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Pincipi

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  1. Só para desencargo, resolvi ligar no número e ver quando tinha disponível uma data para ser agendada, então me foi perguntado qual o assunto, depois de explicar, disseram que não era ali e me forneceram outro número, pois se trata de "Aduana", neste segundo número indicado falaram que ali é só "Comércio Exterior" e me indicaram um terceiro número. Me senti num jogo de empurra-empurra. Pedi para minha esposa ligar de outro telefone no número de comércio exterior com uma dúvida de comércio exterior, a resposta dada a ela que ali era Aduana e forneceu outro número, eu fiz a mesma coisa ligando no número de aduana com uma dúvida de aduana, obtendo a resposta que ali é comércio exterior e forneceu outro número. Conclusão: para qualquer número que liga, atende sempre a mesma pessoa e ela sempre diz que não é ali e que é em outro número. Se não creditam em mim, experimentem ligar, o número está disponível no site da Receita Federal.
  2. Aqui em São Paulo é complicado, vigora o DEC 17.727/81 regulamentado pelo DEC 45.490/00 que em resumo diz que o não contribuinte e não inscrito (só CPF) não tem que cumprir nenhuma obrigação acessória relativa ao imposto do ICMS, obrigando necessariamente a se tornar um contribuinte (tirar CNPJ) e se inscrever caso precise emitir nota fiscal, esta é a política do governo para combater o grande descaminho e contrabando. Em outros estados como Pernambuco, Minas Gerais e Ceará parece que dá para emitir a nota on-line sem ter CNPJ, inclusive pode emitir a nota depois da apreensão para regularizar.
  3. Não deu certo o plano "A" nem o "B", a mercadoria que quero vender é importada, ou pelo menos foi comprada em outro pais e ao entrar no Brasil paguei apenas os impostos na agência dos correios no momento da retirada, o simples pagamento de impostos não legaliza a mercadoria, tendo em vista esta situação fui orientado a ir na Receita Federal, mais especificamente no Plantão Fiscal, lá, peguei uma senha e enquanto espera a vez do atendimento ouvi a seguinte frase:" - A crise está tão violenta que até o Presidente da Republica entrou no aviso prévio.", logo em seguida me chamaram e esclareceram que o atendimento é unicamente agendado por telefone, das 09 às 16hs, liguei exatamente às 15:59hs e fui orientado a ligar no dia seguinte a partir das 09hs. Resumo; já perdi um dia de serviço só tentando obter informações e acho melhor desistir da ideia e parar de faltar ao meu serviço antes que seja eu a receber o aviso prévio.
  4. Eu vi alguns artigos que mencionam a prefeitura e não a receita, no meu caso que estou em São Paulo. http://www.ofinanceiro.net/nota-avulsa-sp.html http://ldjassessoria.blogspot.com.br/2012/01/nota-fiscal-avulsa-estado-de-sao-paulo.html Então já estou com o plano "B" montado, se não der certo na receita estadual e vou na prefeitura.
  5. Obrigado, já tenho minha missão: 1- Comprar a NF Avulsa em alguma livraria: Eu achei esta em um site de uma papelaria, será que é esta? 2- Me informar na receita estadual de minha localidade. Já achei o endereço mais próximo de mim.
  6. Eu fui convidado a participar da feira do rolo e fiquei interessado em trocar ou vender um velho notebook, li as regras e parece ser fácil fazer o anúncio e acertar com o comprador, até aqui tudo bem, o problema é o envio pelo correio. Li na internet que a fiscalização está acirrada porque a quantidade de mercadorias transitando lá é muito grande e a maior causa de retenção/apreensão é a falta de nota fiscal, existem muitos tópicos informando as apreensões e nada explicando como agir no caso de "não contribuinte" que é a pessoa física que não possui CNPJ. Certo até aqui, agora vamos as minhas dúvidas reais: Pelo que eu entendi, para enviar qualquer mercadoria pelo correio eu tenho que necessariamente anexar a respectiva nota fiscal daquele envio, não serve a nota fiscal original porque ela já produziu efeito e agora está ocorrendo uma nova circulação de mercadoria, estou certo neste entendimento? Então se eu perdi a nota ou simplesmente não tenho porque ganhei de presente, que procedimento devo fazer para realizar o envio de forma legal? E para acabar de complicar, eu comprei o notebook modelo "X" e me entregaram o modelo "Y" um pouco superior porém, na nota fiscal veio discriminado o modelo "X", reclamei sem nenhuma resposta da loja e fiquei com o abacaxi na mão, sorte minha que não precisei da garantia. Considerando que a única solução é fazer o envio correndo o risco, porque simplesmente não existe meio legal para o "não contribuinte" expedir uma nota fiscal e no caso de apreensão a mercadoria estará perdida, por consequencia sou obrigado a devolver o dinheiro ao comprador porque efetivamente ele não recebeu a mercadoria, então chegado o momento de avaliar o vendedor serei também penalizado no Fórum?
