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Pais trocam filhos por PlayStation 3


red viper

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Um exemplo de quanto anda a insanidade das pessoas em relação aos videogames.

Uma rádio de Minnesota nos EUA lançaram uma promoção um tanto bizarra. Para os pais que deixassem os filhos na estação por 24 horas, ganhariam automaticamente um PlayStation 3 novinho.

No entanto essa brincadeira tornou-se séria quando a rádio começou a receber milhares de ligações, tanto que não conseguiam mais dar conta.

Em várias ligações falavam de bebês com semanas de vida, pela troca pelo PlayStation 3. E após os pais serem informados que era somente uma brincadeira, respondiam com inúmeros insultos aos radialistas.

Certas pessoas chegam até a esse ponto para ter um PlayStation 3? É um tanto deprimente essa situação.

http://www.playstation.com.br/blog/386-pai...aystation_3.htm

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Mas a criançar ficaria somente 24h com eles não é? Brincadeira besta deles tb, que devem saber que existem muitas pessoas querendo se livrar de filhos recem-nascido. Muitas prostitutas iriam sair dando os filhos, ganhando o Game e vendendo para arrecadar os 600 dólares . . .

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Bem, aqui no fórum mesmo, acredito que teria gente capaz de daaaaar algo em troca de um PS3 :P

Se aqui tem gente que esquece o filho com meses de vida dentro do carro, acho que la também pode. A diferença é que lá vai em cana.

Aqui no Brasil também é crime, é considerado abandono de menor...

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Aqui no Brasil também é crime, é considerado abandono de menor...

Na verdade o Código Penal define como "abandono de incapaz"

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob ######idado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Aumento de pena

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos." (NR) (Acrescentado pela LEI No 10.741/1º.10.2003)

Mas não sei se seria considerado abandono pois as crianças seriam deixadas sob a guarda da rádio, claro dependendo do que estaria especificado no contrato, se não fosse brincadeira, claro B)

Mas isso não é grande coisa, muitos pais fazer coisas piores a troco de nada. Pra mim é "normal".

EDITADO: Legal! O forum censurou o Código Penal :P , ok eu sei que aqui é um forum sobre hardware...

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