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Comunicado sobre celulares não homologados pela ANATEL - Projeto Celular Legal


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ATENÇÃO: Está proibido no Clube do Hardware debates sobre quaisquer aparelhos não-homologados pela Anatel.

Motivo: o comércio e a utilização de aparelhos não homologados pela Anatel é ILEGAL, salvo as exceções previstas abaixo.

 

De acordo com a Resolução de  Nº 715, publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 25/10/2019, aparelhos celulares só podem ser comercializados ou utilizados no Brasil após a publicação do Certificado de Homologação do produto pela Anatel. A consulta aos produtos certificados e homologados pela Anatel é efetuada por meio do Sistema de Certificação e Homologação (SCH). Todo produto homologado tem que portar o selo completo ou outra forma de identificação contendo o nome ou a logomarca da Anatel, seguido do número de homologação composto de 10 ou 12 dígitos.

 

Em vista disso, todos os tópicos sobre aparelhos não homologados serão removidos, e os que forem criados serão apagados.

 

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE HOMOLOGAÇÃO DE APARELHOS:

 

 

  • O que é um Celular Legal?

Um Celular Legal é um aparelho celular certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não foi adulterado e que, além disso, não está impedido por ter sido roubado, furtado ou extraviado.

 

  • Quais os objetivos do Projeto Celular Legal?

Os objetivos do Projeto Celular legal são o de inibir o uso de aparelhos irregulares nas redes das prestadoras, impedindo a comercialização de aparelhos roubados, adulterados, clonados, não certificados ou com certificação não reconhecida no país e garantir maior qualidade do serviço, através do uso de celulares fabricados com materiais que não prejudiquem a saúde nem degradem o meio ambiente.

 

  • O que muda com o projeto?

Para o consumidor que possui aparelho certificado ou com certificação aceita pela Anatel, que não tenha sido adulterado e sem impedimento por roubo, furto ou extravio, nada muda com o Projeto Celular Legal.

 

Consumidores de aparelhos adulterados, não certificados ou com certificação não aceita pela Anatel poderão ser impactados. As consequências podem variar, a depender das seguintes situações:

 

Citação
  • Aparelhos que já estavam em uso antes do início das ações de impedimento, ou seja, antes do envio das mensagens de SMS pelas prestadoras: Os consumidores de aparelhos irregulares que eram utilizados antes do início do envio das mensagens em seu estado não serão desconectados caso não alterem seu número, sendo garantido, inclusive o direito à portabilidade. Mas atenção! Este usuário não vai poder mudar de número porque isso seria considerado tentativa de uso de um novo terminal irregular na rede. Ou seja, caso o usuário decida trocar de número, ele deverá ativar a nova linha em um celular regular.

 

 

  • Aparelhos conectados à rede após o início das ações de impedimento, ou seja, após o envio das mensagens SMS pelas prestadoras: Novos aparelhos que apresentem irregularidades serão impedidos de acessar as redes de telefonia celular brasileiras.

 

 

  • Há alguma possibilidade de uso de produto de telecomunicação aceito no Brasil sem certificação expedida pela Anatel?

Sim, a regulamentação da Anatel, no art. 88 da RESOLUÇÃO Nº 715/2019, prevê uma exceção de uso em território nacional quando se trata de produtos de telecomunicação do tipo portátil, classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional.

O residente no estrangeiro em trânsito no Brasil pode utilizar produtos para telecomunicações do tipo portátil, classificáveis como integrantes de sistemas pessoais, de uso global ou regional, desde que estejam certificados por uma Administração estrangeira e que sejam compatíveis com a regulamentação brasileira.

Esta condição permite apenas o uso, desde que não esteja em desacordo com as demais Regulamentações do Brasil, sendo a comercialização destes equipamentos expressamente vedada.

Apesar de ser permitido o uso nesta circunstância, a Agência recomenda fortemente que não sejam utilizados equipamentos sem o selo da Anatel, sendo de inteira responsabilidade do consumidor quaisquer problemas ou incompatibilidades que possam ocorrer com o produto utilizado nessa condição.

 

  • Comprei um aparelho no exterior e ele não tem certificação da Anatel. Ele vai funcionar no Brasil?

O funcionamento depende do aparelho se enquadrar nas condições aceitas (vide item anterior). Vale lembrar ainda que, por questões técnicas (compatibilidade com as redes brasileiras ou bloqueio da prestadora estrangeira), é possível que o aparelho não funcione.

 

  • Quem pode requerer avaliação para Certificação e Homologação?

De acordo com o artigo 20 da Resolução 715/2019, podem requerer a avaliação da conformidade e a homologação: o fabricante do produto para telecomunicações; o representante comercial de pessoa jurídica estrangeira; e qualquer pessoa física ou jurídica, quando para uso próprio. Importante ressaltar que tal procedimento passou a ser gratuito.

 

  • Como requerer a Certificação e Homologação?

O usuário deve seguir as Orientações para Certificar Produtos da ANATEL, bem como verificar a nova RESOLUÇÃO Nº 715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

  • Certificação de Conformidade vs. Certificação e Homologação: 

Não podem ser homologados por Declaração de Conformidade, para uso do próprio importador, equipamentos da Categoria I e III, além daqueles da Categoria II que podem operar conectados à rede de energia elétrica, tais como, e não se limitando a:

 

  • equipamentos para acesso a conteúdo multimídia em televisores, popularmente conhecidos como TV Box (motivos: conexão à rede elétrica e por ser equipamento de Categoria I);
  • ponto de acesso sem fio / access point (motivo: conexão à rede elétrica);
  • switch e roteador  (motivo: conexão à rede elétrica);
  • celular e tablet.

 

Os equipamentos classificados como Categoria I (ex.: telefones celulares e suas baterias) e Categoria III (ex.: equipamentos utilizados nas redes das prestadoras de telecomunicações) não podem ser homologados por Declaração de Conformidade e devem seguir o processo de Certificação e Homologação.

 

 

Para mais informações, acessar os links abaixo, que foram usados como fonte de pesquisa.

 

ANATEL - Celular Legal (Perguntas Frequentes)

ANATEL - Orientações para aquisição de aparelhos celulares

ANATEL - Declaração de Conformidade

ANATEL - RESOLUÇÃO Nº 715, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

Orientações para Certificar Produtos

 

 

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