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Joao 3:16

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posts postados por Joao 3:16

  1. Olá a todos, gostaria de parabenizar o Cdh pelo excelente artigo sobre importação. Contudo, há ainda uma dúvida minha que não foi sanada: no caso da importação de bagagem acompanhada, se eu pedir por exemplo para que uma pessoa me traga uma mercadoria no valor de U$400, esse pessoa automaticamente perderá sua cota de US500???ou cada uma terá sua cota? nesse caso como discriminar este tipo de transação na alfândega??? Obrigado abraço à todos!!!

    Caro Ivan, A cota é de US$ 500 para cada VIAJANTE, portanto se essa pessoa vai lhe trazer 400 dólares de mercadoria ele só terá mais 100 dentro da cota.

    Não confundir bagagem acompanhada - aquela que o viajante traz consigo

    bagagem desacompanhada - mais conhecida como mudança

    um abraço!

  2. Caro Gabriel,

    Sou entusiasta do seu trabalho desde os tempos do Caderno de Informática do Jornal O dia RJ. O (pouco) que eu sei de informática devo às leituras atentas destes artigos, tutoriais e dicas.

    Lá no final da década de 90 eu dividia o meu tempo lendo seus artigos e estudando muito pra passar no concurso para Auditor da Receita Federal. Finalmente fui abençoado em 2004 e, desde então estou aqui em Uruguaiana - RS fronteira com a Argentina trabalhando na fiscalização do Comercio Exterior. Por isso, afirmo que este artigo é uma primorosa contribuição prática àqueles que pretendem adquirir produtos de informática no exterior pela via correta. ( a via tortuosa nem precisa de tutorial). E posso dizer isso tanto na ótica do assíduo frequentador do site e consumidor, como também na visão do Fiscal da Aduana.

    Embora não atue diretamente na fiscalização de bagagens de viajantes (trabalho com exportação de cargas rodoviárias - pessoa jurídica), anotei algumas observações somente no intuito de contribuir com o tema:

    1 Quanto à questão da cota pessoal de 500/300 dólares (avião/navio ou carro/ônibus) o melhor é, no momento das compras, atentar para que o recibo/nota fiscal já saia no nome do viajante. Assim, você evita aquele atropelo de última hora, passando mercadoria de um viajante para o outro a fim de não estourar a cota individual. (a propósito: trazer mercadoria escondida sem declarar/pagar tributo = Descaminho; trazer mercadoria de uso/comercialização proibida no país = Contrabando

    2 -Parece que nos EUA o imposto de importação para o excedente da cota de isenção (na maioria das casos - 800 dólares) é de 3%. Bem mais em conta que os 50% daqui, mais existe! Fonte: US Customs and Border Protection http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/toolbox/publications/travel/knowbeforeyougo.ctt/knowbeforeyougo.pdf Ressalto que não tenho experiência prática. é só pesquisa.

    Por hoje é isto. Um grande abraço!

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