  7. Agora que eu já estou cadastrado no PROCON a mais de 30 dias, naquele cadastro para não receber ligações de telemarketing, vou passar um resumo do que mudou. Eu recebia de quatro a dez ligações por dia e caiu para uma ligação a cada dois ou três dias, isso para mim já é muito bom, considero uma grande vitória nesta guerra. Antes eram sempre as mesmas empresas e agora empresas e serviços diferentes estão aparecendo, posso considerar isso uma derrota, foi exatamente como um membro deste fórum disse que iria acontecer, que meu cadastro seria passado a outras empresas. Na última ligação, a operadora Tamara, muito simpática e educada, me ofereceu serviços de acesso à internet da UOL, eu disse que o número para o qual ela ligou está cadastrado no sistema do PROCON para não receber ligações de telemarketing, ela me disse que não constava em seu sistema, me pediu desculpas e com muito jeito e educação e me perguntou se mesmo assim eu não teria interesse em seus produtos, esses operadores são bons mesmo no que fazem, a ligação se encerrou depois que disse a ela que cadastrei meu número justamente para não receber este tipo de ligação. Usar o argumento do cadastro no PROCON é excelente, abrevia muito a conversa, a única preocupação é anotar o nome da empresa e o serviço oferecido, o nome da operadora é opcional (São os dados necessários para registrar a reclamação). Pontos negativos: 1- quando liga e desliga sem falar nada eu fico sem argumentos legais para fazer a reclamação, neste caso só me resta o bloqueio na lista negra do aparelho. 2- perco três minutos para registrar a reclamação, algumas são recebidas como procedentes e outras não, de qualquer forma, depois disso não tenho como saber o que aconteceu. 3- fico sem defesa para número restrito que desliga sem falar nada (não se pode ganhar todas).
  8. Segue a tela de cadastro da reclamação: E a tela com a primeira resposta: Parece que o negócio é sério.
  9. Cadastrei hoje a minha primeira reclamação no PROCON, contra uma operadora de celular e TV que conforme breve pesquisa na internet, usa o mesmo número de telefone para infernizar a vida das pessoas desde o ano de 2014. Eu pensei que precisaria apenas colocar o número do telefone e o dia/hora, na realidade, a tela de reclamação pede mais coisas obrigatórias como o nome da empresa e um relato se foi oferecido algum produto ou serviço. Descobri que desta forma não tenho argumento para reclamar se apenas ligarem e desligarem quando atendo. Gastei menos de 3 minutos e ganhei um número de protocolo 58945. Fora isso não me informaram prazo ou meio de acompanhamento para saber o resultado, sei apenas que será recebida pela diretoria de fiscalização da fundação PROCON SP que tomará as medidas cabíveis.
  10. @Marcos FRM Pelo que vi aqui em minhas anotações, em 2008 era exatamente com descrito na página 3, foi lá pelos anos 2011 que começou a mudar, não aceitando mais a isenção abaixo de U$ 50 para compras em sites, mesmo sendo de pessoas físicas. Estas regras mudam no tempo. Em 2013 eu comprei uma antena de Wifi que foi classificada como uma espada samurai patrimônio do Japão, o pacote foi enviado para a Inglaterra e de lá seguiu para o Japão, onde especialistas atestaram não se tratar de patrimônio do pais, quando chegou aqui foi taxada e recorri no artigo que depois de um ano da compra não podia mais ser taxado, consegui a isenção, porém atualmente não existe mais este artigo. Fiquei interessado no assunto da espada e resolvi comprar uma de U$ 50,00 em 2014, me dei mal, quando chegou no Brasil, foi classificado como item de importação proibida e devolvida ao remetente. Perdi o valor pago. Acho que deve levar em conta também alguma variante nova, por exemplo no caso da taxa de desembaraço aduaneiro do correio, aquela de R$ 12 ou 14 eu não lembro mais o valor exato, quando fiz a compra ela não estava em vigor, quando o item chegou ela estava em vigor, eu consegui a isenção apenas do item que eu já havia recorrido do valor, nos novos recursos eu tive que pagar a taxa, mesmo tendo realizado a compra antes dela estar em vigor.
