Verdade, um amigo meu acabou de voltar do Japão, mais exatamente dia 06/02/08, e ele trouxe algumas das coisas que ele adquiriu no Japão (Notebook, Videogame, Som portatil, dentre outros).
Ele disse que não pagou imposto em nenhum desses itens, pois como já mencionado, somente se for veiculo automotor, nautico e afins, ou se representar intuito comercial é necessário o pagamento do imposto.
No caso dele, ele morou no Japão por dois anos, esse foi o motivo pelo qual ele pôde entrar no Brasíl com esses equipamentos sem pagar imposto. Caso o prazo de permanência no exterior for menor que 1 ano, o pagamento do imposto é devido.
Lembrando que se o país que você adquiriu o equipamento, independente do tempo que você permaneceu lá (mesmo acima de um ano), fizer fronteira terrestre com o Brasíl, você vai pagar o imposto de qualquer jeito, é o caso do Paraguai. Mas se a fronteira for marítima, no caso do Japão, se o tempo de permanência for maior que um ano, você tem o direito de entrar com o equipamento sem pagar imposto, lembrando das condições impeditivas já citadas (intuito comercial, etc.).
Espero ter sanado algumas dúvidas.