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Brasil Telecom altera contrato da 'Promoção Pula-Pula 2004'


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Sou usuário deste fórum há algum tempo e não vi nele tópicos sobre a maracutaia que a Brasil Telecom Gsm fez com o contrato inicial do pula-pula (o caso analisado é para o plano Pré Pago). Andei vendo em outros fóruns e existem várias reclamações quanto a isso e resolvi trazer pra cá, uma vez que este é o fórum que participo, além do que também estou sendo afetado pelo problema e gostaria de discutir com todos desta comunidade. O que acontece é o seguinte:

O contrato inicial do pula-pula 2004 (o primeiro de todos, válido até 2010 e com bônus ilimitado) reza o seguinte:

4. Do Bônus no Plano Pré Pago Brasil Cartão

4.1. Do Cálculo do Bônus

4.1.1. Considerar-se-ão para o cálculo do bônus do Pula- Pula no Plano Brasil Cartão os valores relativos às seguintes chamadas recebidas:

(i) Locais de origem fixa;

(ii) Locais de origem móvel;

(iii) Longa Distância (nas modalidades nacional ou internacional de origem fixa ou de origem móvel) através de qualquer CSP;

(iv) Decorrentes de: (i) Siga-me, (ii) Conferência, (iii) Transferência, ou seja, em todas as situações em que a chamada seja redirecionada e que haja cobrança da segunda chamada.

4.1.2. Excluem-se do cálculo do bônus

(i) O recebimento de chamadas, quando o cliente estiver fora da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM (em roaming extra-rede); e

(ii) Chamadas recebidas a cobrar.

4.1.3. Para o cômputo das chamadas recebidas, em qualquer dos casos citados em 4.1.1. acima, o cliente deverá encontrar-se na sua área de registro ou dentro da Área de Cobertura da Brasil Telecom GSM.

4.1.4. O bônus será calculado através do somatório dos minutos das chamadas mencionadas no item 4.1.1. acima recebidas pelo cliente em 1 (um) mês (de acordo com o calendário), multiplicado pelo valor da tarifa da ligação local, horário normal, do Plano Brasil Cartão Simples, independente do Plano Brasil Cartão aderido pelo cliente (Simples, Diurno ou Noturno).

Após perceberem a besteira que fizeram, alteraram o contrato na surdina e acrescentaram o seguinte item:

4.1.4.1. Excetuam-se da regra disposta no item acima as chamadas mencionadas no item 4.1.1 que sejam tarifadas em valores promocionais. Nestes casos, sua bonificação será calculada com base na tarifa promocional aplicada.

Isto alterou os valores do bônus recebido pela ligação de celulares que tenham te cadastrado no plano “amigos toda hora”, sendo que antes era recebido o valor normal do plano e depois desta alteração, o valor pago passou para R$ 0,14 o minuto (a tarifa normal é na faixa de R$ 1,10, dependendo do estado).

Outra alteração que fizeram, mas ainda não consegui localizar o trecho do regulamento original (quem tiver, me envie), foi alterar o valor da ligação para números cadastrados no “Amigos Toda Hora”, que deveria ser mantido R$ 0,14 até o final de 2010 e que hoje está sendo tarifado a 50% do valor normal do plano (faixa de R$ 0,55), ou seja, houve um reajuste de quase 400% no valor cobrado. Pra mim, este foi o absurdo maior (e só descobri isso hoje, ao ligar pra Brt e solicitar o valor das tarifas praticadas, até porque no site deles, o link relativo a “tarifas” retorna como indisponível, ou seja, além do mais, pra você saber quanto está pagando por ligação, tem que ligar e perguntar).

Aproveito para pedir a quem possuir cópia do contrato original de 2004 completo, me passar para que eu possa disponibilizar a todos. Quem quiser cópia dos itens anexados aqui, basta solicitar que envio.

Diante do exposto, peço a todos que se unam a fim de lutar pelos nossos direitos e acabar com esse desrespeito que sofremos por parte dessa operadora. Pelo que vi, reclamações na BrT ou ANATEL não resultam em nada, portanto o negócio é a justiça comum mesmo.

  • mês depois...
  • 4 semanas depois...
Postado

Pois é pessoal, estou me sentindo enganado por esta operadora... Mas o q poderiamos fazer contra eles? Estou pensando em processa-los por quebra de contrato, propaganda enganosa e danos morais...sera q teríamos sucesso?

renercarvalho: se puder me enviar seu email por MP para q possamos conversar melhor sobre este assunto!

Abraço galera!

  • 3 semanas depois...
Postado

Isto alterou os valores do bônus recebido pela ligação de celulares que tenham te cadastrado no plano “amigos toda hora”, sendo que antes era recebido o valor normal do plano e depois desta alteração, o valor pago passou para R$ 0,14 o minuto (a tarifa normal é na faixa de R$ 1,10, dependendo do estado).

