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Promoções, Reclamações, Dicas de Provedores e Operadoras - [Atualizado 26/10/2010]


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Resposta da ANATEL pro meu protocolo contra o ADSL da BrT e a baixa velocidade:

Prezado Senhor Tiago,Agradecemos seu contato com a Ouvidoria da Anatel.A

respeito de sua reclamação contra a empresa Brasil Telecom, registrada na

Assessoria de Relações com os Usuários – ARU da Anatel, sob o nº

00000.2006, informamos que nesse registro foi inserida a seguinte

resposta pela operadora, em 04/10/2006:“O acesso a determinado conteúdo da

Internet e dividido em dois segmentos distintos, sendo o primeiro provido

pela operadora ,através do serviço ADSL , e o segundo compreendido pela

rede compartilhada ,que e a Internet propriamente dita . O

aprovisionamento da BRT e feito de forma a garantir as velocidades

comercializadas no primeiro segmento . Entretanto, não há como garantir

que essas velocidades sejam mantidas no restante da rede, tendo em vista

que diversas operadoras e provedores são envolvidos no fornecimento de

serviço .A BRT, visando manter um serviço de qualidade , tem realizado um

trabalho constante de crescimento de links nacionais e internacionais e

colocou em operação mais um link STM-4 que ira aumentar o escoamento de

trafego de serviço ADSL”. Adicionalmente esclarecemos que em consultas

anteriores, feitas a Anatel por outros usuários sobre o mesmo tema, a

Superintendência de Serviços Privados – SPV da Anatel, já se posicionou

informando que:1.“Dispõe o art. 60 da Lei n. 9.472, de 16 de julho de

1997, que Serviço de Telecomunicações é o conjunto de atividades que

possibilita a oferta de telecomunicação, ou seja, a transmissão, emissão

ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro

processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos,

imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.2.“Neste mesmo

contexto, o art. 61 da mesma Lei n. 9.472, estabelece que Serviço de Valor

Adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações

que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades

relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou

recuperação de informações. Mais ainda, o § 1o do art. 61 explicita que

serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações,

classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações

que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição”.3.“O

Serviço ‘ADSL’ só pode ser oferecido e disponibilizado no mercado por

autorizadas do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, explorado no

regime privado, de interesse coletivo, o qual é regido pela lei da livre

iniciativa e princípios constitucionais da atividade econômica, devendo a

Agência observar a mínima intervenção na vida privada, conforme preceitua

legislação de telecomunicações, sito os arts. 126 e 128 da Lei n. 9.472,

de 16/07/1997”.4.“(...) o Serviço ADSL é um serviço compartilhado e no

contrato firmados com os assinantes, é garantida apenas uma porcentagem de

uma determinada velocidade. Portanto a velocidade de acesso à internet

fica dependendo do horário e do dia, ou seja, do tráfego”.Portanto, o

compromisso da operadora com a velocidade praticada de ADSL deve estar

previsto no contrato assinado entre o senhor e a operadora. E, caso haja

descumprimento de alguma cláusula, deve ser questionada na esfera do poder

judicial ou outros órgãos de proteção e defesa do consumidor.Em relação à

solicitação registrada na Anatel sob o nº 111111111.2006, informamos que

reiteramos na Assessoria de Relações com os Usuários – ARU, providências

quanto ao encaminhamento para área específica da Agência, competente para

dar tratamento à questão reclamada.Na oportunidade informamos que a

Ouvidoria da Anatel tem como atribuição principal a elaboração de

relatórios de apreciação crítica sobre a atuação da Agência, sendo área

distinta da ARU, não havendo relação hierárquica entre as duas. No

entanto, vale destacar que as solicitações recebidas na Ouvidoria servem

de base para a avaliação crítica sobre a atuação da Anatel, que é

apresentada nos relatórios da Ouvidoria.Finalmente, informamos que a

íntegra da legislação citada nesta resposta pode ser acessada pelo site da

anatel: www.anatel.gov.br. Colocamo-nos à disposição para outros

esclarecimentos que se fizerem necessários.Atenciosamente,Ouvidoria-Anatel

Ou seja, estamos ferrados mesmo, pois a BrT parece que por contrato só se responsabiliza por 10% da velocidade. Não li o contrato, mas parece que é isso... Posso pagar por Turbo 600 e receber Turbo 60 e está tudo bem pra eles...

To bem a fim de partir pra justiça cível...

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Infelizmente banda mínima(CIR ou Garantia de banda contratada) na BrT só existe em conexões de dados avançadas(circuitos de dados), ai sim sob pena de multa em caso de descumprimento. Porém mesmo assim, na maioria das vezes, só grandes empresas tem meios de medir de forma efetiva(devido a necessidade de equipamentos específicos e caros) o tráfego a cada instante para cobrar posições da empresa que formece o serviço.

