Caro Gabriel,
Sou entusiasta do seu trabalho desde os tempos do Caderno de Informática do Jornal O dia RJ. O (pouco) que eu sei de informática devo às leituras atentas destes artigos, tutoriais e dicas.
Lá no final da década de 90 eu dividia o meu tempo lendo seus artigos e estudando muito pra passar no concurso para Auditor da Receita Federal. Finalmente fui abençoado em 2004 e, desde então estou aqui em Uruguaiana - RS fronteira com a Argentina trabalhando na fiscalização do Comercio Exterior. Por isso, afirmo que este artigo é uma primorosa contribuição prática àqueles que pretendem adquirir produtos de informática no exterior pela via correta. ( a via tortuosa nem precisa de tutorial). E posso dizer isso tanto na ótica do assíduo frequentador do site e consumidor, como também na visão do Fiscal da Aduana.
Embora não atue diretamente na fiscalização de bagagens de viajantes (trabalho com exportação de cargas rodoviárias - pessoa jurídica), anotei algumas observações somente no intuito de contribuir com o tema:
1 Quanto à questão da cota pessoal de 500/300 dólares (avião/navio ou carro/ônibus) o melhor é, no momento das compras, atentar para que o recibo/nota fiscal já saia no nome do viajante. Assim, você evita aquele atropelo de última hora, passando mercadoria de um viajante para o outro a fim de não estourar a cota individual. (a propósito: trazer mercadoria escondida sem declarar/pagar tributo = Descaminho; trazer mercadoria de uso/comercialização proibida no país = Contrabando
2 -Parece que nos EUA o imposto de importação para o excedente da cota de isenção (na maioria das casos - 800 dólares) é de 3%. Bem mais em conta que os 50% daqui, mais existe! Fonte: US Customs and Border Protection http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/toolbox/publications/travel/knowbeforeyougo.ctt/knowbeforeyougo.pdf Ressalto que não tenho experiência prática. é só pesquisa.
Por hoje é isto. Um grande abraço!