Outra alteração que fizeram, mas ainda não consegui localizar o trecho do regulamento original (quem tiver, me envie), foi alterar o valor da ligação para números cadastrados no “Amigos Toda Hora”, que deveria ser mantido R$ 0,14 até o final de 2010 e que hoje está sendo tarifado a 50% do valor normal do plano (faixa de R$ 0,55), ou seja, houve um reajuste de quase 400% no valor cobrado. Pra mim, este foi o absurdo maior (e só descobri isso hoje, ao ligar pra Brt e solicitar o valor das tarifas praticadas, até porque no site deles, o link relativo a “tarifas” retorna como indisponível, ou seja, além do mais, pra você saber quanto está pagando por ligação, tem que ligar e perguntar).

Aproveito para pedir a quem possuir cópia do contrato original de 2004 completo, me passar para que eu possa disponibilizar a todos. Quem quiser cópia dos itens anexados aqui, basta solicitar que envio.

Diante do exposto, peço a todos que se unam a fim de lutar pelos nossos direitos e acabar com esse desrespeito que sofremos por parte dessa operadora. Pelo que vi, reclamações na BrT ou ANATEL não resultam em nada, portanto o negócio é a justiça comum mesmo.

OI renercarvalho, bom eu trabalho na BRT GSM, acho isso uma grande palhacada, tanto na parte que ela sacaneia os cliente e a nos funcionarios..

Realmente isso que você falou sobre o ATH é verdade, so que eles alegam que: O Amigos Toda Hora é uma vantagem que a operadora oferece aos seus clientes e que foi passada pelos jornais de maiores cirulacoes sobre a alteracao da vantagem..

Bom acho que vocês devem proucurar seus direitos sim, mas eu com a experiencia de funcionario atendente do 1053, acho que provavelmente isso vai dar a vocês dor de cabça e longas esperas pra falar com atendente, sem falar que a OUVIDORIA faz o procedimento que quase nao da certo..

4. Do Bônus no Plano Pré Pago Brasil Cartão

4.1. Do Cálculo do Bônus

4.1.1. Considerar-se-ão para o cálculo do bônus do Pula- Pula no Plano Brasil Cartão os valores relativos às seguintes chamadas recebidas:

(i) Locais de origem fixa;

(ii) Locais de origem móvel;

(iii) Longa Distância (nas modalidades nacional ou internacional de origem fixa ou de origem móvel) através de qualquer CSP;

(iv) Decorrentes de: (i) Siga-me, (ii) Conferência, (iii) Transferência, ou seja, em todas as situações em que a chamada seja redirecionada e que haja cobrança da segunda chamada.

Bom houve tambem uma alteracao, nao sei se voce esta ciente, pois os clientes agora nao podem mais fazer ligacoes internacionais utilizando o bonus pula pula e csp a ser utilizado é o 14 ( isso para alguns clientes )..

Enfim, nao estou aqui para proteger a operadora, apenas quero informar a você (s) sobre como ela passa agente pra tras, e isso nao acontece somente com a BRT.. Se todos tivessem peito e se colocassem em frente a seus direitos isso nao ocorreria constantemente, você pode ligar agora la e fazer sua reclamacao, você pode demorar pra fala com alguem.. mas nao fique parado, va atras do seu direito..

Qualquer duvida que tiver em relação a brt entre em contato.. deixe seu recado que eu do algumas informações.. A, so mais um, por favor nao caim de forma alguma na conversa de vendedor de revendedores ou quisques que vendem sim card, você vai cai numa labia e muitas vezes o que eles dizem nao é realmente toda a verdade, use o servico 1053..

valeu

  • 3 meses depois...
Postado

Favor enviar o e-mail.

Olá amigo, tem como voce me passar uma cópia do contrato?
Amigos, quem quiser a cópia dos regualmentos/contratos, favor enviar mp com o e-mail, para que eu possa enviar. Abraços.
  • mês depois...
Postado

a quem interessar possa, integrar açao coletiva contra brasil telecom, para clientes pula pula 2010, aos poucos a brt vai saturando seus clientes com politicas de exploracao descaradas. Tentando reunir o maximo possivel de pessoas dispostas a integrar esta açao. Mais informações email.. Jawad Zurba Rahman ([email protected]) (48)84053161

  • 5 semanas depois...
Postado

Bom dia!

Pessoal eu gostaria de tirar uma duvida com vocês, recente mente comprei 2 chips oi com essa promoção que recebe 20 reais diariamente.

Passei um para minha namorada e outro para meu irmão, recebo ligações diariamente desses números e quando entrei no menu de meu aparelho para ver quanto de bônus eu iria receber achei que estava muito abaixo do que eu previa.

