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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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  • Membro VIP

Voltei agora do correio com mais uma surpresa, me foi exigido uma cópia do RG para ser encaminhado a Receita Federal, explicando melhor: recebi o aviso de taxação e não tirei cópia, fui direto na agência, eu li o aviso e entendi que deveria anexar cópia de documentos só quando for por procuração, eu estava errado, não li direito o aviso e tive que sair da agência para tirar uma cópia do RG que foi grampeada nos papéis, a funcionária me explicou que agora é assim, que tem que ser anexada uma cópia do RG para ser enviada para a Receita Federal.

Pelo menos o vendedor declarou o valor e me foi cobrado um imposto justo, pena que a taxa de despacho postal de R$ 12,00 ainda existe.

Então fica o aviso, se não quiser perder tempo já leve a cópia do RG em mãos e quando assinar, tem que ser exatamente igual a assinatura do documento.

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  • Membro VIP

@Pincipi , Então, após 6+ meses, você recebeu as lentes?

 

Então, a .50 com Balística 40x agora fica pronta! 

:lol:  ;) 

 

.

Desculpe, eu não me expliquei direito, eu perdi mesmo as lentes, por enquanto, vai que a Receita volte atrás. A encomenda que fui buscar hoje é outra.

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Ola!! gostaria de uma informação se possível ... 

Eu queria saber se posso enviar por correio para Argentina  um computador usado o as peças dele para que quem receba vai montando aos poucos , se pelo mesmo tenho que pagar alguma taxa , seria de Pessoa Física a Pessoa Física , no caso poderia citar que e uma doação?

 

 

agradeço se  puder  dar mais detalhes  :)

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  • Membro VIP

Ola!! gostaria de uma informação se possível ... 

Eu queria saber se posso enviar por correio para Argentina  um computador usado o as peças dele para que quem receba vai montando aos poucos , se pelo mesmo tenho que pagar alguma taxa , seria de Pessoa Física a Pessoa Física , no caso poderia citar que e uma doação?

 

 

agradeço se  puder  dar mais detalhes  :)

Sugiro dar uma olhada no site dos correios:

http://www.correios.com.br/para-sua-empresa/exportacao-e-importacao/perguntas-frequentes/enviar-objetos-internacionais

E também no site dos correios da Argentina:

http://www.correoargentino.com.ar/

Talvez entenda alguma coisa se usar o tradutor.

Basicamente quando sai do Brasil o remetente paga apenas a taxa de envio, qualquer outra taxa pode ser cobrada no país de destino conforme legislação própria.

Por experiência própria, o custo operacional de tal transação não compensa, sai mais barato mandar o dinheiro para o destinatário e ele comprar lá.

Veja o custo em:

http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/

Escolha envio internacional, coloque o destino, peso, dimensões e tipo de entrega, que o sistema lhe dá o preço.

Faça duas contas, uma com um único frete para o computador inteiro e outra com os pacotes separados e vai ver que sai mais barato num único envio.

Calcule o valor com seguro, se não tiver seguro e ocorrer extravio, o valor a ser reembolsado é apenas da postagem mais uma valor irrisório.

Com seguro vai ter que preencher um formulário declarando o conteúdo e valor, neste formulário não tem campo próprio para dizer se é doado ou não. Sem seguro não declara nada.

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  • 9 meses depois...
  • Membro VIP
8 horas atrás, Marcos FRM disse:

Será que produtos new old stock são enquadrados como novos pela Receita?

Eu não entendo bem as regras sobre o assunto mas, dando uma olhada no site que fala a respeito:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm

Dá a entender que tudo que vem de fora é tratado como mercadoria, com isenção ou sem isenção.

Se é novo ou obsoleto, parece que não tem diferença, é tudo tratado como mercadoria, sujeita a tributação.

Muito antigamente só podia importar mercadoria nova e qualquer coisa usada era expressamente proibida a importação, como por exemplo no caso de pneus.

Eu arrisco a dizer que produtos new old stock não são enquadrados como novos ou obsoletos, são simplesmente enquadrados como mercadoria sujeita a tributação.

