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Dreamhouse

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  1. Achei estranho que nenhum de vcs conhece a jurispridência para os estados do sul....aqui vai a menção: JURISPRUDÊNCIA da TRU, em 27 de maio de 2016, o juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, estabeleceu decisão na Justiça Federal definindo que mercadorias abaixo de US$ 100 estão isentas de cobrança de imposto de importação pela Receita Federal em três estados: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Encomendas abaixo de US$100,00 (cem dólares) não podem ser tributadas, está escrito na lei. A União tem que cumprir essa lei e o Ministério Público Federal deve fiscalizar.

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