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-mir4g3-

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posts postados por -mir4g3-

  1. Seguinte galera, dei uma lida em várias mensgens aqui, o que consgui achar é como ativar os reflexos do carro e asfalto. Só que meu problema é justamente o contrário, não sei se o de vocês tá assim, mas meu carro parece "cromado", as cores refletem demais. Tenho um p4 HT 3.0, Asus P5GD2-X, Radeon 850-XT PCI-E 256Mb e 2x256Mb DDR2 Kingston. Queria saber se é assim mesmo, ou se pode ser algum problema. Jogo em 1024x768 com tudo no máximo, só a opção de reflexos deixo no mínimo (ou desligada, não lembro), mas mesmo assim acho que reflete demais. Se alguém puder me ajudar... Se precisar, é só pedir que envios uns print da tela.

    Bom, já aproveitando a oportunidade, queria ver se alguém sabe pra onde vão as fotos tiradas no modo foto. Já me inscrevi na EA mas não consigo achar as minhas fotos.

    Valeu e desculpem o texto extenso hehehehe.

    é assim mesmo , desde o undergrond 2 os carros "brilham" demais , e confere se voce não esta usando a pintura cromada que reflete mais ainda .

  2. este forum não permite pirataria !!! voce esta pondo em risco este topico , com risco dele ser fechado por causa de um post !!! sobre ter que esperar 1.30hs pra baixar o proximo arquivo ... acho que seu post e sua conta não vão durar tanto tempo assim não ........

    cuide-se se quiser fazer pirataria pelo menos não faça em publico !!!

    Lei Anti-Pirataria

    Lei 10.695 de 01/07/2003

    Altera e acresce parágrafo ao art. 184 e dá nova redação ao art. 186 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, alterado pelas Leis nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980, e 8.635, de 16 de março de 1993, revoga o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso nacional decreta e eu o sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto -Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrecentando-se um § 4º:

    "Art. 184, Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Na mesma pena de § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do direito do artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou , ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    § 3º Se a violação constituir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 4º O disposto nos §§ 1º, 2º e 3º não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto" (NR)

    Art. 2º O art. 186 do Decreto-Lei º 2.848, de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 186. Procede mediante:

    I - queixa, nos crimes previstos no Caput do art. 184;

    II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184;

    III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor da entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

    IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184" (NR)

    Art. 3º O Capítulo IV do título II do Livro II do Decreto-Lei seguintes arts. 530-A, 530-B, 530-C, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I:

    " Art. 530-A. O disposto nos arts. 524 a 530 será aplicável aos crimes em que se proceda mediante queixa.

    Art. 530-B. Nos casos das infrações previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 184 do Código Penal, a autoridade policial procederá a apreensão dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos, em sua totalidade, juntamente com os equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que estes se destinem precipuamente à prática do ilícito.

    Art. 530-C. Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

    Art. 530-D. Subseqüente à apreensão, será realizada, por perito oficial, ou, na falta deste, por pessoa tecnicamente habilitada, perícia sobre todos os bens apreendidos e elaborado o laudo que deverá integrar o inquérito policial ou o processo.

    Art. 530-E. Os titulares de direito de autor e os que lhe são conexos serão os fieis depositários de todos os bens apreendidos, devendo colocá-los à disposição do juiz quando do ajuizamento da ação.

    Art. 530-F. Ressalvada a possibilidade de se preservar o corpo de delito, o juiz poderá determinar, a requerimento da vítima, a destruição da produção ou reprodução apreendida quando não houver impugnação quando à sua ilicitude ou quando a ação penal não puder ser iniciada por falta de determinação de quem seja o autor ilícito.

    Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória , poderá determinar a destruíção dos bens ilicitantes produzidos ou reproduzidos e o perdi mento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

    Art. 530-H. As associações de titulares de direitos de autor e os que lhe são conexos poderão, em seu próprio nome, funcionar como assistente da acusação nos crimes previstos no art. 184 do Código Penal, quando praticado em detrimento de qualquer de seus associados.

