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Fokas

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Tudo que Fokas postou

  1. Uma boa opção para o pessoal que joga e faz muitos vídeos... Eu peguei o 1700 e estou achando ótimo para um PC voltado para música. Abro vários plugins em tempo real, mais tarefas do Office e navegador, gravação de vídeo e o PC não dá uma única engasgada/travada sequer... Multitarefa excelente! A diferença de FPS para linha Intel só fará sentido para entusiastas e "jogadores puros". Um jogo a 140FPS já permite o uso confortável de um monitor 144hz...e o Rizen entrega isso.
  2. Cara... Está o mesmo preço de uma Cavaletti C3. Cavaletti C3 Não tem a beleza das "gamers", é verdade, mas é uma cadeira melhor em todos os outros aspectos que importam.
  3. Eu ia falar exatamente isso. Ou... Compra o monitor...segura mais um tempo...e troca para a 1070.
  4. Não entendi o procedimento... Como chego nestas opções?
  5. Muitos artigos por aí induzem ao erro de pensar que a "cadeira gamer" é uma maravilha ergonômica e necessária. Não é! Boa parte das "cadeiras gamer" possuem problemas de ergonomia, além do fato de que não possuem sistema de auto ajuste. Isso significa que a cadeira pode servir bem para um uma pessoa e acabar com a coluna de outra. Há muito pouco material falando sobre problemas com estas cadeiras? Sim, há muito pouco. Acredito que, pelo fato de serem caras, o indivíduo relute em assumir publicamente que perdeu dinheiro, ou, insiste até onde pode para se acostumar com uma cadeira que não está adequada. Cadeira é coisa muito séria, principalmente para quem possui problemas de coluna e sabe que, dependendo de onde sentar, passará dias travado, com dores e dependendo de analgésicos...uma simples hérnia de disco já provoca isso. O investimento é muito alto, mas, após pesquisar bastante, a Cavaletti parece ser a melhor solução. É uma cadeira que segue padrões de ergonomia definidos em norma da ABNT e possui algumas funções que não existem nas "cadeiras gamer". Dá uma olhada nelas... Agora, não esqueça algumas regras: 1- Cadeira deve ser provada, como roupa. 2- Não se passa mais de 30/40 minuto sentado sem levantar. É preciso levantar e dar alguns passos. É ERRADO FICAR HORAS SENTADO EM QUALQUER CADEIRA! É PRECISO LEVANTAR E ANDAR! Os fabricantes das melhores cadeiras do mundo, não fazem propaganda afirmando que você poderá ficar horas e horas sentado na cadeira! Apenas por curiosidade, veja isso: Cadeira Ergo Human R$ 11.000,00 Abraço!
  6. Apenas o mundo sendo o velho mundo de sempre... Moral e ética só existem quando há olhos! Ou alguém aqui acredita que esse povo todo não sabia disso tudo, não achou lindo, não achou maravilhoso...mas agora, que a meleca voou no ventilador, precisa mostrar que é "politicamente correto"? No mais, tudo que foi "descoberto", só mostra o poder que o mundo deu para este software...
  7. Sim, exatamente. Procure outras respostas que postei e verá que falei isso também. Entretanto... O que não é bolha atualmente? Qual o valor de um carro? Qual o valor de uma casa? Algumas bolhas são mais evidentes do que outras...apenas isso. Grande exemplo: Mercado de ações. A grande questão aqui é algo que há muito já se falou. Com o advento da sociedade da informação, ocorre a quebra da necessidade de materialização. Algo de valor não precisa ser apalpado. Isso, no modelo atual, vai além da "marca", "nome"... Quer deixar um bando de gente doida e emputecida e grasnando tudo quanto é teoria?! Bitcoin é bolha! O mundo sempre foi assim. Apenas chegamos no ápice. O que não esperávamos é que as bolhas chegassem nesse nível... A sociedade colaborativa...nem chegou a nascer. Existiu apenas na mente dos filósofos otimistas. Dá uma lida em Pierre Lévy...você sonha com aquele mundo que ele descreve. Algumas coisas, realmente, ocorreram...é bom frisar! Porém, os "tecnófobos" já alertavam que, dificilmente, o ser humano mudaria com a sociedade da informação; pior, esta seria maculada pelo conteúdo humano. Em uma rápida análise, é possível visualizar algumas diferenças (Essas são superficiais...há algo ainda mais profundo nisso). Ex.: Era fácil falar mal da Coca-Cola, que engordava, que causava diabetes, que estragava os dentes de crianças, etc, etc, etc. Coca-Cola (e outros) foram o símbolo do poder, da liberdade, do "cool" nos anos de reinado...mas havia contraposição. A "marca" era mais valiosa que o produto, pois, tinha poder, mas, ainda assim, havia concorrência, não era consenso, era generalista! Agora, fale algo do FB...e vire um marciano maléfico aos olhos alheios! O FB é consenso. Exemplos não faltam... Tem gente perdendo emprego porque não tem FB e o RH da empresa vai lá fuçar e não acha...e não contrata um "pária, sociopata, egocêntrico". Agora...ninguém deixou de ser contratado porque só bebia suco de laranja! Embora eu concorde e não negue totalmente a analogia com o Orkut, não posso deixar de aceitar que o Orkut nada é, frente ao FB. O enraizamento do FB está muito além...até por conta das inovações tecnológicas que surgiram, mas, muito mais pelo comportamento das pessoas. É o ópio do povo. Abraço!