  11. Desculpe, eu discordo um pouco da linha de pensamento porque acredito que na prática não existem atos que o comprador possa adotar que venham a fazer alguma diferença, vou tentar me explicar: Começa pela forma como as mercadorias são tributadas, eu li pela internet que é feito por amostragem, chega um container e são escolhidos alguns pacotes dele para serem tributados, apesar de que todos eles passam por um raio x onde o funcionário treinado vai separar as mercadorias identificadas como importação proibida. Eu perdi uma lente de máquina fotográfica que foi identificada como mira laser e perdi também um binóculo que foi identificado como luneta de arma, ainda aguardo a abertura de processo administrativo no Exército para me defender. Para mim, tanto faz estar identificado o valor como o remetente e destinatário sendo pessoas físicas, se caiu na amostragem vai ser tributado com base em uma tabela de valores, por exemplo, eu comprei uma placa de captura de vídeo de 10 dólares e ela foi identificada pelo agente como sendo um Ipod de 50 dolares, como eu não conhecia o sistema, fui orientado a pagar o imposto para não perder a mercadoria, só depois fiquei sabendo que podia recorrer do valor. No caso de seu "new old stock", na realidade você pagou um preço abaixo do valor de mercado devido a condição dele mas, na prática o funcionário vai encaixar o tipo de mercadoria na tabela de preços médios e em tese vai cobrar o valor justo, muito acima do valor que você pagou. Agora vamos entrar na parte em que recebe o bilhete de loteria informando que foi premiado, ou seja o aviso de tributação, se achar que o valor está errado, pode recorrer do valor, para isso, os meios de prova admitidos são a invoice, uma espécie de nota fiscal internacional, o recibo de compra emitido pelo site, o recibo de pagamento, geralmente pelo paypal e a fatura do cartão de crédito com a transação. Se omitir qualquer um destes o pedido de revisão é indeferido. Outros meios de prova são ignorados, como por exemplo cópias de e-mail onde foi combinada a transação porém sem provas do meio de pagamento. Certo, agora você entregou tudo na agência dos correios ou enviou as cópias para o e-mail indicado e vai esperar pelo menos 30 dias para ter uma resposta, em casos extremos pode chegar a seis meses devido a eventuais greves ou até mesmo esquecimento de seu processo por uma falha no sistema. Agora vem a parte que não aparece em nenhum site oficial, é a resposta do agente, no caso de pedido de isenção por ser de remetente e destinatário pessoas físicas, o agente vai aplicar a resolução da Receita Federal que equipara a compra realizada através de site como não sendo isenta. Veja bem, no site oficial estão escritas as regras claramente mas, acontece que na prática é diferente, existem resoluções internas que são seguidas pelos agentes e não são divulgadas ao público. Continuando, quanto ao valor, mesmo que prove que sua mercadoria custou 10 dólares porque é obsoleta, prevalece o entendimento do agente, ele foi treinado para isto, se seu produto consta na tabela dele como sendo de valor médio de 50 dólares, ele vai pensar que o comprador está tentando fazer alguma fraude e vai taxar o valor correto. Eu consegui comprar em um leilão uma mercadoria por um valor muito abaixo do mercado, na prática paguei apenas o valor do frete e mesmo provando que comprei de forma licita ele furou meus olhos cobrando 60% sobre o valor da tabela do produto. Então, quando for comprar, tenha em mente que pode ser que não seja tributado e também pode ser que seja tributado e além disso o valor que pensa que vai pagar pode ser maior do que espera. Não da para ter certeza que vai custar o valor esperado.
  12. Antes de fazer a compra, leve em conta algumas possibilidades: 1- A mercadoria não chegar. 2- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e ganhar isenção mas, ter que pagar de qualquer jeito a tarifa do correio de desembaraço. 3- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar o valor justo de 60% mais a tarifa do correio. 4- Ocorrer a tributação, recorrer do valor e pagar um valor superior ao justo mais a tarifa do correio. 5- Ocorrer a tributação, não recorrer do valor e perder a mercadoria. 6- Ocorrer a tributação e pagar o valor cobrado mais a tarifa do correio. 7- Ter a mercadoria apreendida. 8- Receber a mercadoria em casa sem ter que pagar mais nada por isso. (este é o grande prêmio) Mesmo que combine com o vendedor e ele faça a remessa como pessoa física, sua mercadoria pode cair na amostragem e ser tributada, neste caso no mínimo vai pagar a taxa do correio, ai o barato pode sair caro, por exemplo o pen-drive de dois dolares pode sair por mais de vinte reais.