    Art. 530-I. nos crimes em que caiba ação penal pública condicionada ou incondicionada , observar-se-ão as normas constantes dos arts. 530-B, 530-D, 530-E, 530-F, 530-G e 530-H."

    Art. 4º É revogado o art. 185 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.

    Brasília, 1º de julho de 2003; 182º da independência e 115º da República.

    LUÍZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Márcio Thomaz Bastos

    quer dizer mts e muitos anos de reclusao !!......

  3. :blink:

    Cara, eu joguei até 70%, e não vi nada que me fizesse ter vontade de terminar o jogo.

    Antes que comessem a falar que eu tenho um computador peba aviso que não é: A64 3700+, 1GB RAM, 6800GS, A8V.

    Quanto ao que você falou do COD2 eu queria saber como você achou este jogo leve com esta sua placa de vídeo? Minha VGA sua pra rodar ele em 1024x768 no máximo.

    Mais uma coisa, só por não termos a sensação de velocidade do carro já vimos que a simulação de realidade do jogo está um lixo. E pra ser sincero, a única coisa que eu gostei do jogo inteiro foi o DRIFT.

    eu rodo em 800 x 600 medium/high e os graficos sao muitos bons assim e me agradam !

    agora o CARBON já é humilhante pra eu rodar com tudo no maximo tenho que por em 640 x 800 !!

    mas awe pare com essa "discucao paralela" isso não vai levar a nada !

    e pare de criar "polemicas" se não costou do game , não jogue , tambem não fique "exculaxando" o jogo no topico de quem gosta do mesmo !

  4. Sinceramente eu gostaria de saber o que este jogo tem de atrativo.

    Jogabilidade péssima comparando com o NFSU2. O carro não tem arrancada. É simplesmente ridiculamente mal elaborado este jogo.

    Gostaria de saber como pode gerar tantos comentários. Ficou o mesmo lixo do NFSMW. Não se tem a sensação de velocidade. Aquele efeito de blur quando está rápido e aquelas listras que ficam passando atrás do carro como se estivesse cortando o vento são simplesmente ridículos. Só melhorou o gráfico e ainda sim eu prefiro os gráficos do NFSU2.

    A série NFS morreu depois do MW. Deveria resgatar a jogabilidade do NFSU2 e somente colocar mais carros.

    acho que voce não jogou o game por completo !!

    esperimente arrancar com um porsche carrera GT !!

    sobre as listras ficou meio ridiculo mesmo ate meio infantil ...

    sobre o efeito de velocidade tá ruim mesmo !

    e sem contar que o game é muito pesado !! (tanto pra tão pouco) 512mb RAM , placa de video no minimo serie FX (no caso das nvidias) , pra um jogo ... <_< ( acredito que muitos brasileiros não possam rodar esse game ! em compensacao COD2 a programacao é mt perfeita ! game leve e com graficos exelentes !

    sobre a jogabilidade ..... tá mais "real" no CARBON !! o drift principalmente esta muito mais realistico !!

  5. bom num sei se eu to nu lugar certo pra pergunta isso!!

    mais se eu num tiver por favor algum moderador tranporte minha duvida!hahahu

    então...eu já fexei 50% do jogo e até agora num consegui trocar de carro!!

    to com o alfa romeu brera ainda...

    queria sabe se é normal do jojo ou se eu q to pulando alguma etapa...

    q coisaa :muro:

    so quero trocar de carro no modo carrera!!

    é isso

    abraçossss!!!!