  8. Relação de poder. O Facebook não precisa de ativos físicos para concentrar poder. Poder este, dado em grande parte, pelo usuário. A empresa tem tudo o que o sistema capitalista diz que uma empresa de sucesso precisa, sendo o principal, o valor dado pelo seu público. Qual outra empresa no mundo atual, tem tanto apelo com o público? Facebook concentra. Não tem concorrência. Não tem briga "Galaxy x Iphone", "Windows x Linux"... Apenas ele existe. E todo mundo conhece...até o público que odeia informática e sabe apenas ligar o PC e o celular. Logo...sim, valerá mais que tudo. Pura lei da oferta e procura.
  9. Acho plausível afirmar que não existe filtro de linha por R$30... Compre Clamper.
  10. Fonte é algo que pode dar problema em pouco tempo, ou pode funcionar bem sempre... Não coloque em risco um PC novo e com peças caras. Gasta uns R$ 300 e compra uma Corsair. Antigamente, diante da indisponibilidade de peças, era comum o uso daquelas fontes que não tinham nem marca... Usei várias, durante anos, sem problemas. Entretanto, uma destas fontes deve ter sido a causa do estufamento dos capacitores eletrolíticos de uma placa-mãe montada em um Pentium IV...após alguns anos de uso. Enfim...compre fonte decente!
  11. Mais um pro time do 840 e do 850. Tenho três (um 840 e dois 850)...alegria total! Pensei em comprar um Sandisk SSD Plus para usar de "pendrive de luxo"...mas acho que vou ficar no HD externo mesmo.
  12. Pessoal, Possuo um antigo notebook Lenovo G470 e estou tendo problemas com o teclado e o mouse. Os dois estão apresentando funcionamento inconstante! Há momentos em que funcionam e outros em que, simplesmente, tudo fica "bugado". Pensei que fosse algum problema físico, algum dano...porém, ao abrir o Word, notei que tudo funciona normalmente! Minimizo ou fecho o Word e começam os problemas...ou seja, teclado e mouse bugados no navegador e no Windows. Um dos problemas é a rolagem automática para o final das páginas de internet, como se o "page down" estivesse travado. Outro problema é o disparo de algum caractere. Estou usando Windows 8.1 Pro. Alguém tem ideia de como resolver?
  13. Não! A NET forneceu esse roteador da Cisco, o 3928S. O alcance do WiFi dele é ruim. O antigo roteador, o Thompson, por incrível que pareça, tinha alcance melhor. Comprei o Tp-Link 941HP. Preciso de Wi-Fi para vários pavimentos e muitas paredes, bem como, distância grande. Consegui fazer o Tp-Link funcionar como Access Point. Havia tentado como repetidor, via WPS, porém, o roteador da Cisco não reconheceu de forma alguma o TP-link. Agora consegui resolver o problema. O roteador é muito bom mesmo. Estou conseguindo um Ping de 15 a 25 ms e uma taxa de 50 a 70 Mbits em pavimento diverso, várias paredes e mais de 20m de distância linear do roteador! Não estou usando Power line, não!
  14. Acabei de comprar um TPLink TLWr941HP. Ele tem função repetidor...via WPS. Impossível fazer isso funcionar no roteador Cisco da NEt...
  15. Não sei, exatamente, como a fiação atrapalharia. Um teste com multímetro seria suficiente? Creio que uma rede que apresente muita oscilação, prejudique a conexão, sendo o contrário verdadeiro. Mas, não sei se é apenas isso que conta... adicionado 3 minutos depois Outra dúvida que tenho: O powerline oferece sinal wireless. Nesse caso, posso usar um repetidor de sinal tradicional em conjunto?
