O problema é que os "bons" advogados geralmente conseguem levar o processo para o Supremo. Como o Gabriel disse, tem que haver uma formalidade jurídica para isso, que se chama "pré-questionamento", feito no tribunal estadual, para que o Processo suba para o STF. No entanto, às vezes mesmo não havendo questão constitucional a ser resolvida, o processo vai assim mesmo, só para o Supremo dizer que não devia ter ido (aí já era o tempo perdido).
PS. Para exemplificar os absurdos que podem ocorrer no Judiciário, em julho de 1999, os Ministros da 3ª Seção Criminal do Superior Tribunal de Justiça julgaram um caso ambiental, envolvendo a captura de quatro minhocas por pescadores em Paraopeba (MG).Os réus foram inocentados da acusação de crime contra a fauna brasileira, por unanimidade, por utilização do princípio da insignificância. Isso ter chegado ao STJ já é um absurdo.