    ]

    quando estiver em free roam va em mapa geral e va ate a "casinha" com o teto quadrado ! la é a consecionaria !!

    alguem poderia me ajudar???

    comprei uma placa de video geforce 6200-agp - 256mb dvi+tv ddr2 e conforme sitei na minha assinatura

    tenho uma placa-mãe asus A7V8X ACPI - VIA KT 400.

    acontece que quanto instalo o need for speed undergrand 1, 2 e tambem com o CARBON. os graficos dos jogos ficam bem longe do que já vi em algums computadores de amigos.

    já testei esta placa de video em outro computador e funcionou perfeitamente os graficos.

    meu directx éh a versão 9.0c.

    já baixei a atualização da bios de minha placa mãe mas não resolveu.

    instalei os drivers da placa de video corretamente pelo cd de instalação.

    valeu galera...

    bom.... se a sua 6200 é 64bits então ela pode ter o desempenho pior que uma FX5500 de 128bits a minha por exemplo !!

  6. legal a ideia........eu não cosigo muito bounty....não sei porque :P !!!acho que porque todas as perseguisoes eu so fico pensando em fugir das policias....dai eu corro mesmo!quebro tudo o que pode para atrapalhar,etc....agora tempo eu posso conseguir bastante...mas eu acho que seria legal uma competicao maior pontuacao no drift...esse talvez eu fique entre os melhores!zoeira!valeu pessoal!ah!alguem podia me explicar toda a historia do jogo?com aqui ta em japones pouco entendo....valeu!

    pegue a traducao no www.gamevicio.com.br , sao as melhores traducoes !!

  7. aweeeaw

    zerei o modo carreira !!!

    nossa tive que reiniciar varias vezes as corridos com o darius !!

    dica : é impossivel vencer ele nas retas ! pos o audi le mans dele ( que o jogo desbloqueia somente no modo corrida rapida em 2 cores ! :D ) tem os atributos quase de tudo no maximo ! então se garanta nas curvas ! pois ai depende muito mais do piloto do que do carro !!!

    awe uma screen de mim pilotando o audi le mans dele no modo carrida rapida !! à 380km/h !!! :ahh::ahh::blink:

    awe em um topico aqui ta tendo uma votacao do carro mais "bunito" votem no meu, é o numero ( 7 ) !! por favor !

    aqui o link da votacao ! : http://forum.clubedohardware.com.br/index....6082&st=220

    meu carro :

    (foi com ele que venci o darius ! )

    post-69361-13884934972455_thumb.jpg

    post-69361-13884934972669_thumb.jpg

  8. a policia parece que foi posta no game só pra dar um charme a mais , desta vez a policia esta em 2° plano poruq e a historia do jogo é mais os CANYONS !!!! e o efeito elastico dos carros da policia é INSANO !! :ahh::blink: e o incrivel a visao dos tiras !! :blink: voce pode tar 5 curvas na frente deles e eles sabem onde voce esta indo !! e vem reforços a todo momento ! :blink:

    PS: eu nunca consegui passar do nivel 2 de perseguicaum no carbon ! já no mw eu já cheguei ao nivel 4 !

  9. e ai pessoal beleza??

    bom comprei ontem meu nedd for speed carbon!!e to muito viciadoo!!

    em 1 dia já fexei 38%

    ahuhuhauha

    ainda falta mtoo mais vou fexa ele em breve!!

    e tipo, to com varias duvidas...achei q complicaram varias coisas nesse jogo....o need fors speed underground 2 era muito mais simples!!

    e tipo, do começo do jogo até agora to com o alfa romeu brera!!!como q eu faço pra troca de carrooo!???

    eu achei lá pra vender o meu...mais e ai..depois q eu vender como q eu compro outro!!

    alguem me da uma ajuda ai!!

    por favorr

    vlwwwwww!!!

    ao decorrer do jogo os videos vão te dizer onde fica !! no comeco voce cai ficar meio perdido neese jogo mesmo !! mas depois quando voce aprende tu já tá em 70% concluido <_< o jogo mais rápido da serie !! pelo menos isso o MW tinha de bom ! tinha bastante jogo para se jogar !! tanto que eu não completei ele :D passei direto pro carbon , decepção <_<

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