  16. O meu também bagunçou completamente. Também estou tendo dificuldades em fazer a conexão de rede entre meus PCs...
  17. Leia este TOPICO e veja se algo ajuda. Muita gente está tendo problema após esta atualização...
  18. Ou seja...partindo deste ponto de vista, seria mais coerente (e a telemetria do Windows deveria mostrar isso) retirar o OneDrive e rever a forma como o Windows gerencia computadores na rede para maior segurança. A MS vem mostrando muito interesse em nuvem...e não é de agora. Enfim...sabe-se lá o que se passa pela MS. Microsoft vira a chave para nuvem
  19. OBS***: Moderadores, não sabia onde postar este tópico. Por favor, mudem, caso haja outro local mais adequado! Farei uma breve crítica sobre a badalada "GDPR - General Data Protection Regulation" ou "Regulamento Geral de Proteção de Dados. Quem quiser ler o regulamento em seu texto integral, basta clicar no link acima. A finalidade aqui será observar o GDPR do ponto de vista do Direito do Consumidor. Não falarei sobre política e Direito Penal. Falarei de algumas experiências pessoais na prática diária e explicarei alguns pontos legais. O regulamento cria um novo "ordenamento", um novo "paradigma legal" para a gestão de dados nos meios eletrônicos. Será que tudo é tão novo assim? É o que veremos... Apenas para esclarecer, esta gestão envolve a segurança, privacidade, manejo, acessibilidade, catalogação e tudo o mais que se pode imaginar em fazer com dados pessoais e informações pessoais em um banco de dados. Como podem ver, o regulamento é extenso (ouso dizer que é prolixo) e cuida do óbvio e ululante. É desnecessário? Não, claro que não. Mas, o que o torna necessário? A total má fé de, praticamente, todas as empresas que atuam no mercado! Ponha, de uma vez por todas, em sua cabeça: TODOS QUEREM DADOS PESSOAIS! Ninguém faz aplicativo porque é "bonzinho e quer ajudar o mundo". Aplicativo existe para catalogar dados e, posteriormente, vendê-los a quem interessar. Muitas vezes, os dados almejados sequer são os da funcionalidade primária do aplicativo...quer um exemplo? Diga-me a explicação lógica para seu aplicativo de "lanterna" pedir acesso aos seus contatos, fotos vídeos etc. Quem é afetado pela regulamentação? Todo o mercado! Enfim, tardou muito, mas o regulamento está aí. Antes tarde, do que nunca. É...mas isso nos mostra uma realidade muito cruel, como explicarei mais para frente. Antes de pensarmos no GDPR, gostaria de lhes mostrar uma pequena parte de uma Lei brasileira de 1990, que todos conhecem como "Código de Defesa do Consumidor". Tratam-se dos "direitos básicos do consumidor": Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. O que vocês acham, se eu disser que, praticamente tudo que está no GDPR, está contido apenas nessa pequena parte do CDC? Não vou falar de cada direito básico para não alongar demais o texto. Mas, o que o GDPR faz é uma proteção que já poderia (e deveria!) existir sem muito questionamento! Precisa ser jurista para entender que, o fato de um serviço ser ofertado de forma "gratuita" não dá o direito do fornecedor usar, abusivamente, das informações dos usuários? E que, se o usuário tiver uma mínima vontade de saber quais os dados e informações pessoais sobre ele, armazenados no serviço, ele deve ser atendido? Além disso, não lhes parece completamente lógico, que você tenha total direito de saber qual o tratamento dado às suas informações? Será que, por você ter discutido sobre "nazismo" em uma rede social, você está dentro de um banco de dados nomeado "potenciais nazistas"? Vou lhes dizer uma coisa: Todas estas perguntas encontram respostas positivas ao usuário em face dos Direitos Básicos do Consumidor no Brasil! Caso nosso país não fosse insignificante no cenário jurídico internacional, poderíamos ser modelo para o mundo, ao menos, nesse tema. Porém, aqui, a despeito de termos leis capazes de plena aplicação para demandas da "revolução digital", tivemos e ainda temos, um atraso patológico, que esbarra em todo um conservadorismo (principalmente do judiciário) no que é atinente ao tema. Não esqueçam que, na Europa, nenhum país possui uma Lei de proteção ao consumidor como nós temos! Aliás, somos referência teórica para o mundo (infelizmente, referência apenas teórica). Digo-lhes que, o GDPR é plenamente aplicável ao Brasil, mas não espero ver aplicação na prática. Espero, ansioso, o próximo caso em que seja exigido dados do Whatsapp pela Justiça brasileira...vamos ver como será o tratamento, pois, se agora fornecerem dados, todos os processos anteriores (onde negaram o fornecimento deste mesmo tipo de dado!) ficarão maculados pela má-fé e poderiam ser reabertos (temos previsão legal para isso!). Isto já dá uma dimensão do impacto do GDPR. O fato é que, a despeito e precisarmos ou não de mais uma norma, ela vem para somar! Agora, mais que nunca, fica claro que seu