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Home » Outros » Mercado de Trabalho

Quanto e Como Cobrar? - Parte 2
Autor: Gabriel Torres
Tipo: Editoriais Última Atualização: 09 de junho de 1999
Página: 1 de 1

Após ler o editorial da semana passada, Cláudio Régis B. Vasconcelos (crbv99@brhs.com.br) nos enviou o seguinte e-mail:

Qual seria a maneira mais segura de se trabalhar quando fazemos um serviço em que não estamos representando uma empresa, pois não temos a garantia de um contrato de prestação de serviços, nem nota fiscal? Pois já me aconteceu de realizar um serviço, até mesmo para empresas, e, ao termino do serviço, cobrar uma quantia x, e o contratante responder: "tá muito caro, vamos fechar o valor nisso e é só o que eu posso te pagar". Bem, acredito eu que todos os técnicos já passaram por situações deste tipo ou pelo menos parecida. Isso me revolta, pois procuro ser o mais profissional possível, sempre deixo bem claro o que o contratante terá que gastar para não ter perigo do serviço fugir ao seu orçamento. Queria saber se teria alguma maneira legal de fazer um contrato de prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica, ou assinatura de uma nota promissória, ou alguma coisa deste tipo, que pudesse me dar garantia de recorrer aos meus direitos caso haja algum problema de pagamento ou coisa parecida.

Pois é, eu mesmo já passei por situações parecidas. O mais importante de tudo é sempre deixar claro para o cliente o quanto custará o serviço, antes de concluí-lo. Assim não haverá problemas futuros. Uma forma de evitar que o cliente aceite o orçamento mas, depois, dê para trás, é o seguinte: faça um orçamento por escrito e, abaixo da descrição do serviço e o valor que custará, adicione uma linha escrito "De acordo", com local e data e faça o seu cliente assinar. Se depois ele encrecar, você terá uma prova concreta de que o valor acertado foi outro.

Ao receber qualquer valor, passe a assinar um recibo (RPA, que é vendido em qualquer papelaria) e entregue ao seu cliente. Essa é a prova para ambos os lados do pagamento e recebimento pelo serviço prestado.

Eu mesmo já tomei calote e cheques sem fundo de meus clientes. Muitas vezes ocorre de você consertar um micro e o cliente estar "deseperado", precisando do micro "com urgência". Mas, na hora do pagamento, ficam chorando, pedindo mais tempo, dizendo que não tem grana, etc. Eu particularmente adotei a seguinte filosofia: só entrego o micro de volta mediante pagamento, nada de cheques pré-datados nem do famoso "depois a gente acerta". Se o cliente está com pressa de ter o micro, terá de pagar o combinado, não interessa. A não ser, é calro, que na conversa inicial tenha ficado claro que o pagamento seria facilitado e não à vista. Ou seja: não tenho a menor pressa em devolver o micro para o cliente.

Quanto ao contrato de manutenção, você poderá assiná-lo mesmo sendo pessoa física, pois entende-se que o contrato é um compromisso profissional sem vínculo empregatício. Você pode dar download do nosso modelo de contrato de manutenção clicando aqui.

Em relação à garantia, o mesmo se aplica perfeitamente. Clique aqui para dar download de nosso modelo de certificado de garantia que você poderá usar.

Quanto à nota promissória, ela é perfeitamente legal e você compra em qualquer papelaria. Trata-se de um compromisso de pagamento. O ideal é ter a assinatura do cliente reconhecida em cartório, assim você poderá acioná-lo sem problemas, em caso de não pagamento. Eu já operei com esse tipo de Nota e nunca tive problemas.

Em todos esses casos, você poderá entrar com ação no Juizado Especial Cívil (JEC, mais conhecido como Tribunal de Pequenas Causas) de sua cidade no caso de discordância com seu cliente.

 

 
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