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Compras online no exterior: tenho que pagar imposto?


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Prezados usuários,

 

Ao longo dos anos temos visto vários tópicos com dúvidas sobre impostos em compras onlines realizadas em sites estrangeiros (AliExpress, e-Bay, Amazon, Best Buy, Wish, BangGood, dentre outros). Este tópico visa esclarecer, de forma simplificada, alguns pontos sobre esse assunto, especificamente sobre compras de produtos de informática realizadas por pessoa física, que é a dúvida mais comum aqui no site. Queremos ressaltar que não pretendemos esgotar todo o assunto envolvendo tributos nesse tipo de transação, tampouco iremos nos aprofundar em divergências doutrinárias acerca do tema, pois não é este o escopo do Clube do Hardware.

 

A pergunta crucial que a maioria dos usuários fazem é: eu tenho que pagar imposto nas compras online feitas no exterior? E a resposta, de forma mais objetiva possível é SIM, salvo algumas situações que serão mostradas abaixo.

 

 

1) Qual é o valor do imposto que eu devo pagar em compras online no exterior?

 

De acordo com a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, para remessa postal ou encomenda aérea internacional de até US$ 3.000 (três mil dólares americanos), destinada a pessoa física ou jurídica, é cobrado um Imposto de Importação simplificado de 60% sobre o valor total da compra (valor do produto adquirido + frete + seguro, se houver). Ainda podem incidir outros tributos e taxas (ver item 4 abaixo).

 

 

2) Existe alguma situação que não preciso pagar Imposto de Importação?

 

Sim. Conforme a Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, estão isentas do pagamento do Imposto de Importação apenas remessas internacionais entre pessoas físicas (remetente e destinatário), com valor máximo de até US$ 50 (cinquenta dólares americanos) e que não caracterizem transação comercial (compra e venda) – todas as demais remessas possuem obrigatoriedade do pagamento do Imposto de Importação em 60% sobre o seu valor total, conforme explicado acima. Sendo assim, se você fez uma compra online em site estrangeiro, isso caracteriza transação comercial e o Imposto de Importação será devido, ainda que o vendedor seja pessoa física e o valor do produto fique abaixo dos US$ 50. As remessas que envolvam pessoa jurídica (remetente ou destinatário) também devem pagar o Imposto de Importação, independente do valor ou de não ser uma transação comercial, pois a isenção concedida engloba apenas remessas entre pessoas físicas (remetente e destinatário).  

 

 

3) Eu ouvi dizer que o valor para isenção do Imposto de Importação seria de US$ 100 e não US$ 50, é verdade?

 

Existe uma grande discussão doutrinária, e até jurisprudencial, sobre a constitucionalidade da Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda. Aqueles que defendem a inconstitucionalidade da referida portaria argumentam que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 teria concedido a isenção do Imposto de Importação para bens contidos em remessas de até U$100 e com destinatário sendo pessoa física, e que uma portaria ministerial não poderia alterar o valor pra US$ 50 e acrescentar que o remetente também deve ser pessoa física – existem julgados de Juizados Especiais Federais, Justiça Federal e Tribunais Regionais Federais decidindo nesse sentido. Entretanto, em recente julgado a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Portaria nº 156/99 do MF é constitucional, pois entenderam que o Decreto-Lei nº 1.804/1980 apenas facultou ao Ministério da Fazenda estabelecer o patamar de isenção no valor máximo de US$ 100, ou seja, esse valor pode ser abaixo dos US$ 100 (como é atualmente), o que não pode é ficar acima disso, e é essa a interpretação que a Receita Federal faz para cobrar os impostos das remessas internacionais. Lembramos que até a publicação desse tópico não existe decisão judicial vinculante sobre esse assunto, de forma que toda e qualquer decisão incide apenas nos casos em que foi proferida.

 

 

4) Além do Imposto de Importação, devo pagar algum outro tributo?

 

As remessas internacionais ainda estão sujeitas à cobrança de outros tributos, como o IPI, ICMS, PIS e CONFINS, a depender de cada caso concreto, além de tarifas referentes a despachos postais dos Correios ou outras transportadoras privadas.

 

 

5) Existe algum meio de tentar burlar a cobrança desses tributos?

 

Salientamos que toda e qualquer orientação ou tentativa de burlar o pagamento de tributos pode ser enquadrada nos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/1990) ou no Crime de Descaminho (art. 334 do Código Penal), e portanto é um assunto não permitido aqui no Clube do Hardware.

 

 

Por fim, sugerimos que você se atente ao disposto acima e compre sempre reservando dinheiro para pagar eventuais impostos quando o produto chegar ao Brasil.

 

Atenciosamente,

Equipe Clube do Hardware.

 

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