Então liguei para BRT(oi) e perguntei sobre o bônus, a atendente me disse que não é gerado bônus pra mim de ligações feita por bônus promoções ou pacotes.

Aí está minha dúvida. Isso está em contrato? Por favor me tirem essa dúvida.

Tenho amigos que possuem telefone fixos e eles tem pacotes de 200 minutos para ligar para telefones da BRT, cadastrando 3 moveis da BRT. E pelo que a atendente me disse essas ligações feitas desses fixos também não irão ser computadas.

Peço um help de vocês

Desde ja agradeço T+

  • 4 semanas depois...
Postado

Pessoal comprei o chip com a promoÇao pula pula 2004 e fui roubado. Nao tenho mais contato com o antigo proprietario na qual o numero esta habilitado, sera q de forma alguma eu consiga o numero de volta com o bonus nele existente?

Postado
Pessoal comprei o chip com a promoÇao pula pula 2004 e fui roubado. Nao tenho mais contato com o antigo proprietario na qual o numero esta habilitado, sera q de forma alguma eu consiga o numero de volta com o bonus nele existente?

Ih, cara! Situação complicada. Quando você comprou o chip, não pegou nenhuma procuração do cara, não? Sem procuração e sem o cara você está enrolado, porque a Oi terá que fazer outro chip para você e sem a presença do dono que está registrado lá eles não vão fazer não. A menos que conheça alguém lá de dentro... Se você conseguir, informe aí como você fez.

  • mês depois...
Postado

Tenho sim o contrato da promoç~çao pula pula 2010. entra em contato pelo meu e-mail que ti mando. [email protected].

Sou usuário deste fórum há algum tempo e não vi nele tópicos sobre a maracutaia que a Brasil Telecom Gsm fez com o contrato inicial do pula-pula (o caso analisado é para o plano Pré Pago). Andei vendo em outros fóruns e existem várias reclamações quanto a isso e resolvi trazer pra cá, uma vez que este é o fórum que participo, além do que também estou sendo afetado pelo problema e gostaria de discutir com todos desta comunidade. O que acontece é o seguinte:

O contrato inicial do pula-pula 2004 (o primeiro de todos, válido até 2010 e com bônus ilimitado) reza o seguinte:

4. Do Bônus no Plano Pré Pago Brasil Cartão

4.1. Do Cálculo do Bônus

4.1.1. Considerar-se-ão para o cálculo do bônus do Pula- Pula no Plano Brasil Cartão os valores relativos às seguintes chamadas recebidas:

(i) Locais de origem fixa;

(ii) Locais de origem móvel;

(iii) Longa Distância (nas modalidades nacional ou internacional de origem fixa ou de origem móvel) através de qualquer CSP;

(iv) Decorrentes de: (i) Siga-me, (ii) Conferência, (iii) Transferência, ou seja, em todas as situações em que a chamada seja redirecionada e que haja cobrança da segunda chamada.

4.1.2. Excluem-se do cálculo do bônus

(i) O recebimento de chamadas, quando o cliente estiver fora da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM (em roaming extra-rede); e

(ii) Chamadas recebidas a cobrar.

4.1.3. Para o cômputo das chamadas recebidas, em qualquer dos casos citados em 4.1.1. acima, o cliente deverá encontrar-se na sua área de registro ou dentro da Área de Cobertura da Brasil Telecom GSM.

4.1.4. O bônus será calculado através do somatório dos minutos das chamadas mencionadas no item 4.1.1. acima recebidas pelo cliente em 1 (um) mês (de acordo com o calendário), multiplicado pelo valor da tarifa da ligação local, horário normal, do Plano Brasil Cartão Simples, independente do Plano Brasil Cartão aderido pelo cliente (Simples, Diurno ou Noturno).

Após perceberem a besteira que fizeram, alteraram o contrato na surdina e acrescentaram o seguinte item:

4.1.4.1. Excetuam-se da regra disposta no item acima as chamadas mencionadas no item 4.1.1 que sejam tarifadas em valores promocionais. Nestes casos, sua bonificação será calculada com base na tarifa promocional aplicada.

Isto alterou os valores do bônus recebido pela ligação de celulares que tenham te cadastrado no plano “amigos toda hora”, sendo que antes era recebido o valor normal do plano e depois desta alteração, o valor pago passou para R$ 0,14 o minuto (a tarifa normal é na faixa de R$ 1,10, dependendo do estado).

