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-mir4g3-

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  1. nfscarbon 800x600 aa4x af ativado , med/high não sabia q minha FX5500 aguentava tanto eu deixava em 640x400 !....
  2. é assim mesmo , desde o undergrond 2 os carros "brilham" demais , e confere se voce não esta usando a pintura cromada que reflete mais ainda .
  3. este forum não permite pirataria !!! voce esta pondo em risco este topico , com risco dele ser fechado por causa de um post !!! sobre ter que esperar 1.30hs pra baixar o proximo arquivo ... acho que seu post e sua conta não vão durar tanto tempo assim não ........ cuide-se se quiser fazer pirataria pelo menos não faça em publico !!! Lei Anti-Pirataria Lei 10.695 de 01/07/2003 Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pelas Leis nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrecentando-se um § 4º: "Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. § 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. § 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR) Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei º 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 186. Procede mediante: I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184; II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184; III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184" (NR) Art. 3º O Capítulo IV do título II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I: " Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa. Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá a apreensão dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito. Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo. Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo. Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fieis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação. Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quando à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor ilícito. Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória , poderá determinar a destruíção dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio. Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhe são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados. Art. 530-I. nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada ou incondicionada , observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H." Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da independência e 115º da República. LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos quer dizer mts e muitos anos de reclusao !!......
  4. awe alcasuz tuas screens estão muito boas ! awe poe na ass suas configs.
  5. awe acho que voce me entendeu mal !! eu fui IRONICO !! mas já vi sim em competicoes VIRTUAIS DO NFSCARBON aqui NO FORUM !! em que ford gt chegavam a 533km/h !!
  6. você realmente acha real um carro chegar a 533km/h ????? não quero abrir nenhuma discucao mas já vi competicoes de velocidade aqui no forum que varios ford gt chegavam a mas de 500km/h !
  7. eu rodo em 800 x 600 medium/high e os graficos sao muitos bons assim e me agradam ! agora o CARBON já é humilhante pra eu rodar com tudo no maximo tenho que por em 640 x 800 !! mas awe pare com essa "discucao paralela" isso não vai levar a nada ! e pare de criar "polemicas" se não costou do game , não jogue , tambem não fique "exculaxando" o jogo no topico de quem gosta do mesmo !
  8. acho que voce não jogou o game por completo !! esperimente arrancar com um porsche carrera GT !! sobre as listras ficou meio ridiculo mesmo ate meio infantil ... sobre o efeito de velocidade tá ruim mesmo ! e sem contar que o game é muito pesado !! (tanto pra tão pouco) 512mb RAM , placa de video no minimo serie FX (no caso das nvidias) , pra um jogo ... ( acredito que muitos brasileiros não possam rodar esse game ! em compensacao COD2 a programacao é mt perfeita ! game leve e com graficos exelentes ! sobre a jogabilidade ..... tá mais "real" no CARBON !! o drift principalmente esta muito mais realistico !!
  9. é porque o forum só salva imagens em jpeg e você deve estar postando em bmp ! PS: o forum voltou a ficar lerdo !! toda hora da erro !!
  10. ] quando estiver em free roam va em mapa geral e va ate a "casinha" com o teto quadrado ! la é a consecionaria !! bom.... se a sua 6200 é 64bits então ela pode ter o desempenho pior que uma FX5500 de 128bits a minha por exemplo !!
  11. japao , console ,...... que vida complicada !! mas awe porque você não compra jogos em inglês pela internet ??
  12. pegue a traducao no www.gamevicio.com.br , sao as melhores traducoes !!
  13. aweeeaw zerei o modo carreira !!! nossa tive que reiniciar varias vezes as corridos com o darius !! dica : é impossivel vencer ele nas retas ! pos o audi le mans dele ( que o jogo desbloqueia somente no modo corrida rapida em 2 cores ! ) tem os atributos quase de tudo no maximo ! então se garanta nas curvas ! pois ai depende muito mais do piloto do que do carro !!! awe uma screen de mim pilotando o audi le mans dele no modo carrida rapida !! à 380km/h !!! awe em um topico aqui ta tendo uma votacao do carro mais "bunito" votem no meu, é o numero ( 7 ) !! por favor ! aqui o link da votacao ! : http://forum.clubedohardware.com.br/index....6082&st=220 meu carro : (foi com ele que venci o darius ! )
  14. a policia parece que foi posta no game só pra dar um charme a mais , desta vez a policia esta em 2° plano poruq e a historia do jogo é mais os CANYONS !!!! e o efeito elastico dos carros da policia é INSANO !! e o incrivel a visao dos tiras !! voce pode tar 5 curvas na frente deles e eles sabem onde voce esta indo !! e vem reforços a todo momento ! PS: eu nunca consegui passar do nivel 2 de perseguicaum no carbon ! já no mw eu já cheguei ao nivel 4 !
  15. awe meu carango a 327km/h !! apesar de não gostar de muscles ! o unico que gosto é o mustang de atuamente !! em nome do progresso comprei esse porque era mais rápido que meu tunner !! awe esse jogo é mt kaozero !! um ferro-velho desses a 327km/h , só no NFS !! PS: SEM NITRO !!!!!
  16. ao decorrer do jogo os videos vão te dizer onde fica !! no comeco voce cai ficar meio perdido neese jogo mesmo !! mas depois quando voce aprende tu já tá em 70% concluido o jogo mais rápido da serie !! pelo menos isso o MW tinha de bom ! tinha bastante jogo para se jogar !! tanto que eu não completei ele passei direto pro carbon , decepção
  17. só pra não passar em branco : CS 1.5 800x640 td high jogo ate hoje ! HEAD MT FODAHHHHH R$300,00 na minha conta kkk :D
  18. tentei fazer um emoticon da danca do siri mas..... deixa pra lá não deu certo !!!
  19. aperta a tecla PrintScreen do teclado ,vai no paint e da um colar !! e bem mais simples !não precisa baixar nada !

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