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Marcelo Peruchi de Assis

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Reputação

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  1. Exatamente, peço inversão do ônus da prova. Não sou obrigado a aceitar a grana de volta, vide Art 35, CDC. Eu posso escolher a prestação da oferta ou a grana de volta. Não é exatamente essa, mas da mesma fabricante e com as mesmas especificações.
  2. Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. E outra coisa, a vida tem dessas de tentativa e erro. Se eu perder eu ganho experiência, me formo em Direito ano que vem e logo mais estarei advogando, e eu trato isso como se fosse uma ação de alguém, vou jogar toda a argumentação e esperar o veredicto.
  3. A fabricante é desconhecida, e a responsabilidade é da loja. Aliás, eu fui atrás e descobri que quem distribui esse produto é a empresa chamada KERNEL, e ainda encontrei uma nota deles no site Reclame Aqui dizendo que o produto deles realmente não é "Real" e que se estão vendendo assim é de forma errônea. E outra coisa, no Juizado Especial não preciso de Advogado, eu mesmo me defendo e ainda que eu perca não tenho que pagar honorários, a loja vai ter mais gasto contratando um advogado do que me indenizando...
  4. Bom, obrigado pela atenção e hoje a vendedora me respondeu em voz do gerente dizendo que não farão a troca do jeito que tem que ser, e se eu quiser eles devolvem o dinheiro. Já estou escrevendo uma petição para ajuizar contra eles no Juizado Especial Civil. @piterfraga Quanto às especificações, o produto tem vicio se apresentar características diferentes do que está exposto. Dá uma lida Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. E como o fabricante não pode ser encontrado, a loja que se responsabiliza pelo produto. E ainda tem essa questão Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  5. Nem foi questão de economizar, foi falta de conhecimento e má fé da loja. Mandei um e-mail gigante pra eles e me responderam se propondo a resolver a questão da "melhor forma possível" e falando que posso trocar por outra marca ou me devolvem o dinheiro. Devolver dinheiro não quero pois sairei no prejuízo (combustível para ir lá duas vezes, tempo perdido, aborrecimento...). Então respondi dizendo que quero uma fonte que corresponda exatamente com o que me foi prometido e causou minha frustração, a loja ainda não respondeu. O problema do equipamento é o chamado "vicio de qualidade" é um produto maquiado na verdade e de propriedades inferiores ao que vem anunciado na caixa e na etiqueta...
  6. Boa tarde pessoal, essa é minha primeira postagem aqui e gostaria de relatar algo. Recentemente resolvi montar um PC bem modesto mesmo, fiquei seis anos com o mesmo notebook e quis um desktop. Acontece que fiquei muitos e muitos anos por fora de configurações e a coisa toda, vale dizer que ficou tudo muito complexo, complexo de verdade, quase fiquei louco pra entender tudo. Quando cheguei em um consenso, fui atrás de uma fonte em uma loja X do município Y. Chegando lá me foi oferecida uma fonte de 500w REAIS da Bluecase, só faltava a fonte e uma RAM para eu montar tudo. Depois de uns dias, pensei em por uma placa de vídeo (que ainda estou escolhendo, não tenho mil reais pra dar em um equipamento) e um amigo disse que essa fonte aí não ia aguentar e a coisa toda... E acontece que fui dar uma estudada em direito do consumidor e aí me ocorreu algo interessante. Quando fui na loja, foi me oferecida uma fonte 500w REAIS, na nota fiscal inclusive consta que esta fonte é realmente uma fonte de 500w reais e o código de defesa do consumidor entende como publicidade enganosa o fato de apresentar algo de um jeito, e oferecer um produto com especificações diversas. Mandei um e-mail bem caprichado para a loja que me vendeu esse produto, por mais que queiram argumentar que o valor é diferente e a coisa toda, o consumidor tem vulnerabilidade sobre assuntos técnicos, eu pedi uma fonte de 500w reais e me venderam algo que não é assim, só depois que fiquei sabendo dessa coisa toda, o fato é que nós consumidores somos vítimas de produtos ruins que inundam nossos mercados,e eu vou brigar com a loja sim sobre isso, caso ela não resolva irei ajuizar ação no Juizado Especial Civil, pois lá é para valores "pequenos" e não precisa de um advogado para postular em seu favor. Comentem!!

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