 

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  • Membro VIP

Ahh, claro. Me embananei no texto. Achei umas quinquilharias baratinhas no eBay, que provavelmente são vendidas por pessoa física. Acho que é só ter cuidado de combinar certinho com o vendedor os detalhes da entrega, como comentado no artigo, e não serei "premiado" pela Receita.

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  • Membro VIP
6 minutos atrás, Marcos FRM disse:

Ahh, claro. Me embananei no texto. Achei umas quinquilharias baratinhas no eBay, que provavelmente são vendidas por pessoa física. Acho que é só ter cuidado de combinar certinho com o vendedor os detalhes da entrega, como comentado no artigo, e não serei "premiado" pela Receita.

Antes de fazer a compra, leve em conta algumas possibilidades:

1- A mercadoria não chegar.

2- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e ganhar isenção mas, ter que pagar de qualquer jeito a tarifa do correio de desembaraço.

3- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar o valor justo de 60% mais a tarifa do correio.

4- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar um valor superior ao justo mais a tarifa do correio.

5- Ocorrer a tributação, não recorrer do valor e perder a mercadoria.

6- Ocorrer a tributação e pagar o valor cobrado mais a tarifa do correio.

7- Ter a mercadoria apreendida.

8- Receber a mercadoria em casa sem ter que pagar mais nada por isso. (este é o grande prêmio)

 

Mesmo que combine com o vendedor e ele faça a remessa como pessoa física, sua mercadoria pode cair na amostragem e ser tributada, neste caso no mínimo vai pagar a taxa do correio, ai o barato pode sair caro, por exemplo o pen-drive de dois dolares pode sair por mais de vinte reais.

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  • Membro VIP

Sim, o que pretendo comprar está na faixa dos US$ 10 ou um pouco menos. Se levar o cano, não será grade o prejuízo.

 

1 minuto atrás, Pincipi disse:

 

Mesmo que combine com o vendedor e ele faça a remessa como pessoa física, sua mercadoria pode cair na amostragem e ser tributada, neste caso no mínimo vai pagar a taxa do correio, ai o barato pode sair caro, por exemplo o pen-drive de dois dolares pode sair por mais de vinte reais.

 

 

Ué? Mesmo seguindo a regra? (pessoa física para pessoa física, baixo valor, um treco usado de 1996)

 

Eu já fiz duas compras no exterior. Numa, passou batido e não paguei um centavo. Na outra, tive que arcar com os custos relativos ao IPIIN (Imposto para Proteção da Ineficiente Indústria Nacional) e à TMMB (Taxa para Manutenção da Máquina Burocrática). Mas já havia considerado a possibilidade -- valia a pena mesmo assim. No segundo caso, comprei de uma empresa e o valor excedia os US$ 50, então já estava preparado para o "presente".

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  • Membro VIP

OK. O @Gabriel Torres apagou algumas mensagens para desfazer a confusão que havia estabelecido-se aqui.

 

Não fui claro o suficiente ao fazer minha pergunta. De início tinha pensado que produto novo (abaixo de US$ 50) pagaria imposto, mesmo quando a compra fosse de pessoa física para pessoa física. Por isso meu questionamento sobre produtos "new old stock". Depois da resposta do Gabriel, li novamente e vi que sendo abaixo US$ 50 e remetente e destinatário sendo pessoa física é o que importa para a isenção. E que é recomendado, no caso de produtos usados, especificá-los como tal a fim de deixar claro para a Receita o porquê daquele valor baixo quando um produto novo equivalente custaria mais.

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  • Membro VIP
43 minutos atrás, Marcos FRM disse:

OK. O @Gabriel Torres apagou algumas mensagens para desfazer a confusão que havia estabelecido-se aqui.

 

Não fui claro o suficiente ao fazer minha pergunta. De início tinha pensado que produto novo (abaixo de US$ 50) pagaria imposto, mesmo quando a compra fosse de pessoa física para pessoa física. Por isso meu questionamento sobre produtos "new old stock". Depois da resposta do Gabriel, li novamente e vi que sendo abaixo US$ 50 e remetente e destinatário sendo pessoa física é o que importa para a isenção. E que é recomendado, no caso de produtos usados, especificá-los como tal a fim de deixar claro para a Receita o porquê daquele valor baixo quando um produto novo equivalente custaria mais.