Outra alteração que fizeram, mas ainda não consegui localizar o trecho do regulamento original (quem tiver, me envie), foi alterar o valor da ligação para números cadastrados no “Amigos Toda Hora”, que deveria ser mantido R$ 0,14 até o final de 2010 e que hoje está sendo tarifado a 50% do valor normal do plano (faixa de R$ 0,55), ou seja, houve um reajuste de quase 400% no valor cobrado. Pra mim, este foi o absurdo maior (e só descobri isso hoje, ao ligar pra Brt e solicitar o valor das tarifas praticadas, até porque no site deles, o link relativo a “tarifas” retorna como indisponível, ou seja, além do mais, pra você saber quanto está pagando por ligação, tem que ligar e perguntar).

Aproveito para pedir a quem possuir cópia do contrato original de 2004 completo, me passar para que eu possa disponibilizar a todos. Quem quiser cópia dos itens anexados aqui, basta solicitar que envio.

Diante do exposto, peço a todos que se unam a fim de lutar pelos nossos direitos e acabar com esse desrespeito que sofremos por parte dessa operadora. Pelo que vi, reclamações na BrT ou ANATEL não resultam em nada, portanto o negócio é a justiça comum mesmo.

  • 8 meses depois...
  • Membro VIP
Postado

renercarvalho, olha amigo parabéns pela sua iniciativa em alertar os mesmos consumidores da sua operadora quanto à alteração contratual feita de forma arbitrária.

Bom, andei pesquisando na internet, e vi que existe um modelo de contrato intitulado como "ANTIGO", disponível em um link da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), onde a cláusula 4.1.4.1, aquela mencionada pelo amigo, aquela que a Brasil Telecom inseriu depois, não aparece.

Sendo assim, creio ser o mesmo contrato que você tem gentilmente distribuído aos nossos amigos aqui no fórum. Vou colocar em forma de link e texto, e ficará dessa forma disponível tanto para leitura direta no fórum quanto para download. Segue:



1. Do Objeto e Prazo do Pula-Pula

1.1. 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A.,
autorizatária do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”), no
Distrito Federal e nos Estados do Acre, Rondônia,
Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás,
Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, com sede
na Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SIA/Sul,
Conjunto D, Bloco B, inscrita no CNPJ sob o nº
05.423.963/0001-11, doravante denominada “BRASIL
TELECOM GSM”, realizará uma promoção denominada
“Pula-Pula”, de acordo com as condições dispostas
neste regulamento.

1.2. O Pula-Pula consistirá na concessão de bônus aos
clientes da BRASIL TELECOM GSM, na forma
estabelecida neste regulamento.

1.3. O Pula-Pula terá início no dia 26 de setembro de
2004 e término no dia 31 de dezembro de 2010.
2. Das Condições de Participação

2.1. O Pula-Pula será válido apenas para os primeiros
400.000 (quatrocentos mil) celulares habilitados pela
BRASIL TELECOM GSM, a partir da data determinada
no item 1.3. deste regulamento.

2.2. Poderão participar do Pula-Pula os clientes que
aderirem ao Plano Básico ou a um dos seguintes Planos
Alternativos de Serviço da BRASIL TELECOM GSM:

2.2.1. Pós Pagos
(i) Brasil Conta;
(ii) Brasil Controle; ou
(iii) Brasil Empresa.

2.2.2. Pré Pago Brasil Cartão.

2.3. As condições do Pula-Pula estarão diretamente
vinculadas ao código de acesso (“número”) do cliente.

2.4. O cliente deverá estar adimplente com suas
obrigações junto a BRASIL TELECOM GSM, ou seja,
deverá pagar sua conta telefônica mensal até a data do
vencimento, nos casos do Plano Básico e dos Planos
Alternativos Pós Pagos Brasil Conta, Brasil Controle e
Brasil Empresa, ou manter os créditos ativos no caso do
Plano Pré-Pago Brasil Cartão.

2.5. As hipóteses de bloqueio parcial e de bloqueio total
dos serviços prestados pela BRASIL TELECOM GSM
por inadimplência acarretarão a suspensão do benefício
do Pula-Pula até que o cliente quite suas obrigações
com a BRASIL TELECOM GSM.

2.6. O cliente poderá transferir os benefícios do Pula-
Pula a terceiros, desde que faça a transferência da
titularidade do número.

2.7. Caso o cliente, beneficiário do Pula-Pula, resolva
trocar seu número, o Pula-Pula será automaticamente
transferido para o novo número.

2.8. No caso de migração entre Planos de Serviços da
BRASIL TELECOM GSM, o Pula-Pula será mantido,
observando-se as condições específicas de cada Plano
de Serviço descritas neste regulamento.

2.9. Caso o cliente solicite a suspensão ou interrupção
do serviço prestado pela BRASIL TELECOM GSM, os
benefícios do Pula-Pula ficarão
suspensos/interrompidos durante esse período.

2.9.1.Durante o período de suspensão/interrupção dos
serviços, o cliente deverá efetuar o pagamento de
eventuais taxas cobradas pela BRASIL TELECOM
GSM.

