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wendelmax

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Reputação

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  1. Olá pessoal. Se for empresa para pessoa física cobra sim. Tem que ser de pessoa física para pessoa física. https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/nao-tributacao Inclusive a decisão jurisprudencial comenta isso também da linha 19 a linha 21 - https://www.ibet.com.br/wp-content/uploads/2019/03/REsp-1.732.276-PR.pdf

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