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Como distribuir internet contratada a grandes distancias?


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gostaria de saber como distribuir internet banda larga, por exemplo, contrato um pacote gvt de 300 megas, se é possivel fragmenta-la em 10 partes  e distribui-las para cada pessoa que esteja um raio de distancia grande como 200 metros.

como funcionaria? seja via rádio ou cabo, caixa de emenda nos postes, como configurar  sinal de radio, rede, modem, ip e tal.

 

 

 

 

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É possível dividir, mas provavelmente este acesso não é síncrono, por exemplo ele é 300/30 (download/upload), desta forma cada um receberia 30/3, o que não é ruim. Mas em outros acessos o upload é menor comprometendo o compartilhamento. (Por exemplo, acessos convencionais Oi)

 

Se for montar empresa, tem que se cadastrar na Anatel, tem um tópico que comenta algo sobre isto. Porque o compartilhamento em determinada área por exemplo, vizinhos de apto e sem ganho comercial não é considerado comercialização, portanto é permitida. Se for auferir ganhos, você passa a ser provedor, então são cobrados licenças.

 

Se for particular, por exemplo você tem uma matriz e filiais não é necessária a licença, seria uma rede privada. Mas é válida somente para este caso, porque caso ocorra alguma denúncia ou mesmo a Anatel descubra você recebe multas que podem inviabilizar o projeto.

 

Provavelmente por rádio deve ser melhor, mas para garantir os 30 Mbps por exemplo, você terá menos alternativas de equipamentos. Porque ou terá que concentrar 2 clientes em regiões próximas para não ter problemas na antena, ou terá que usar equipamentos comerciais como UBNT (mas estes para garantir banda precisam ser adquiridos do mesmo tipo, você usa menos equipamentos por serem melhores, mas o investimento geralmente é maior) No rádio 90% dos problemas se resolve com a visada, se houver a zona de fresnel estiver boa, não existem grandes problemas. (tem diversos tópicos sobre wireless a distância, se coisas como visada, fresnel forem novos, procure por eles)

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  • 4 semanas depois...
  • Membro VIP

@DaedalusEnix  as operadoras de internet consideram essa prática como sub-locação, que é proibida, a exemplo do regulamento de uma distribuidora da NET no Acre, que menciona em seu contrato:

 

Citação

A utilização do TVACNET destina- se a uso particular do contratante. É vedada e terminantemente proibida a comercialização, distribuição, cessão, locação, sublocação ou  compartilhamento  do  sinal  do TVAC-NET,  exceto  dentro  de  uma  mesma  unidade econômica   (apartamento,   escritório,   casa,   empresa,   etc),   responsabilizando-se   o ASSINANTE penal e civilmente pelo eventual descumprimento desta cláusula

 

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