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Provedor de pequeno porte - Regras na prestação de serviço


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Prezados senhores,

 

Preciso de auxilio para localizar as normas para prestação de serviço de provedores de internet de pequeno porte, relacionada a velocidade instantânea, média, latência, jitter e perda de pacote. Em pesquisa, localizei tais informações sobre as normas referentes a servidores com carteira superior a 50mil clientes. Quanto aos provedores de pequeno porte, encontrei material apenas sobre as obrigações relacionadas a licença de operações e outras burocracias, mas nada relacionado aos parâmetros de qualidade de serviço.

 

MOTIVO: Moro em um município pequeno, cerca de 130mil habitantes, com a presença de 5 provedores locais de internet. Ocorre que em 2018 a prestação de serviço alcançou um nível lamentável em todos os provedores, ao ponto de alguns deles nem aceitarem novos clientes. Perdas de pacotes constantes, planos de 4mb com download a 5kbps, teste ping na casa das centenas, e até a constante interrupção do serviço em determinados horários.

 

Diante da situação, jamais vivenciada em anos anteriores, um grupo de pessoas está organizando um movimento reivindicatório para cobrar melhorias, porém, gostaríamos de saber os parâmetros legais para a qualidade da prestação de serviço dos provedores de pequeno porte.

 

O plano de ação está  definido da seguinte forma:

*Coleta de dados da qualidade do serviço durante um mês, atraves da ferramenta  http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl ;

*Notificar os provedores quanto a necessidade melhoria do serviço, conforme relatório da ferramenta de medição;

*Reclamação junto a Anatel, apresentando os itens mencionados anteriormente;

*Ação no Juizado Especial de Pequenas Causas, caso nenhuma das etapas anteriores tenham efeito de melhoria.

 

Aproveito para perguntar se há algum sugestão de algo que possa ser feito/melhorado nessa reivindicação.

 

Desde já, grato pela atenção e auxilio de todos.

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O problema de boa parte de provedores de cidades menores é não ser regulamentado pela Anatel, nem mesmo os provedores menores em que não requerem uma licença. No mais, o que incide sobre deles é a regulação do serviço de SCM:

 

http://www.anatel.gov.br/setorregulado/comunicacao-multimidia-outorga

http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/465-resolucao-614

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@ciro-mota Obrigado pela dica. Atraves do seu link da SCM, cheguei a resolução nº574 de 28 de outubro de 2011, que diz:

Citação

CAPÍTULO II

DOS INDICADORES DE REDE

...

Art. 16.  Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade instantânea de conexão, tanto no download quanto no upload, em noventa e cinco por cento dos casos, de, no mínimo:

I - vinte por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, conforme estabelecido no art. 46 deste Regulamento;

II - trinta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze meses seguintes ao período estabelecido no inciso I deste artigo; e

III - quarenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, a partir do término do período estabelecido no inciso II deste artigo.

 

Quanto ao procedimento planejado para exigência da melhorias no serviço, tem alguma sugestão?

Obrigado mais uma vez.

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