Desculpe, eu discordo um pouco da linha de pensamento porque acredito que na prática não existem atos que o comprador possa adotar que venham a fazer alguma diferença, vou tentar me explicar:

Começa pela forma como as mercadorias são tributadas, eu li pela internet que é feito por amostragem, chega um container e são escolhidos alguns pacotes dele para serem tributados, apesar de que todos eles passam por um raio x onde o funcionário treinado vai separar as mercadorias identificadas como importação proibida.

Eu perdi uma lente de máquina fotográfica que foi identificada como mira laser e perdi também um binóculo que foi identificado como luneta de arma, ainda aguardo a abertura de processo administrativo no Exército para me defender.

Para mim, tanto faz estar identificado o valor como o remetente e destinatário sendo pessoas físicas, se caiu na amostragem vai ser tributado com base em uma tabela de valores, por exemplo, eu comprei uma placa de captura de vídeo de 10 dólares e ela foi identificada pelo agente como sendo um Ipod de 50 dolares, como eu não conhecia o sistema, fui orientado a pagar o imposto para não perder a mercadoria, só depois fiquei sabendo que podia recorrer do valor.

No caso de seu "new old stock", na realidade você pagou um preço abaixo do valor de mercado devido a condição dele mas, na prática o funcionário vai encaixar o tipo de mercadoria na tabela de preços médios e em tese vai cobrar o valor justo, muito acima do valor que você pagou.

Agora vamos entrar na parte em que recebe o bilhete de loteria informando que foi premiado, ou seja o aviso de tributação, se achar que o valor está errado, pode recorrer do valor, para isso, os meios de prova admitidos são a invoice, uma espécie de nota fiscal internacional, o recibo de compra emitido pelo site, o recibo de pagamento, geralmente pelo paypal e a fatura do cartão de crédito com a transação. Se omitir qualquer um destes o pedido de revisão é indeferido.

Outros meios de prova são ignorados, como por exemplo cópias de e-mail onde foi combinada a transação porém sem provas do meio de pagamento.

Certo, agora você entregou tudo na agência dos correios ou enviou as cópias para o e-mail indicado e vai esperar pelo menos 30 dias para ter uma resposta, em casos extremos pode chegar a seis meses devido a eventuais greves ou até mesmo esquecimento de seu processo por uma falha no sistema.

Agora vem a parte que não aparece em nenhum site oficial, é a resposta do agente, no caso de pedido de isenção por ser de remetente e destinatário pessoas físicas, o agente vai aplicar a resolução da Receita Federal que equipara a compra realizada através de site como não sendo isenta.

Veja bem, no site oficial estão escritas as regras claramente mas, acontece que na prática é diferente, existem resoluções internas que são seguidas pelos agentes e não são divulgadas ao público.

Continuando, quanto ao valor, mesmo que prove que sua mercadoria custou 10 dólares porque é obsoleta, prevalece o entendimento do agente, ele foi treinado para isto, se seu produto consta na tabela dele como sendo de valor médio de 50 dólares, ele vai pensar que o comprador está tentando fazer alguma fraude e vai taxar o valor correto.

Eu consegui comprar em um leilão uma mercadoria por um valor muito abaixo do mercado, na prática paguei apenas o valor do frete e mesmo provando que comprei de forma licita ele furou meus olhos cobrando 60% sobre o valor da tabela do produto.

Então, quando for comprar, tenha em mente que pode ser que não seja tributado e também pode ser que seja tributado e além disso o valor que pensa que vai pagar pode ser maior do que espera.

Não da para ter certeza que vai custar o valor esperado.

 

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  • Membro VIP

OK, então sugiro que a página três do artigo seja atualizada,  @Gabriel Torres , deixando claro que, mesmo com produtos usados abaixo de US$ 50, compras entre pessoas físicas podem ser taxadas, tendo seus valores redefinidos de acordo com o que for considerado "justo" pelo burocrata. Critério objetivo, de acordo com o @Pincipi , inexiste: depende das fases da Lua (e do tamanho do rombo fiscal da União talvez).