  13. Eu não entendo bem as regras sobre o assunto mas, dando uma olhada no site que fala a respeito: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/rts.htm Dá a entender que tudo que vem de fora é tratado como mercadoria, com isenção ou sem isenção. Se é novo ou obsoleto, parece que não tem diferença, é tudo tratado como mercadoria, sujeita a tributação. Muito antigamente só podia importar mercadoria nova e qualquer coisa usada era expressamente proibida a importação, como por exemplo no caso de pneus. Eu arrisco a dizer que produtos new old stock não são enquadrados como novos ou obsoletos, são simplesmente enquadrados como mercadoria sujeita a tributação.
  14. Eu consegui resolver com o que achei na pagina abaixo: http://www.baboo.com.br/windows/windows-10/como-instalar-o-safesign-64-bits-no-windows-10-build-10586/ Consegui chegar na atualização KB3124263, através desta página: http://answers.microsoft.com/pt-br/windows/forum/windows_10-update/atualiza%C3%A7%C3%A3o-cumulativa-do-windows-10/cc786b2d-9dd3-47b7-883e-fd3e81c9ffa6?auth=1 Resumo: o segredo está em forçar a atualização KB3124263, desinstalar tudo do certificado e instalar de novo, ai ele funciona perfeitamente.
  15. @sdriver Eu traduzi a página para o português e mesmo assim não entendi direito os termos. "ligações frias" devem ser as chamadas recebidas de telemarketing. "chamadas PPI" eu não entendi. Linha pessoal "0871" deve ser a algo equivalente ao 0800 do Brasil? Parece que a cada ligação recebida ele recebe um valor, isto existe no Brasil? De 20 a 30 chamadas por mês ele passou a receber 13, esta parte eu entendi.
  16. @EvandroEu não entendi direito sobre aqui em São Paulo o pessoal ignora a lei sumariamente, então quer dizer que se eu me cadastrar, esperar 30 dias e formalizar a reclamação, mesmo assim eles vão continuar ligando?
  17. @Evandro Tem razão, são leis estaduais ou municipais, pela breve pesquisa que fiz só tem o serviço em SP, PR, RS, MG, SC, GO e ES. http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/ https://www.bloqueio.procon.pr.gov.br/ http://www.proconbloqueio.rs.gov.br/ https://aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio/ http://www.blumenau.sc.gov.br/bloqueiotelefone/WPAcessoInicial.aspx https://proconweb.ssp.go.gov.br/#/ https://sistemas.es.gov.br/procon/bloqueiotelef/ Eu achei um site que tinha a seguinte lista: SP - Lei Estadual nº 13.226/08 ES - Lei Estadual nº 9.176/09 PR - Lei Estadual nº 16.135/09 RS - Lei Estadual nº 13.249/09 MS - Lei Estadual nº 3.641/09 PB - Lei Estadual nº 9.015/09 AL - Lei Estadual nº 7.127/09 SC - Lei Municipal nº 6.659/09 (Joinville) SC - Lei Municipal nº 5.990/11 (Chapecó) SC - Lei Municipal nº 7.640/11 (Blumenau) RN - Lei Municipal nº 6.260/11 (Natal) Eu acho que vale a pena dar uma pesquisada no Procon de seu estado, por exemplo: eu vi uma notícia de que em AM já tem o serviço mas, não consegui acessar o site. Quem sabe por ai já tem algo funcionando ou ainda quem sabe já tem a lei e só falta alguém pedir para implantar o sistema.
  18. Descobri que não tem solução para meu caso quando li o post abaixo: O serviço voltou a funcionar hoje, consegui acesso e estou continuando a salvar as mensagens de forma manual. Fico grato com a empresa que me ofereceu o serviço gratuito por todos estes anos sem muitos problemas, foi bom enquanto durou, inclusive retirei a reclamação feita no reclameaqui. Fico mais grato ainda com o pessoal do Fórum do Clube do Hardware que me ajudaram nestes momentos difíceis.
