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Cota para sair de Z F MANAUS p/ SP


ucla

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Andei pesquisando no fórum e não achei nada a respeito.

Estou comprando um NOTEBOOK US$1.000 dólares, meu amigo vem de MIAMI e fica em MANAUS.

Gostaria de saber qual a COTA US$ para sair com produtos Importados dos EUA para ir para São Paulo.

Obrigado

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de avião é 500 dolares, acima disso, coloca 60% de impostos.

O imposto de 60% é sobre encomendas feitas no exterior e despachadas pelo Correio ou empresa de courier ou entrega expressa.

Trazendo na bagagem, vindo de uma viagem aérea é de 50% sobre o que passar do limite de isenção de até US$ 500.... passou disso já paga imposto.

Em viagens terrestres o limite é de US$ 300 e com imposto também de 50% sobre o que passar desse limite de isenção.

Andei pesquisando no fórum e não achei nada a respeito.

Estou comprando um NOTEBOOK US$1.000 dólares, meu amigo vem de MIAMI e fica em MANAUS.

Gostaria de saber qual a COTA US$ para sair com produtos Importados dos EUA para ir para São Paulo.

Obrigado

No teu caso o imposto é de US$ 250 (excedeu US$ 500 x 50% que dá US$ 250).

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O imposto de 60% é sobre encomendas feitas no exterior e despachadas pelo Correio ou empresa de courier ou entrega expressa.

Trazendo na bagagem, vindo de uma viagem aérea é de 50% sobre o que passar do limite de isenção de até US$ 500.... passou disso já paga imposto.

Em viagens terrestres o limite é de US$ 300 e com imposto também de 50% sobre o que passar desse limite de isenção.

No teu caso o imposto é de US$ 500 (US$ 1000 do notebook x 50%).

Icefly num seria 250 de imposto afinal de contas c o note custa 1000 ele só vai pagar o excedente ou seja 1000-500=500x50%=250

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Eu estava lendo em um site ( http://www.citybrazil.com.br/am/manaus/compras.htm )

Tem uma parte que fala:

Existem três tipos de isenção para a bagagem acompanhada de passageiros, conforme a origem do produto:

Nacional: sem limite de valor, em quantidades que não revelem destinação comercial. As mercadorias devem estar acompanhadas de nota fiscal; não é necessário declarar.

Artigos produzidos na ZFM: não há limite de valor, mas a isenção de tributação vale apenas para no máximo duas unidades de cada espécie. É preciso declarar.

Importados: a cota individual (ver regra de conversão) de US$ 2,050.00 FOB varia de acordo com o dólar fiscal, sendo: a) US$ 1,500.00FOB em objetos, inclusive máquinas e aparelhos eletrônicos, desde que seja respeitado o limite de uma unidade de cada espécie, jogo ou conjunto (ver regras de conversão). B) US$ 50.00FOB para bebidas não alcoólicas e comestíveis. c) Até US$ 500.00 FOB de bens importados repetidos, desde que não revelem destinação comercial. A avaliação caberá aos fiscais da Receita Federal. Acima deste valor, estará isento de tributação apenas um exemplar de cada espécie, jogo ou conjunto. l Os casais, se preferirem, podem fazer a sua declaração em conjunto. Nesse caso, o limite de isenção será de US$ 4,010.00FOB para o casal.

De acordo com esse texto pelo que eu entendi tem US$1500.00 de cota p sair de Manaus.

Será que está correto, vou ver se acho algo no site da Receita

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