Bom, obrigado pela atenção e hoje a vendedora me respondeu em voz do gerente dizendo que não farão a troca do jeito que tem que ser, e se eu quiser eles devolvem o dinheiro.
Já estou escrevendo uma petição para ajuizar contra eles no Juizado Especial Civil.
@piterfraga Quanto às especificações, o produto tem vicio se apresentar características diferentes do que está exposto. Dá uma lida
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
E como o fabricante não pode ser encontrado, a loja que se responsabiliza pelo produto.
E ainda tem essa questão
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.