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duvida em relação a lei da anatel sobre os 20% de velocidade minima?


edutiochico

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Postado

ola. :)

eu estive pesquisando e mesmo com alguns conteudos bem elaborados eu ainda fiquei com duvida em relação a esta lei.:(

eu tenho uma conexao de 1Mbps e recebo em casa cerca de 100~130KB/s

então com esta lei eu devo receber o dobro da minha velocidade atual ou esta velocidade é a correta que devo receber ??:huh:

Obrigado.

Postado

Amigo está cometendo um erro de unidades em sua analise.

Veja, o seu provedor de serviços te comercializa uma internet de 1Mbps, ou seja, um Megabit, que equivale a 1024 Kilobits.

Ocorre que em sua medição, está 100~130KB/s, que são Kilobytes.

Para comparar adequadamente, é necessário transformar Kilobit em Kilobyte, onde 1KB/s(Kilobyte) = 8Kb/s(Kilobit)

Dessa forma, 1024Kb/s dividido por 8 temos 128KB/s... logo... você está recebendo corretamente o máximo de sua velocidade contratada e em alguns casos levemente mais.

Quanto a lei da anatel, os 20% sobre a velocidade contratada seriam no seu caso 256Kb/s, que é o mesmo que 32KB/s. Abaixo disso, poderás reclamar com sua operadora da velocidade contratada.

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