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aldi

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  1. EU mesmo E na maioria das vezes cobradas pelas empresas de telecomunicações e provedoras simultaneamente, o que também é outra operação nitidamente ilegal perante o código do consumidor". Sim, existe toda uma discussão em relação à obrigatoriedade de ter de se assinar um provedor de acesso, já que o provedor de acesso em serviços de banda larga não provê acesso, mas somente e-mail e conteúdo restrito. Isto configuraria em nossa legislação como "venda casada", isto é, a obrigatoriedade arbitrária de se comprar um produto ou serviço para poder ter acesso a um outro. O que gostaria de saber se é legal ou não?????

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