TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO PODE ELABORAR PROJETOS?
Sempre pôde, isso mesmo! A Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio e o Decreto nº 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 (que a regulamenta) sempre assegurou aos profissionais de nível técnico do eixo industrial a elaboração e execução de projetos, desde que compatíveis com a respectiva formação profissional. Ocorre que, por mais de 40 anos, esse direito foi violado por resoluções oriundas do plenário do CONFEA (composto por engenheiros), mas graças ao Ministério Público Federal, a que incumbe a defesa da ordem jurídica (fiscal da lei), nós, técnicos, tivemos de volta o que sempre foi nosso: o direito à elaboração de projetos, respeitados os limites da formação profissional. É triste em pensar que, infelizmente, foi necessário o emprego da espada flamejante do Ministério Público para o fiel cumprimento da referida lei. O órgão “fiscal da lei”, por meio da Recomendação nº 01/2013, determinou a revogação das resoluções nº 262/79, 278/83 e o artigo 24 da resolução nº 218/73 que limitavam o exercício das atribuições dos técnicos de nível médio. Hoje, temos a resolução nº 1.057, de 31 de julho de 2014. Ela imprime, basicamente, a literalidade da lei, ou seja, aos técnicos industriais e agrícolas de nível médio ou de 2° grau serão atribuídas as competências e as atividades profissionais descritas pelo Decreto nº 90.922, de 1985, respeitados os limites de sua formação.
Resumindo, é possível um técnico de nível médio elaborar projetos, mas, primeiramente, o técnico tem de estar em dia com o registro no CREA. Além disso, só poderá desenvolver projetos, se tiver cursado o módulo de projetos (vide seu histórico escolar) ou se as características profissionais permitirem isso. Para aqueles que pretendem fazer curso técnico, essa informação fica disponível na ementa curricular do curso. Hoje em dia, principalmente no mercado da elétrica e eletrônica, o mercado é muito amplo. Não existiriam engenheiros, suficientemente, para elaborar, sozinhos, uma quantidade imensa de projetos. Sem contar que, infelizmente, o mercado está cheio de engenheiros despreparados, que mal sabem ler ou escrever. Em vista disso, temos os regulamentos que asseguram aos técnicos a criação e implementação de projetos. Cabe ressaltar que, para a rapaziada que está começando agora como técnico ou tecnólogo, não façam perguntas aos outros, pesquisem a legislação, leiam mais, busquem informações em fontes confiáveis para que possam começar com o pé direito em seus empreendimentos. Além de estar uma penúria, o mercado está competitivo. Lembrem-se disso.
FONTES:
LEI No 5.524, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1968.
DECRETO No 90.922, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1985.
DECRETO Nº 4.560, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
RESOLUÇÃO Nº 1057 (31/07/2014) (Publicada no D.O.U, de 7 de agosto de 2014 – Seção 1, pág. 215)