Minha mulher é advogada e passei os ultimos 3 dias estudando pois a forma como fui tratado na autorizada me deixou inconformado. Pretendo seguir adiante. O pouco que pesquisei nesses dias evidencia meu direito. A questão é que nem todos sabem, mas os consumidores brasileiro de produtos importados tem o mesmo direito de garantia do produto nacional, mesmo se tratando de um eletrônico importado. E é comum as assistências técnicas se recusarem a consertar o produto com defeito, o que é ilegal segundo o IDEC(Instituto de Defesa ao Consumidor).
Se o fabricante do produto importado tiver atuação no mercado brasileiro, deve assumir a legislação de consumo do país, o que dá a responsabilidade pelo cliente nacional. Se o produto foi comprado de um importador, ele será solidariamente responsável por resolver o problema.
Assim, em caso de defeito no produto, o fornecedor deve prestar assistência, mesmo que seja necessário enviar o artigo para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.