2.10.Quando houver o restabelecimento dos serviços, o
cliente voltará automaticamente a usufruir dos
benefícios do Pula-Pula, todavia sem a retroatividade
dos benefícios que seriam aferidos durante o período de
suspensão ou de interrupção.

2.11.O cancelamento ou rescisão do Contrato de
Prestação do Serviço Móvel Pessoal acarretará a
extinção dos benefícios conferidos pelo Pula-Pula.

2.12. Caso o cliente resolva por reativar o número,
anteriormente cancelado, não terá direito a utilização
dos benefícios do Pula-Pula.

2.13. O Pula-Pula poderá ser transferido de pessoa
física para pessoa jurídica e vice-versa, desde que
ocorra a transferência do número.
3. Do Cálculo e Concessão do Bônus nos Planos
Pós Pagos Brasil Conta, Brasil Controle, Brasil
Empresa e Plano Básico

3.1. Do Cálculo do Bônus dos Planos Brasil
Conta, Brasil Empresa e do Plano Básico

3.1.1. a. Serão considerados para o cálculo do bônus,
nos Planos Brasil Conta e Brasil Empresa, os valores
relativos às:
(i) Franquia de minutos contratada;
(ii) Chamadas locais excedentes;
(iii) Chamadas de longa distância, nacional e/ou
internacional, realizadas através do Código de
Seleção de Prestadora (“CSP”) 14 da Brasil
Telecom S.A.;
(iv) Torpedo e Torpedo Multimídia; e
(v) Acesso ao WAP/GPRS.

3.1.1.b. Serão considerados para o cálculo do bônus no
Plano Básico, os valores relativos às:
(i) Assinatura mensal;
(ii) Chamadas locais;
(iii) Chamadas de longa distância nacional e/ou
internacional, realizadas através do CSP 14 da
Brasil Telecom S.A.;
1
(iv) Torpedo e Torpedo Multimídia;
(v) Acesso ao WAP/GPRS.

3.1.2. Excluem-se do cômputo do cálculo do bônus os
valores relativos às:
(i) Chamadas realizadas com os CSPs de outras
operadoras e;
(ii) Chamadas realizadas fora da área de cobertura
da BRASIL TELECOM GSM.

3.1.3. O bônus do Plano Básico, dos Planos Brasil Conta e
Brasil Empresa será calculado através do valor total,
incluindo tributos, da conta telefônica mensal referente à
utilização, pelo cliente, do serviço móvel pessoal e do serviço
de dados mencionados no item 3.1.1. acima prestados pela
BRASIL TELECOM GSM, além do serviço telefônico fixo
comutado, na modalidade de longa distância nacional e
internacional prestado pela Brasil Telecom S.A. (através do
CSP 14).

3.2. Do Cálculo do Bônus do Plano Brasil Controle

3.2.1. Serão considerados para o cálculo do bônus apenas
os valores relativos à franquia contratada, incluindo os
tributos incidentes.

3.2.2. Excluem-se expressamente do cômputo do cálculo do
bônus, os créditos adicionais inseridos pelo cliente após o
término da franquia contratada.

3.3. Da Concessão do Bônus nos Planos Brasil Conta,
Brasil Empresa e Plano Básico

3.3.1. O ciclo de concessão de bônus será sempre alternado,
ou seja, no primeiro mês o cliente paga a fatura e no mês
seguinte terá direito ao bônus calculado conforme item

3.1.1., para utilizar gratuitamente os serviços mencionados
no item 3.3.2. abaixo. No terceiro mês, o cliente volta a pagar
a fatura integralmente para ter direito à concessão do bônus
no quarto mês e assim sucessivamente.

3.3.2. O bônus do Pula-Pula poderá ser utilizado nos
serviços prestados pela BRASIL TELECOM GSM, ou seja,
no serviço móvel pessoal e nos serviços de dados Torpedo e
Torpedo Multimídia, e acesso ao WAP/GPRS, quando
utilizados dentro da área de cobertura da BRASIL
TELECOM GSM.

3.3.3. Excluem-se da utilização do bônus a realização das
chamadas de longa distância nacional e/ou internacional
realizadas através do CSP 14 ou através do CSP de outras
operadoras.

3.4. Da Concessão do Bônus no Plano Brasil Controle

3.4.1. O ciclo de concessão de bônus será sempre alternado,
ou seja, no primeiro mês o cliente paga a franquia e no mês
seguinte terá direito ao bônus, apurado com o valor da

franquia, para utilizar os serviços mencionados no item 3.4.2.
abaixo, sem pagar a franquia. No terceiro mês, o cliente volta
a pagar a franquia para ter direito à concessão dos bônus no
quarto mês e assim sucessivamente.