Pra terem uma ideia o CIR mais comumente contratado é o de 50%, pois não existe garantia de 100% nem neste tipo de conexão. Pode-se chegar próximo disso, porém nunca 100%. E quanto mais próximo de 100% for o contrato, mais caro é o serviço.

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Baixei o contrato do site da BrT:

1. Características do SERVIÇO TURBO 600:

a) Taxa de Transmissão: Descida até 600 kbps (seiscentos Kilobits por s

Subida até 300 kbps (trezentos Kilobits por segundo);

B) Disponibilizado de forma “FLAT” (sem cobrança por tempo de uso);

Subida de 300? Eu tenho esse serviço e minha subida é de 128... Até isso tá errado...

E realmente não fala, nas partes que eu li, de nenhuma impossibildiade de manter a velocidade contratada...

Eu vou pegar esse contrato e o resto das coisas e vou pra justiça cível em janeiro (se é que essa gente trabalha em janeiro). Já me irritei demais, já criei protocolos demais pra ficar sem resposta... Resumindo, já me fizeram de palhaço por tempo demais... É que como ele spossuem uma salinha às portas do Juizado Especial Cível eles não se preocupam, sabem que vão poder negociar depois... mas vão ter que negociar muito bem comigo se quiserem me fazer desistir... Essa foi a gota d'água... agora chega... Vão pra ######...

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quem assina o ps5 da epoca gratis recebeu email informando que agora vai ser pago?

segue email:

Caro Usuário PS5

"Um novo modelo de contrato imposto pela BrasilTelecom para provedores de ADSL entra em vigor no próximo dia 1º de janeiro de 2007.

Esse contrato estabelece que cada provedor deverá repassar a BrasilTelecom uma mensalidade por usuário autenticado.

Por esse motivo estamos enviando esse e-mail para que você continue nos apoiando e autenticando sua ADSL conosco. Quanto maior o número de usuários por provedor, menor a mensalidade e o valor do repasse.

Clique aqui, imprima seu boleto e garanta preços especiais. Você terá até o dia 05/01/2007 para confirmar sua autenticação."

Cambada de sem vergonha nessa Brasil Telecom

Vou deixar quieto isso ai já ganham que chega já roubam que chega nas ligações locais todo mês. Média de 120 reais de telefone querem mais o que esse diabedo?

Agora sim que vou estrangular a banda deles dalhe torrent 48horas por dia

Tem que é seguir o modelo da AMD e gastar o menos possivel em propaganda

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kmo no titulo dizia tb reclamações vou fazer uma

é um absurdo não estar disponivel dsl aqui (Bento Gonçalves, bairro São Roque - RS), em pleno século 21

meu vizinho (30 mt daqui) tem e eu não tenho !?!

liguei 500 vez pra lá e a mulher diz: infelizmente não esta disponivel o serviço d dsl na sua linha telefonica

-_-

aff... não sei o q fazer to gastando 300 reais por mes de tel...

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Pra todo mundo que liga eles dizem não estar disponivel, tem que dizer estar interessado e colocar o nome na "Fila de espera", quando pedi minha adsl também tive a resposta "não esta disponivel" mesmo eu morando perto da central, dai coloquei o nome na fila e dentro de 3 dias ligaram dizendo já estar disponivel.

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Ou seja, estamos ferrados mesmo, pois a BrT parece que por contrato só se responsabiliza por 10% da velocidade. Não li o contrato, mas parece que é isso... Posso pagar por Turbo 600 e receber Turbo 60 e está tudo bem pra eles...

To bem a fim de partir pra justiça cível...

Pelo que eu vi o pessoal falando algum tempo atrás, o contrato dizia que a empresa deve garantir pelo menos 80% da velocidade contratada dentro do primerio segmento da rede, que é de responsabliidade deles.

Se ninguém acha isso, provalemente mudaram os contratos por de baixo dos panos...

Ah, vocês viram, todos os planos de velocidades do turbo não estão mais disponiveis, com exceçao do empresarial. Um cara no portal adsl disse que a atendente havia lhe dito pra esperar uma semana para mudar de plano, parece que vem coisa nova... bem, já se passou uma semana e nada.

Aposto que deve ser um aumento miseravel de velocidade + Cota + preço mais salgado ainda.

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sabe o q vocês fazem pra ter?????

vai na lista telefonica, pega o telefone de todo mundo da sua rua e vai colocando na lista de interesse da brt.

Logo logo a brt vai acha que na sua rua ta cheio de interessado e vão liberar umas portas aí.

lista de interesse?

onde acho? na net (se conseguir passar o link agradeço)

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Subida de 300? Eu tenho esse serviço e minha subida é de 128... Até isso tá errado...

Existem diversos turbos 600.

608/108

608/128 (dobra banda turbo 250)

608/160 (dobra banda turbo 300)

608/320 (turbo 600)

608/512 (turbo jogos 600)

Como o colega anteriormente mencionou, se voce optou por dobra banda, dependendo do caso, e essa a velocidade de subida.

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