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timmy

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Tudo que timmy postou

  1. Claro, eu entendo! Também acho que não devemos rotular aquilo que não conhecemos como ruim porque podemos estar cometendo uma grande injustiça, como é o caso da fonte analisada, comprovadamente boa. O que eu acho a maior sacanagem é essa fonte custar mais caro que uma Zalman do mesmo nível de potência no Brasil... Esse tal de custo Brasil é uma piada mesmo viu! Rsrs!
  2. Acho que vocês estão sendo um pouco intolerantes com o eduardo_mant. No que diz respeito ao fato dele achar que o teste foi "sem noção", concordo com as críticas: é mesmo ridículo. Até porque todos os testes são bem vindos, uma vez que, se descobrirmos que uma marca praticamente desconhecida no mercado brasileiro produz boas fontes a preços competitivos, somente virá a trazer maiores opções para nós aprendermos a comprar e afastar os produtos ruins que nos são empurrados pelos importadores. Porém, concordo com ele no que diz respeito ao preço da SilverStone no Brasil. Como o colega Kayke salientou, o modelo de 560W custa R$ 379,00! O modelo testado chega a valer R$ 500,00 em algumas lojas! Ora, por esse preço eu compraria uma Zalman ZM460B-APS, que no Mercado Livre pode ser encontrada por R$ 299,00 nesse link. Se as duas utilizam o mesmo projeto, como o próprio teste ressaltou, não há razão para adquirirmos uma fonte que adota soluções para ser mais barata (não utiliza malha em todos os fios, ventoinha de bucha etc.), mais cara e desconhecida ao invés de outra cuja marca é comprovadamente reconhecida, mais bem acabada e mais barata!
  3. Que decepção! Pensei que a Enermax seria mais confiável... E a fonte testada tem até cabemento modular, o que demonstra não ser um modelo "popular".
  4. Muito bom o gabinete pelo preço que custa. Como faz para adquiri-lo aqui no Brasil? Tenho só uma observação a fazer quanto ao teste: na página 4, quando vocês mencionam: "Como você pode ver na Figura 13 na página anterior, a gaiola do discos rígido contendo as três baias é rotacionada 90° em relação às demais baias", vocês deveriam se referir à figura 12, e não à 13.
  5. Então é Satellite na cabeça! 50W a mais e 26 dólares a menos!
  6. Já tem fonte Corsair sendo vendida no py. No site da Nave informática tem o seguinte modelo: Fonte Gabinete ATX CORSAIR 550Watts-Real PS/2 VX Series, por US$ 96.00 (algo em torno de R$ 173,00, com dólar a R$ 1,81), um preço excelente na minha opinião (mesmo se for mandar trazer por "importadores", que cobram aproximadamente 30% de comissão). Aliás, alguém sabe dizer se a fonte acima é melhor que a Satellite SL-8600EPS? Porque essa tem 600W e tá custando US$ 70.00 (!) no py (também no mesmo site).
  7. Galera, no py tem uma fonte da Satellite de 600W reais, modelo SL8600EPS, com PFC ativo, suporte a Crossfire ou SLI (2 conectores de 6 pinos para PCI Express), cabos revestidos de malha, 40A na saída de 12V e etc., nesse site, pelo preço de R$ 170,00 aproximadamente (já com a comissão do "importador"). Também tem o mesmo modelo de fonte, só que modular, nesse link, pelo preço médio de R$ 240,00. Ouvi dizer que esse modelo da Satellite é o mesmo da APEX que usa, inclusive, a mesma denominação em seu modelo (APEX SL8600EPS). Já vi que vocês falaram até bem dessa fonte aqui nesse tópico, mas dão preferência a fontes de marcas mais renomadas cuja qualidade é comprovada. Contudo, vocês indicariam sem medo essa fonte? Acham que ela possui bom custo/benefício? Galera, achei umas fotos da fonte modular em um outro fórum. Taí elas: foto 1, foto 2, foto 3 e foto 4. Tenho mais uma dúvida: alguém sabe se a fonte modular tem 2 cabos PCI Express pra fazer Crossfire ou SLI? No site da Satellite não informa... Tipo, porque estou afim de comprar uma fonte boa e barata para que eu possa, futuramente, fazer um SLI ou Crossfire sem medo de fritar o PC...
  8. otimo post! com certeza muito útil! ainda mais com as configs atuais, que cada vez mais precisam de fontes eficientes... só uma dúvida, será q a Zalman 460B-APS agüenta um crossfire de HD 3870 ou uma sli de 8800GT?
  9. Não vejo nada de ruim em criticar a política tributária adotada em nosso país, que é realmente uma palhaçada. A dúvida do superkyo ninguém respondeu porque acho que ninguém sabe a resposta, infelizmente... Creio que só tem cacife pra responder tal pergunta quem vai pro exterior direto e traz mercadorias cobradas lá. Tenho um amigo que viaja muito e, às vezes, traz algumas bugigangas... vou perguntar pra ele. Quanto ao fiscal saber quem está viajando com quem, acho que só dá problema se você for casado e viajar com sua esposa, sei lá. Se você vai com um amigo, cada um tem direito à sua respectiva cota.
  10. Vapo! Essa eu não sabia! Onde vamos parar! Pagamos essa dinheirama em impostos pros vagabundos ficarem distribuindo entre eles via mensalão e outros tipos de sacanagem!
  11. Com certeza. Isso porque o descaminho é fraudar o pagamento do imposto de importação/exportação de mercadorias legalmente admitidas em nosso país. Se, por exemplo, você esconder alguns jogos do Counter-Strike (que atualmente estão com comercialização proibida), vai configurar contrabando. A princípio, se o valor das peças superar US$ 500.00 você só terá de pagar a multa de 50% sobre o valor que exceder. Só se você tentar esconder as peças que excedem esse valor é que configurará o crime de descaminho.
  12. Galera, sou advogado e estou respondendo este tópico só para apontar um pequeno equívoco do texto, que no mais está perfeito. Na página 2, vocês referem que trazer mercadoria do exterior escondida (na bagagem ou junto ao corpo) configura contrabando, quando na verdade deveriam citar que configura contrabando ou descaminho. Explico, o caput do art. 334 do Código Penal menciona que: "Contrabando ou descaminho Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." Assim, contrabando é "importar ou exportar mercadoria proibida", e descaminho é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". Celso Delmanto e outros, na obra "Código Penal Comentado", 6ª ed., p. 674, define as duas modalidades de crime: "Contrabando. Importar ou exportar mercadoria proibida. O verbo importar tem a significação de fazer entrar no território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerados os seus mesmos limites. Como mercadoria, entende-se toda coisa móvel e apropriável que se usa negociar. Proibida, diz a lei, (...) pode ser absoluta ou relativa, devendo ser completada por outras leis. Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Já aqui, não se trata de mercadoria proibida. O que se incrimina é a ação de iludir (fraudar, burlar), total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, observando-se que o imposto de consumo não mais existe sob tal denominação". Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca ). Espero ter ajudado amigos!

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