3.4.2. O bônus do Pula-Pula, para o Plano Brasil Controle,
poderá ser utilizado na realização de chamadas de longa
distância nacional e/ou internacional realizadas através do
CSP 14 ou através de outras operadoras e nos serviços
prestados pela BRASIL TELECOM GSM, ou seja, no serviço
móvel pessoal e nos serviços de dados Torpedo e Torpedo
Multimídia, e acesso ao WAP/GPRS, quando utilizados
dentro da área de cobertura da BRASIL TELECOM GSM e
estiverem incluídos na franquia contratada.

3.4.3. Excluem-se da utilização do bônus os serviços acima
mencionados caso excedam o valor da franquia contratada.
3.4.4. As chamadas do serviço telefônico fixo comutado, nas
modalidades de longa distância nacional e internacional,
quando excederem a franquia contratada, serão tarifadas de
acordo com os valores praticados pelas respectivas
operadoras e serão cobradas na conta telefônica da BRASIL
TELECOM GSM ou das demais empresas, quando for o
caso.

3.5. Das Disposições Comuns Aplicáveis ao Plano Básico e
aos Planos Brasil Conta, Brasil Empresa e Brasil Controle

3.5.1. Deverão ser observados, para cálculo e concessão
dos bônus, as especificações e estrutura de cada Plano de
Serviço Contratado.

3.5.2. Na periodicidade do cálculo do bônus do Pula-Pula
serão considerados os valores constantes da conta
telefônica mensal no primeiro mês, no terceiro mês e assim
sucessivamente cujos meses serão denominados como
“meses de apuração” para a concessão do bônus.

3.5.3. No segundo, quarto, sexto mês em seguida não serão
considerados para o cálculo e concessão do referido bônus
os valores constantes da conta telefônica mensal, pois os
meses indicados serão considerados como meses de
concessão do bônus do Pula-Pula.

3.5.4. Após o término do bônus do Pula-Pula, as chamadas
e serviços utilizados serão tarifados segundo o Plano de
Serviço contratado pelo cliente.

3.5.5. Os bônus do Pula Pula conferidos através do Plano
Básico, dos Planos Brasil Conta, Brasil Controle e Brasil
Empresa não serão cumulativos para o próximo mês.

4. Do Bônus no Plano Pré Pago Brasil Cartão

4.1. Do Cálculo do Bônus

4.1.1. Considerar-se-ão para o cálculo do bônus do Pula-
Pula no Plano Brasil Cartão os valores relativos às seguintes
chamadas recebidas:
(i) Locais de origem fixa;
(ii) Locais de origem móvel;
(iii) Longa Distância (nas modalidades
nacional ou internacional de origem fixa ou de
origem móvel) através de qualquer CSP;
(iv) Decorrentes de: (i) Siga-me, (ii)
Conferência, (iii) Transferência, ou seja, em todas
as situações em que a chamada seja redirecionada
e que haja cobrança da segunda chamada.

4.1.2. Excluem-se do cálculo do bônus:
(i) O recebimento de chamadas, quando o cliente
estiver fora da área de cobertura da BRASIL
TELECOM GSM (em roaming extra-rede); e
(ii) Chamadas recebidas a cobrar.

4.1.3. Para o cômputo das chamadas recebidas, em
qualquer dos casos citados em 4.1.1. acima, o cliente deverá
encontrar-se na sua área de registro ou dentro da Área de
Cobertura da Brasil Telecom GSM.

4.1.4. O bônus será calculado através do somatório dos
minutos das chamadas mencionadas no item 4.1.1. acima
recebidas pelo cliente em 1 (um) mês (de acordo com o
calendário), multiplicado pelo valor da tarifa da ligação local,
horário normal, do Plano Brasil Cartão Simples,
independente do Plano Brasil Cartão aderido pelo cliente
(Simples, Diurno ou Noturno).

4.2. Da Utilização do Bônus

4.2.1. O ciclo de concessão de bônus será mensal, ou seja,
a cada mês o cliente receberá o bônus relativo as chamadas
recebidas no mês anterior, desde que tenha créditos ativos,
conforme definição no item 4.2.3.1. infra.

4.2.2. O bônus do Pula-Pula poderá ser utilizado nos
serviços prestados pela BRASIL TELECOM GSM, nos
Planos Brasil Cartão - serviço móvel pessoal e serviços de
dados Torpedo e Torpedo Multimídia, Acesso WAP/GPRS -
e na realização de chamadas de longa distância nacional
através da BRASIL TELECOM S.A. (CSP 14) e das demais
operadoras deste serviço.

4.2.2.1. O bônus não poderá ser utilizado nas chamadas de
longa distância internacional e nos serviços que não estejam
previstos no item 4.2.2. acima.