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  • Membro VIP

@Marcos FRM Pelo que vi aqui em minhas anotações, em 2008 era exatamente com descrito na página 3, foi lá pelos anos 2011 que começou a mudar, não aceitando mais a isenção abaixo de U$ 50 para compras em sites, mesmo sendo de pessoas físicas.

Estas regras mudam no tempo.

Em 2013 eu comprei uma antena de Wifi que foi classificada como uma espada samurai patrimônio do Japão, o pacote foi enviado para a Inglaterra e de lá seguiu para o Japão, onde especialistas atestaram não se tratar de patrimônio do pais, quando chegou aqui foi taxada e recorri no artigo que depois de um ano da compra não podia mais ser taxado, consegui a isenção, porém atualmente não existe mais este artigo.

Fiquei interessado no assunto da espada e resolvi comprar uma de U$ 50,00 em 2014, me dei mal, quando chegou no Brasil, foi classificado como item de importação proibida e devolvida ao remetente.

Perdi o valor pago.

Acho que deve levar em conta também alguma variante nova, por exemplo no caso da taxa de desembaraço aduaneiro do correio, aquela de R$ 12 ou 14 eu não lembro mais o valor exato, quando fiz a compra ela não estava em vigor, quando o item chegou ela estava em vigor, eu consegui a isenção apenas do item que eu já havia recorrido do valor, nos novos recursos eu tive que pagar a taxa, mesmo tendo realizado a compra antes dela estar em vigor.

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  • 2 meses depois...
  • Membro VIP

@Cweiler Eu tinha visto na net uma noticia igual a esta de relance e não dei importância, achei que seria mais uma interpretação pessoal de alguém que se sinta injustiçado e agora como está no post, eu resolvi dar atenção.

Na prática, quando eu receber o aviso de tributação, eu devo ajuizar a ação ou devo pagar o valor para depois entrar com a ação?

No site do advogado citado http://www.raphaelchaia.com.br/ eu não achei nada, seria possível fornecer o número do processo?

Eu estou confuso quanto ao argumento, este decreto lei 1804/80 teve o parágrafo 3° do art 1° com nova redação na lei 8383/91 e depois revogado pela lei 9001/95, ou seja a isenção do imposto para as remessas até U$ 100 desapareceu.

Sobrou apenas o Art 2° inciso II que dá poderes ao ministério da fazenda em aplicar as alícotas que quiser ou até mesmo a isenção nas mesmas remessas até U$100.

Ao ler a lei dá a entender que ouve equívoco ou interpretação diversa pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.

telaLei.jpg

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@Pincipi Esta decisão vale para a região sul, e apenas significa que, se você ajuizar ação, o Juiz designado deve (frise-se o deve) seguir a decisão recomendada de dar isenção de imposto para compras até $100 dólares. Ou seja, ainda seremos obrigados a pagar para depois recorrer, não acredito ser possível ajuizar ação sem receber a encomenda.

 

Quanto ao decreto lei, o que vale atualmente é exatamente o que você postou acima, mas o texto a ser lido é este:

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

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  • Membro VIP

@CweilerMuito obrigado novamente, vou pesquisar nestes dois links, no primeiro link citado (https://tecnoblog.net/197295/compras-abaixo-100-dolares-imposto-importacao/)eu fui no site do tribunal e nas dez decisões do dia 16 e nenhuma delas falava sobre a tributação.

Assim que achar alguma coisa eu posto.

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  • Membro VIP

@Cweiler Em nenhuma das datas citadas nos três links teve julgamento ou decisão.

http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pauta_julgamento_1

Tentei pesquisar a Receita Federal ou a União como parte e nada.

Apenas postei um comentário no segundo link (globo) no sentido de possivelmente ser uma noticia falsa por falta de julgamentos ou decisões na referida data.

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@Pincipi , foi trabalhoso mas achei o processo:

 

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5018217-72.2015.4.04.7100/RS

RELATOR:ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA

RECORRENTE:CARLA KRAMP

ADVOGADO:MARLENE IONE KRAMP

RECORRIDO:UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

MPF:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

 

A decisão da turma uniformizadora ainda não achei.

Falha minha, acho que a decisão ocorreu em 08/06/16 e registrada no processo em 09/06.

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