

Todos os dias, os telefones de milhares de brasileiros tocam e do outro lado da linha vem mais uma ligação indesejada de telemarketing, oferecendo algum produto ou serviço. Muitos recebem dezenas de chamadas diárias, atrapalhando a rotina e o foco em um dia de trabalho ou lazer.
No entanto, essa prática, além de inconveniente, é abusiva e descumpre a determinação do Código de Defesa do Consumidor. Conforme o artigo 42, o consumidor não pode ser exposto ao constrangimento de ligações, inclusive aquelas de cobranças. Além disso, muitos desses telefonemas são feitos fora do horário comercial, invadindo o descanso e a privacidade do usuário.
Desde março de 2022, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a identificação das ligações de telemarketing pelo prefixo 0303. Porém, a ordem só vale para empresas que trabalham com telemarketing ativo, ou seja, que oferecem produtos ou serviços por ligações ou mensagens de texto. A Anatel informou também que existem muitas companhias ilegais de telemarketing no Brasil, que não cumprem as regras e utilizam de técnicas golpistas para contatar clientes.
Há, também, empresas e mesmo pessoas físicas que se identificam como sendo de uma empresa como operadora de telefonia ou TV por assinatura, mas na realidade trabalham de forma autônoma, ganhando por comissão para cada novo cliente trazido à empresa.
Em 18 de julho de 2022, o Ministério da Justiça anunciou a suspensão das atividades de aproximadamente 180 empresas de telemarketing, principalmente ligadas a bancos e instituições financeiras, por tempo indeterminado. Diante disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) inaugurou um canal de denúncias de telemarketing abusivo, através de formulário disponível n site do órgão. Após o envio do formulário, as denúncias são apuradas e encaminhadas aos Procons regionais, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Segundo Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, “Com a ampliação do serviço também por Whatsapp e SMS, o consumidor agora tem a garantia de que não será importunado. Ele precisa apenas fazer o cadastro de até cinco linhas telefônicas (fixa ou celular) no site do Procon e exigir o cumprimento da lei por nossas equipes. Empresas que desrespeitarem esse direito à privacidade serão multadas”. A regra atinge companhias que atuam em todo o país e vale para ligações ou mensagens feitas diretamente por funcionários, terceirizados, por gravação ou qualquer outro meio.
O consumidor que se sentir lesado também pode acessar a plataforma consumidor.gov.br para registrar uma reclamação, que acarreta em tentativa de mediação entre as partes e prazo de 10 dias para a empresa analisar o caso e responder.
Outra forma de tentar coibir as ligações abusivas de telemarketing é por meio de cadastro na lista do “Não Me Perturbe”. A norma foi idealizada pela Anatel e permite que o consumidor solicite o bloqueio dos números de telemarketing. Caso ele continue a receber ligações após o prazo de 30 dias da denúncia, pode exigir o cumprimento da medida em alguma unidade do Procon.
Há ainda a tentativa de, pelo menos, limitar os telefonemas: através do site Reclame Aqui; entrando em contato com a operadora de telefonia para requisitar o cancelamento de ligações do tipo; por meio de aplicativos que bloqueiam e identificam chamadas de acordo com um banco de dados colaborativo; bloqueando e marcando os números como spam diretamente no smartphone, função já automática em diversas marcas, bastando ativá-la nas configurações do aparelho.
A especialista em Direito do Consumidor, Fernanda Zucare, comentou que em caso de descumprimento das regras, o consumidor poderá gravar ligações e fazer captura de tela dos números de telefone para usar de subsídios para ajuizar uma ação de indenização por danos morais nos juizados especiais cíveis.
E você, recebe quantas ligações e mensagens de telemarketing por dia?
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