  19. @nefertiti Sim, obrigado, vou criar meu novo e-mail lá, minha mulher tem o dela a mais de um ano e nunca teve problemas.
  20. @nefertiti Isso! Eu que me expressei mal, queria dizer que foi só o free que acabou muito antes do avisado. O plano pago continua e não acho o igvip atraente porque o superig quando era pago deixou muito a desejar e não valia o valor cobrado. Preciso mudar o titulo do tópico acrescentando o plano free. @Manjaro O meu ibest ainda está operante, eu consegui salvar tudo a tempo mas, ainda não recebi o aviso de seu fim. Obrigado pela dica do thunderbird, eu vou tentar e se conseguir posto o resultado.
  21. Eu tinha um e-mail do IG (****@ig.com.br). Enquanto funcionava no dia 27FEV16 eu recebi a mensagem do encerramento do serviço para o mês que vem e que ainda teria 120 dias de acesso depois disso. Ocorre que comecei a transferir o máximo de mensagens que consegui, de forma manual, porque de outras formas dava erro. Então quando ainda faltavam muitas mensagens para salvar, no dia 29FEV16, o e-mail saiu do ar, era possível digitar o e-mail e a senha, a partir dai ele voltava a página inicial do IG sem abrir a caixa de e-mail. Consegui também fazer a mudança de senha, coisa que antes era impossível mas, sem ter ainda acesso a caixa de mensagens. Tentei digitar outros e-mails e senhas diferentes e dava erro, como se a conta ainda existisse. Tentei contato com os administradores sem resposta. Registrei reclamação do reclameaqui. Antes de chorar definitivamente minha perda de dados eu apelo a quem puder me ajudar. Como faço para acessar meu e-mail do IG? Obs: o meu e-mail do IBEST (****@ibest.com.br) ainda continua ativo, não recebi nenhuma mensagem de encerramento, recebi apenas uma cobrança estranha de que não receberam o pagamento de um ativamento do e-mail ****@ibestvip.com.br.
  22. É, o site ainda existe, pelo que vi tem que clicar em "fale com a ouvidoria" e fazer a reclamação. Anotei o serviço na minha agenda, quando precisar eu vou usar.
  23. O meu caso é um pouco diferente, a cada dois ou três dias recebo uma ligação e assim que atendo, a linha cai sem que alguém fale, as vezes o locutor fala que é da empresa tal e enquanto está falando a linha cai, isso se repete insistentemente. A cada número diferente eu vou adicionando a lista negra do telefone que bloqueia o número. A forma mais sensata que achei foi cadastrar meus telefones no PROCON pela internet. http://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/ Se vier a receber a ligação do telemarketing, eu formalizo a reclamação também pela internet, nunca precisei fazer uma. Vi num blog pela internet que os números que me ligam são de uma empresa e os funcionários ficam ligando para bater metas de ligações diárias, por isso que não falam nada e desligam em seguida. Me aconselharam a comprar chips pela internet a um real cada no magazine luiza, ativar e ficar ligando para eles ou então usar o programa de sms em massa para enviar milhões de mensagens até a operadora travar o chip, o que não parece ser muito sensato.
  24. No meu telefone claro fixo (antigo vésper que virou embratel e atual claro fixo) nokia 1508i tem um recurso de bloquear ligações, menu/configurações/segurança/restrições de chamada/restringir chamadas recebidas//números bloqueados/adicionar restrição então tem que digitar um nome e depois o número com DDD, depois disso quando este número ligar, não acontece nada, o aparelho não toca e nem avisa que ligou. No meu telefone chinês A9000, aquele com a bateria que dura trinta dias de standby, assim que recebo a ligação eu clico em opções/lista negra/adicionar, a partir dai quando o número ligar de novo, não acontece nada, o aparelho não toca e nem avisa que ligou. Eu havia me esquecido do site do PROCON até ler este artigo, fui lá e atualizei meus números com o 9 na frente, vou esperar uns dias e remover os números da lista negra para ver se param de ligar. Caso continuem a ligar eu começo a registrar as reclamações. http://www.procon.sp.gov.br/ http://www.procon.sp.gov.br/bloqueiotelef/
  25. @Gefferson Miguel Obrigado pela dica, fico contente em saber que já estão aparecendo os drivers para Windows 10, no meu caso, depois de um mês, após uma atualização normal, o certificado voltou a funcionar e resolvi meu problema.

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