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Reputação

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  1. se você é programador com diploma, ou tem exercido a função de programador por 4 anos comprovadamente você é Técnico de Informática. Art. 4º. Poderão exercer a profissão de Técnico de Informática: I – os portadores de diploma de segundo grau ou equivalente, diplomados em Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores reconhecido pelos órgãos competentes. II – os que, na data de entrada em vigor desta lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo 4 (quatro) anos, a função de Técnico de Informática, ou função equivalente, e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.
  2. Pelo o q eu entendi você é classificado como Analista, acho se enquadra em Tecnólogo de Informática Art. 2º - A designação de Analista de Informática é privativa: I – dos possuidores de diploma de nível superior em Informática, tais como: Analista de Sistema, Ciência da Computação, Informática, Engenheiro de Computação, Tecnólogo de Informática, ou correlatos, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo Governo federal; Eu particularmente acho que deveria ser colocado além da jornada de trabalho estipulasse o piso salarial, pois existe empresas em varias regiões do pais q pagam salários absurdos para nós (Ex: R$ 430,00).

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