4.2.3. O bônus será creditado ao cliente no dia 5 (cinco) de
cada mês, desde que o mesmo possua créditos ativos às
24h do dia 4 (quatro) de cada mês.

4.2.3.1.Consideram-se “créditos ativos” os créditos
adquiridos e inseridos pelo próprio cliente e que estejam
dentro do prazo de validade às 24:00hs do dia 04 de cada
mês ou do dia 9 de cada mês, dependendo da data de
ativação do serviço.

4.2.3.2. A BRASIL TELECOM GSM se compromete a
informar aos seus clientes a data de concessão do bônus,
respeitando as 2 (duas) datas acima mencionadas.

4.2.3.3. Os créditos podem ser de 10, 14, 20, 30 e 50 reais
ou quaisquer outros créditos comercializados pela BRASIL
TELECOM GSM.

4.3. Caso o cliente possua créditos ativos quando do
recebimento dos bônus, estes serão adicionados aos
créditos existentes, mantendo-se, neste caso, a mesma data
de validade dos créditos.

4.4. As chamadas de longa distância internacional não
incluídas no bônus, conforme item 4.2.2.1., serão tarifadas
de acordo com os valores praticados pelas respectivas
operadoras e serão debitadas no crédito adquirido pelo
cliente ou no bônus do Pula Pula, se for o caso.

5. Das Disposições Gerais

5.1. O cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a sua
exclusão do Pula-Pula, sem o pagamento de qualquer
penalidade.

5.2. O bônus Pula-Pula não poderá, sob hipótese alguma,
ser convertido em créditos em reais resgatáveis pelo cliente,
nem tampouco ser transferido como valor de desconto futuro
em fatura, nos casos onde o cliente opte por migrar para um
dos planos pós pagos da BRASIL TELECOM GSM.

5.3. A participação nesta promoção implica na aceitação total
e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

5.4. O Pula-Pula não está vinculado a qualquer outra
promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela
BRASIL TELECOM GSM, ficando a critério exclusivo desta
definir se os benefícios de outras promoções serão ou não
cumulativos com os benefícios do Pula-Pula.

5.5. O presente regulamento encontra-se disponível no site
da BRASIL TELECOM GSM e registrado no 1º Cartório de
Registro de Títulos e Documentos do Distrito Federal e
disponibilizado no site da BRASIL TELECOM GSM, sendo
eleito o foro da comarca do Estado onde o cliente
participante contratou o SMP prestado pela BRASIL
TELECOM GSM ou no Distrito Federal.
Informações complementares sobre o Pula-Pula, serviços e
área de cobertura, entrar em contato gratuitamente com
Central de Relacionamento com Clientes Brasil Telecom
GSM – 0800 641 1414 – ou *1414 dos celulares da Brasil
Telecom GSM ou através do site [url]www.brasiltelecom.com.br[/url].
3
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO PULA-PULA

Fonte:

> http://www.inf.ufsc.br/~silver/brt/Regulamento_Pula_Pula-ANTIGO.pdf

Link para download (Easyshare):

> http://www.easy-share.com/1910078265/Regulamento_Pula_Pula-ANTIGO.pdf

Mais uma vez, parabenizando o nosso amigo do fórum, renercarvalho pela prestação e conhecimento da alteração do artigo contratual citado, bem como toda sua ajuda dispensada neste tópico por todos estes anos.

Um grande abraço,

Spider

  • 4 semanas depois...
Postado

Alguem sabe dizer se o bonus que já temos nessa promoção de 2004 se ele vai permanecer após 31-12-2010? Sei que não vamos mais receber novos bonus, a dúvida é se o que eu já tenho de bonus vai sumir depois dessa data.

Grato.

  • Membro VIP
Postado

Olá cristiano,

Eu não sou consumidor desta operadora como você e vários outros, mas creio que os bônus sejam sim extinguidos após a data de expiração de duração da promoção.

Já entrou em contato com a própria Oi sobre o assunto? O que eles responderam?

  • 2 meses depois...
Postado

Possuo um chip da promoÇÃo pula pula 2004, e em dezembro de 2009 a brasil telecom simplesmente cancelou a mesmo alegando que houve fraude. Fique decepcionado e sem saber a quem recorrer, liguei pra anatel fiz varios protocolos e nada me foi resolvido, entrei na justiÇa, o juiz mandou que fosse devolvido o numero e nada, nenhuma resposta, atÉ que agora em julho depois de muioto custo me foi devolvida a linha, sÓ que a mesma era bloqueada pelo sistema da oi um dia apos ser liberada, daÍ eu fazia um protocolo na anatel levava mais 5 dias ela voltava e no dia seguinte bloqueada novamente, e cada vez que era bloqueada os bonus acumulados sumiam. AtÉ que recebi hoje os bonus do mes , ou seja r$ 5,44 .

