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Memoria ram 1333mhz note: rv 411


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Boa tarde pessoal, estou com um notebook rv 411 BA92, ele veio de fábrica com uma memória "SEDA" Ba92 2gb 1060, tentei pegar uma memória ADATA 4gb de 1333 mhz e colocar nele mas ao inserir no slot 1 n deu video. Tirei a memoria do slot 1 e coloquei no slot 2, deu video mas ao chegar na tela "bem vindo" ele deu tela azul e reinicou, selecionei iniciar windows normalmente e deu tela azul, e assim ficou, voltei pro slot 1 e diferente da primeira vez ele deu video, mas seguiu com o mesmp problema do slot 2.

 Sei que esse modelo só aceita memorias até 1060 mhz, porém a minha duvida é se ele nào consegue ler ela com a frequencia reduzida...

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@wagner2029 cara, o que ta me deixando intrigado é o fato dele mostrar imagem e ir até a inicialização do windows, sinal de que a memória foi aceita até certo ponto. Parece que é o windows que rejeita, tentei com o windows 7 e o windows 10 home. Se eu entrar na BIOS e ficar por lá, ou manter o  notebook na pagina de métodos de inicializacão ele fica de boa.

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@Lucassouzadk12 não existe aceitar até certo ponto, memoria você testa e se não der certo coloca outra, você só vai perder tempo.

Se você comprou tenta devolver, o vendedor não tem obrigação de fazer troca ou devolução se não estiver com defeito, roda o memtestx86 só pra ter certeza de que não está com defeito.

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@wagner2029 bom, sobre devolução ta equivocada, de acordo com o cdc há prazo para devolução por insatisfação ou desistência. Fora isso, a memória está boa, tirei de outro notebook meu e está fumcionando perfeitamente, o problema ta nesse rv411, pensei que pudesse ser BIOS mas não tenho certeza

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@Lucassouzadk12 isso depende da interpretação do juiz,  a compra presencial não cabe arrependimento quando a compra é feita no local da loja, alguns juízes interpretam que a compra feita no site da loja é uma compra presencial, já existe jurisprudência sobre esse tema e é nela que as empresas se baseiam.

Quando se compra peça por conta própria existe esse risco da peça não servir.

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A lei no cdc é bem clara, creio que você esteja equivocado, pode haver sim casos excepcionais dependendo do produto, mas no geral a lei é clara e não cabe interpretação. Casos em que envolvem produtos específicos não significam que o entedimento jurídico esteja mudando, afinal, até homícidios são perdoados dependendo das cirncustâncias e nem por isso juízes estão entendendo que matar é legal. Fora isso o CDC é claro sobre "desistência" por simplesmente não querer, o paráfrago é claro sobre o simples direito de não querer, e sobre a compra presencial não caber troca há excessões, afinal na compra presencial entende-se que o comprador avaliou o produto e esteve de "ok", mas ainda sim há circunstâncias em que é possível realizar a troca pois nem todo produto pode ser testado na hora. Aí entra as mesmas excessões extraornárias que você citou e ta usando como fato universal. 

Só queria que alguém me desse uma luz sobre esse notebook.

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