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Eu criei este tópico para tentar ajudar a orientar quem mora no estado de Santa Catarina e quer fazer seu rolo na feira do rolo sem rolo com as autoridades e é claro, não tem CNPJ, tem apenas o CPF.

Para quem mora em outros estados, verifique no respectivo site da secretaria da fazenda de seu estado se existem opções iguais, porque a legislação varia de um estado para outro.

Depois que o forista acertou os detalhes de sua venda ou troca de mercadoria anunciada na feira do rolo chega a hora de fazer o envio com segurança, seja ela pelo correio, transportadora ou empresa que preste o serviço de entrega.

Entre no site www.sef.sc.gov.br e procure por "serviços mais acessados":

fig 1.jpg

Clique como indicado acima em NFA-e-Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

Vai abrir uma nova página com várias instruções à respeito e o link para Download do manual.

Aconselho a baixar o manual e ler com atenção para só depois acessar o sistema e preencher sua nota fiscal avulsa, o manual dá todos os detalhes de como preencher os campos corretamente.

Tendo tudo preenchido, siga as instruções para gerar a guia de pagamento do imposto de circulação de mercadoria e validar a nota.

Caso preencha algo de forma incorreta ou a nota não seja validada, o próprio sistema aponta o erro e como corrigir.

Depois que está tudo registrado, pago e validado no site, o vendedor tem duas opções:

1- Comprar um impresso de Nota Fiscal Avulsa na papelaria e fazer o preenchimento dela com os dados do sistema.

ou

2- Gerar a nota pelo sistema e imprimir.

Neste ponto tudo está legalizado, nos conformes da lei, só faltam os detalhes para efetivar o envio.

Faça um pacote que proteja a mercadoria de eventuais danos no transporte, com uma via da nota no lado de dentro do pacote, enquanto que do lado de fora coloque três vias, protegidas por um saco plástico colado, de preferência transparente.

Eu não sei se existe norma que determine isso, na prática as empresas colocam apenas uma via da nota do lado de fora, colocar três vias pode ser um exagero mas, facilita e evita diversos contratempos que podem ocorrer, por exemplo o fiscal tendo em mãos uma via a mais vai entender que uma delas é a via destinada ao fisco e já vai separar ela para constar em seu relatório, ainda neste exemplo, pode ocorrer uma fiscalização municipal, estadual ou federal e cada um pega a sua via e ainda sobra a via que está dentro do pacote, que vai chegar na mão do comprador.

Se quiser ser mais precavido ainda, coloque no pacote um envelope já selado com instruções para o comprador assinar o recibo de entrega e restituir pelo correio, quando receber guarde o recibo junto da sua nota fiscal original de compra ou outra prova de propriedade da mercadoria que vendeu.

Se der o azar deste recibo se extraviar no correio, mande a cópia da mesma nota ao comprador e peça para enviar o recibo assinado por carta registrada, claro que as despesas por conta do vendedor.

Ainda não acabou, pode ocorrer da mercadoria durante o transporte "sofrer um chá de sumiço", então para não ficar no prejuízo, faça o devido seguro declarando o conteúdo da mercadoria, lembrando que neste caso a legislação diz que a mercadoria pertence ao remetente até o momento da entrega.

Se a mercadoria não chegar ao destino, devolva o valor pago e comece a brigar com a empresa que fez o envio, o caso de amor é entre você e a empresa, o comprador não tem nada a ver com isso.

Finalmente o comprador recebe a mercadoria mas, deu outro "chabu", o comprador se arrependeu e quer cancelar a compra.

Espero que já tenham acertado previamente entre si como ficarão as despesas em caso de devolução, quem "pagará o pato", porque via de regra o vendedor está sujeito ao lucro da mesma forma que está sujeito ao prejuízo, as despesas de envio e de devolução são pagas a terceiros e só são devolvidas em caso de não realizarem a entrega, se não definiram isso entre si previamente, geralmente as despesas de devolução ficam por conta do comprador.

Não tem essa de não aceito devolução, pelo que entendi o código de defesa do consumidor não abre esta exceção.

Vá no site e emita outra nota fiscal, agora de devolução de mercadoria, veja se o comprador tem acesso a impressora para imprimir a nota enviada por e-mail e anexar ao pacote, caso contrário, envie a ele pelo correio.

Se na devolução a mercadoria for apreendida, pertence ao comprador e a principio o prejuízo é dele, porém se este reclamar com base no código de defesa do consumidor, o juiz vai dar o prejuízo ao vendedor.

Acesse o sistema para cancelar a nota fiscal no caso de devolução.

Podem ocorrer muitos outros contratempos como por exemplo durante o transporte a vias da nota fiscal do lado de fora da embalagem se desprenderem e a mercadoria ser apreendida, neste caso, peça para o comprador ir até o posto fiscal de sua cidade com uma cópia da nota que enviou para ele e oriente a dizer que tem uma cópia no interior da embalagem, quando o fiscal abrir o pacote, verá a nota e não terá multa nem perdimento da mercadoria.

O comprador não é obrigado a fazer isso, ele faz se quiser, caso contrário devolva o valor pago e se vira com o fisco, isso é problema do vendedor.

Existem fatos inusitados que podem ocorrer como por exemplo a mercadoria enviada ser identificada como sendo medicamento proibido do tipo assim uma bateria de notebook ser confundida com uma caixa de frascos de alguma substância, ou então o notebook ser confundido como parte de um sistema de lançamento de foguetes, ou até mesmo uma simples lente fotográfica ser enquadrada como sendo uma mira noturna à laser, também pode ocorrer de um pacote com baterias CR-2030 ser catalogado como moedas do tempo do império que são patrimônio histórico, estas coisas acontecem nas melhores famílias, o problema é que diante da despesa decorrente para vencer a burocracia, é mais barato esquecer da mercadoria, se der sorte você pode até conseguir ver pela internet sua mercadoria sendo leiloada pelo órgão de apreensão ou então destruída por um trator.

Estas providências que eu citei vão evitar problemas com as autoridades no sentido de acusação de descaminho ou contrabando, desde que tenha a prova de propriedade do que está vendendo, como por exemplo aquele notebook usado com a nota fiscal de compra em seu nome.

É isso, pode anunciar sem medo na feira do rolo.

 

Este é o tópico de onde tirei as informações:

 

 

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  • KairanD alterou o título para Manual venda sem rolo: como vender mercadorias de forma regular
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