Sinceramente eu fui lesado pela prestadora, estÃo metendo a mÃo no que É do povo, e aquem reclamar ? FaÇo todos os dias uma reclamaÇÃo junto a anatel e de nada adianta, dia desse conversei com um atendente da oi e ele me respondei que a minha promoÇÃo estÁ mudada, que os bonus nÃo sÃo mais contabilizados como antes, e sempre mentem que estÁ tudo normal.

Sinceramente este foi o maior calote ja dado por uma prestadora de telefonia e " vai ficar por isso mesmo " É uma vergonha, nÃo tem ninguÉm que levante uma bandeira e vÁ averiguar a situaÇÃo, a justiÇa nÃo consegue mais resolver estas questÕes por motivos que a mesma ja estÁ sufucada sem credibilidade e aguardando a tÃo sonhada reforma do judiÇiÁrio, e enquanto isso o pov continua engordando o bolso destes aproveitadores.

Pergunto a quem recorrer? Preciso de ajuda.

Postado
Possuo um chip da promoÇÃo pula pula 2004, e em dezembro de 2009 a brasil telecom simplesmente cancelou a mesmo alegando que houve fraude. Fique decepcionado e sem saber a quem recorrer, liguei pra anatel fiz varios protocolos e nada me foi resolvido, entrei na justiÇa, o juiz mandou que fosse devolvido o numero e nada, nenhuma resposta, atÉ que agora em julho depois de muioto custo me foi devolvida a linha, sÓ que a mesma era bloqueada pelo sistema da oi um dia apos ser liberada, daÍ eu fazia um protocolo na anatel levava mais 5 dias ela voltava e no dia seguinte bloqueada novamente, e cada vez que era bloqueada os bonus acumulados sumiam. AtÉ que recebi hoje os bonus do mes , ou seja r$ 5,44 .

Sinceramente eu fui lesado pela prestadora, estÃo metendo a mÃo no que É do povo, e aquem reclamar ? FaÇo todos os dias uma reclamaÇÃo junto a anatel e de nada adianta, dia desse conversei com um atendente da oi e ele me respondei que a minha promoÇÃo estÁ mudada, que os bonus nÃo sÃo mais contabilizados como antes, e sempre mentem que estÁ tudo normal.

Sinceramente este foi o maior calote ja dado por uma prestadora de telefonia e " vai ficar por isso mesmo " É uma vergonha, nÃo tem ninguÉm que levante uma bandeira e vÁ averiguar a situaÇÃo, a justiÇa nÃo consegue mais resolver estas questÕes por motivos que a mesma ja estÁ sufucada sem credibilidade e aguardando a tÃo sonhada reforma do judiÇiÁrio, e enquanto isso o pov continua engordando o bolso destes aproveitadores.

Pergunto a quem recorrer? Preciso de ajuda.

Amigo Anatel não adianta de nada, até porque eles não se metem, quem responde as reclações são os próprios funcionários da BRT/OI.

Se o chip está em teu nome e foi fraudado, ou seja roubaram a promoção de você, eles tem que te enviar um outro chip, porque o que você tem não ira mais funcionar, no maximo ele irá receber chamadas más não vai realizar mesmo que tenha saldo, eu ja passei por isso, e outra a promoção é válida até DEZ de 2010 isso está no regulamento e tu não perde, a não ser se você ficar por mais de três meses sem realizar recarga, não entendi o fato que você dizze que entrou na justiça e não resolveu? como assim e danos morais tu não cobrou? qualquer coisa me adiciona no msn [email protected] t+

Postado
Alguem sabe dizer se o bonus que já temos nessa promoção de 2004 se ele vai permanecer após 31-12-2010? Sei que não vamos mais receber novos bonus, a dúvida é se o que eu já tenho de bonus vai sumir depois dessa data.

Grato.

Essa é a minha inquietação...

Acabei de baixar e ler o regulamento do "Pula-Pula 2004" e não encontrei nenhum esclarecimento acerca disso.

Meu saldo principal é algo em torno de R$ 600,00 (venho acumulando, pois gasto menos do que recebo de bônus). Além disso, tenho cerca de mil reais em bônus.

Também gostaria de saber como ficaremos?

Nota: uns dias atrás um atendente da loja da Oi do Shopping Iguatemi de Porto Alegre disse-me que as linhas da BrT funcionariam somente até o final deste ano.

Não que eu quisesse continuar a receber créditos, pois, desde o início o plano teve como limite o dia 31/12/2010. Entretanto, como ficará os créditos que adquiri?

Pergunto: alguém sabe onde isso está previsto, porquanto não está fixado no “regulamento” disponibilizado em http://www.easy-share.com/1910078265...ula-ANTIGO.pdf.

Valeu!

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