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boa noite pessoal, sei que provavelmente esse assunto não tem nada a ver com o propósito do site, porém estou me mudando de um Estado para o outro e levarei meu monitor e minha televisão, manderei os dois pelos correios, porém como comprei a alguns anos os dois, não possuo mais as notas fiscais, é possível somente declarar e conteudo e mandar para o local onde vou morar?

  • 3 semanas depois...
  • Membro VIP
Postado

Então, a declaração de conteúdo é obrigatória no caso de não se ter nota fiscal mas, também se deve levar em conta as regras e disposições da circulação de mercadorias de um estado para outro. Para empresa é uma coisa e para pessoa física é outra coisa, assim como circulação física é diferente de compra e venda.

Por exemplo se o estado de origem tiver alguma fronteira internacional, a probabilidade de retenção fiscal da mercadoria é alta.

Depois tem a probabilidade da  retenção do bem para incidência de ICMS do estado de destino.

Eu já ouvi falar que existe como gerar uma nota fiscal de mudança gratuita para o caso da mercadoria ser fiscalizada no caminho mas, não sei detalhes se poderia ser gerada para o envio pelos correios.

Este é um assunto interessante do qual não consigo encontrar melhor informação na internet.

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