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adrianoicq

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Tudo que adrianoicq postou

  1. Fala pessoal é o seguinte moro no RJ capital e possuo o velox de 1Mega/300Kbps, estava querendo me desfazer dele e assinar o Vírtua de 2Mega pois não aguento + esse serviço ####### da Telemar já tenho 3 ações na justiça contra eles e quero uma banda larga decente, agora vem a minha pergunta o Vírtua é bom? para jogos online ele fica com o ping bom? eles fazem realmente traffic shaping? eles estão mesmo reduzindo a velocidade quando se atinge a franquia? desde já agradeço.
  2. Muito boa observação, SpinalGT! Lei número 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de defesa do consumidor) Capítulo VI Da proteção Contratual Seção I Disposições Gerais Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. E olhem este aqui! Seção II Das Cláusulas Abusivas Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis; II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; III - transfiram responsabilidades a terceiros; IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; V - (Vetado); VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor; VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem; VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor; IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor; X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral; XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor; XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor; XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais; XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias. § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. § 3° (Vetado). § 4° É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. E não terminei se eles negarem a vocês o cancelamento do serviço, sem multa rescisória. LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. (Código Civil) TÍTULO III Dos Atos Ilícitos Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. bom pessoal tá aí vou colocar aqui o link para pegar o CDC e o CC Qualquer dúvida procure seu advogado! http://www.presidencia.gov.br/legislacao/codigos/ :palmas:
  3. Amigo se com uma conexão de 2 megas você acha bom baixar a + de 120k, quando eu com velox de 1 mega baixo a 110k, td bem e ainda baixo os torrents a 110k também e sem limite de downloads + uploads, e só pago 62,90 já tive essa porcaria de serviço do vírtua, cancelei e nunca mais assino pode ter certeza. você tem muita sorte amigo, até +. Abaixo a franquia de downloads! visitem esse tópico e reinvidiquem! http://forum.clubedohardware.com.br/index....howtopic=427673
  4. Amigo o multa é de R$ 240,00 Mas as vezes, vale + a pena pagar a multa, e se livrar logo desse lixo de serviço, do que ficar pagando por vários meses mensalidade, sem ter retorno satisfatório. Pérolas do net VÍRTUA * Em caso de utilização excedente à franquia de consumo, a NET não cobrará por megabyte adicional. O cliente que extrapolar sua franquia terá sua velocidade reduzida para a menor velocidade comercializada (200 Kbps) até o final do mês corrente quando sua velocidade será restaurada para a velocidade contratada. MENTIRA: eles ligam para você, para oferecer um limite maior, por um determinado valor. A velocidade contratada pode não ser atingida devido a fatores externos à NET e características intrínsecas à rede mundial de computadores - INTERNET, não havendo garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros, o que pode influenciar diretamente na velocidade de tráfego. A NET garante o mínimo de 10% (dez por cento) da velocidade nominal contratada. MENTIRA: eles simplesmente com essa alegação, bloqueiam downloads do usuário, quando você reclama, e vai medir a velocidade no site deles, está tudo ok. A afirmação "Ninguém navega mais rápido no Brasil" é feita com base na inexistência de serviço similar que ofereça velocidade de download superior a 8 Mbps no mercado brasileiro. MENTIRA: a GVT Têm um plano de 10 Mbps.
  5. Amigos na boa, larga esse lixo de banda larga, os serviços de tecnologia ADSL são bem melhores, o seu link é dedicado ( só seu você não compartilha com ninguém), no virtua os links são por região, se tiver muita gente usando virtua na sua região ao mesmo tempo a performance cai bastante isso não acontece com o ADSL. E esse negócio de cobrar franquia um absurdo, a maioria das operadoras ADSL não cobram e ter banda larga a 2,4,8 mega sem poder baixar nada não vale a pena, me digam se é para navegar e ler emails para que ter 2 mega? Fujam deste lixo de serviço, já tive NET é só me deu dor de cabeça, sem falar que o atendimento deles ao assinante, é o pior que já vi na vida, é pior que hospital do SUS. Abaixo o lucro descomunal destas empresas capitalistas selvagens, e viva o consumidor que não atura mais este tipo de atitude, que demonstra, o total descaso desta empresa para com o cliente. Se não liberarem vocês da franquia e melhorarem o atendimento a vocês, cancelem mesmo pois estas empresas sem clientes não são nada meus amigos, NADA. Quando eles sentirem no bolso a tremenda besteira que fizeram com certeza mudaram a política da empresa ou irão falir. :palmas:
  6. esses são meus avaliem http://informaticaebandalarga.blogspot.com/ http://defesa-do-consumidor.blogspot.com/ http://democraciasimcorrupcaonao.blogspot.com/

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