFTWARE para cada equipamento adicional que acesse e utilize o SOFTWARE instalado no equipamento interligado à rede, exceto na medida permitida pela cláusula 1.4 deste EULA."
A cláusula 1.2 é clara em afirmar que apenas um equipamento de acesso pode utilizar a cópia do software, sendo necessária a aquisição de mais cópias caso você deseje utilizar mais equipamentos conectados ao servidor.
"1.3 Outorga de Licença para Área de Trabalho Remota. Você poderá utilizar tecnologias de acesso remoto, como os recursos da Área de Trabalho Remota do Microsoft Windows ou do NetMeeting, para acessar e usar a sua cópia licenciada do SOFTWARE, desde que somente o usuário principal do equipamento que hospeda a sessão da área de trabalho remota acesse e use o SOFTWARE com um dispositivo de acesso remoto. Os direitos relativos à área de trabalho remota não permitem que Você utilize ao mesmo tempo o SOFTWARE no equipamento que hospeda a sessão da área de trabalho remota e no equipamento original de acesso."
Já a cláusula 1.3 diz que apenas o usuário licenciado pode fazer o uso de acesso remoto e não permite o uso simultâneo no servidor e no equipamento onde o acesso remoto acontece. O L100 faz acesso remoto ao servidor, portanto segundo este contrato de licença é necessária a compra de mais licenças para acesso remoto ao micro servidor.
Portanto não ficou muito claro para nós se realmente é necessária a compra de mais licenças de acesso para o uso do PCExpanion L100. Percebam que o contrato de licença especifica somente equipamento de acesso e dá como exemplo de equipamento de acesso um PC, como o L100 pode ser considerado um equipamento de acesso, aconselhamos que você, caso monte uma rede utilizando os L100, entre em contato com a Microsoft ou outras empresas fabricantes de software e se informe corretamente sobre o licenciamento desses softwares, já que existem softwares onde a licença é por usuário e nesse caso é necessária a compra de licenças adicionais.
Nós estamos entrando em contato com a Microsoft para mais esclarecimentos sobre esta questão e tão logo tenhamos uma resposta mais conclusiva a este respeito postamos aqui.
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