Conforme as regras estabelecidas pela resolução da ANEEL, é permitido aos consumidores instalar geradores de pequeno porte em suas unidades consumidoras e utilizar o sistema elétrico da concessionária para injetar o excedente de energia, que será convertido em crédito de energia válido por 36 meses e que poderão ser utilizados para abater do consumo da própria unidade consumidora .
A regra é válida para centrais geradoras que utilizem fontes de energia (hídrica, solar, biomassa, eólica ) e que sejam conectadas na rede de distribuição por meio de unidades consumidoras, Solar seria o nosso caso.
Ai você vai ter que se enquadra em uma classificação MICROGERÇÃO Menor ou igual a 100 Kw MINIGERAÇÃO Superior a 100 Kw ou Menor ou igual a 1.000 KW.
O cliente interessado em aderir ao sistema de compensação de energia elétrica deve formalizar à concessionária sua intenção através de uma Solicitação de Acesso.
No sistema de compensação de energia elétrica, a potência instalada de geração é limitada à carga instalada, Caso o cliente deseje instalar uma potência superior a esse limite, deve solicitar previamente o aumento de carga, Nesses casos poderá haver participação financeira do consumidor.
A solicitação de acesso deve ser entregue pessoalmente em uma agência de atendimento, preencher um formulário para solicitação de acesso de Micro e Minigeração, Projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas, Anotação de Responsabilidade Técnica (técnico ou engenheiro) sobre o projeto e a instalação; pedem também Licença ambiental mais nesse caso vai ser instalado no telhado mesmo, e pedem também a contratação de profissionais qualificados para o projeto e a instalação da central geradora, bem como a aquisição de materiais e equipamentos certificados.
O inversor recomendado pela concessionária eles tem uma tabela com varias marcas a mais usada e Enphase Energy M215 com potência de 270w que custa aqui mais de mil reais.
Depois de tudo isso vem a vistoria se aprovada a vistoria, o medidor convencional será substituído por um novo, que medirá tanto a energia consumida quanto a energia injetada na rede. A conexão da microgeração ou minigeração distribuída estará concluída e o consumidor fará jus ao regime de compensação de energia elétrica. A diferença de custo entre os medidores será cobrada na fatura seguinte à aprovação da vistoria.
Bem vocês já imaginaram o quanto vai custar isso a pensar que tem pais que incentiva a geração de energia e abate impostos e financia todo equipamento com jurus bem baixo.