aplicativo de "lanterna" não tem que pedir acesso à sua agenda telefônica, lista de chamadas, etc. As multas são pesadíssimas e já se observa o desconforto do mercado. Ainda não se sabe como serão aplicadas e se, realmente, serão aplicadas. Nos moldes publicados, pode significar a falência de algumas empresas... A aplicação territorial é ampla. Aplica-se o GDPR para pessoas da comunidade europeia, ainda que a relação seja feita fora da união europeia. Neste caso, temos como exemplo, um grande hotel no Brasil. Ele recebe europeus? Caso positivo, terá que se enquadrar nas normas. Possui um "e-commerce" que atende cidadãos da União Europeia? Terá que se enquadrar no GDPR...simples assim. Aplica-se o GDPR para dados que transitem dentro da União Europeia. Caso a informação trafegue pela União Europeia, ainda que não seja originada dentro deste território, também estará sujeita ao GDPR. O acesso à informações será dado, via regra geral, de forma irrestrita. (Isso já podia ser feito, desde sempre, no Brasil, por força de nossos mecanismos legais!) Obviamente, sempre vamos esbarrar no problema da confiança. Será que são apenas estas informações que a empresa tem? Quem garante que não há mais coisas escondidas? Notem que, se os dados foram usados para justificar questões de segurança (que envolvem questões de saúde pública e segurança pública), está tudo ok! Portanto, nada impede que um Governo requisite à uma empresa privada a catalogação de dados em uma operação conjunta! Portanto, continua o alerta para que se tome cuidado ao postar conteúdos políticos em redes sociais! Caso os dados sejam usados para fins de estatística ou de pesquisa científica, também poderão ser mantidos! Já prevejo enormes brigas judiciais de empresas usando estas justificativas... Mesmo porque, os gigantes do setor, já prestam auxílio aos serviços de inteligência em muitos países. O GDPR institui a "Comissão Europeia de Proteção de Dados", que fiscalizará o cumprimento da norma. Como funcionará na prática, apenas o tempo mostrará. A tendência é que o restante do mundo siga o GDPR. Eu diria que, embora tardio, é um grande marco para a proteção de direitos humanos! Ah sim, esqueci de mencionar, ideologicamente, o GDPR possui a finalidade de proteger direitos humanos. Resta ao nosso país, se adequar. Temos projetos de Lei em votação e que já deveriam ser alterados para essa realidade. O "Marco Civil da Internet" já prevê estes direitos de proteção ao usuário, porém, de forma genérica e abstrata. Portanto, um processo judicial, hoje, significa um sem fim de pura retórica dos advogados que defendem estas empresas... Concluindo, pois já alonguei demais o texto, o GDPR é uma norma bastante dura e, se colocado em prática, mudará a forma como o mundo usa serviços eletrônicos e o meio digital. A regulamentação tenta abraçar o caso de forma específica, apontando diretamente o que pode ou não ser feito e como pode ser feita a coleta/uso de dados. Continuam valendo as mesmas recomendações de sempre: Exponha-se o menos possível. Não use serviços que possuam políticas abusivas de uso/coleta de dados. As empresas continuarão tentando coletar e usar seus dados, mas, terão que usar de muito mais cautela a partir de agora. Chegamos em um ponto em que não dava mais para continuar como estava. É por isso que eu falo que a norma tardou para ser elaborada, pois o tema é antigo! Ao menos, em teoria, é um grande implemento à proteção de dados!
  20. Eu havia lido os links... O fato é que eu (e muitas pessoas) não consigo manter "estável" essa rede doméstica e o reconhecimento de PCs na rede. É um saco... Hora o PC não aparece na rede, hora aparece...aí você manda uma pasta para um PC que está em outro cômodo, longe... Passa um tempo, você vai ver...travou tudo, pois, o arquivo "não foi localizado na pasta de origem"...e você pensando que já foi tudo enviado. Ontem, meus PCs, do nada, resolveram ficar visíveis, novamente, na rede. Estou a 24h tentando enviar 4GB de arquivos de um PC para outro...toda hora tenho que ir lá clicar no "repetir". Acho que tiraram por este motivo...além de querer forçar a barra para o OneDrive. Honestamente? É instável, principalmente, em rede via Wi-Fi. Gostaria muito que um funcionário da MS viesse aqui e configurasse tudo e me entregasse assim: "Agora, eu garanto que não vai ter instabilidade!" Mas...obrigado pela ajuda! Fiz o que está no último link e não resolveu muita coisa também...
  21. Obrigado pela ajuda. Infelizmente, complicaram o que era simples demais... Este compartilhamento funciona entre PCs com diferentes versões do Windows? Tenho dois com W10 e um com W8.1.
  22. Eu preciso do Grupo Doméstico. Aqui não aconteceu o que a MS afirma: Perdi o grupo doméstico! Os PCs não aparecem na rede... Antes que alguém pergunte, sim, já fiz tudo o que é possível...todos os PCs com "descoberta de rede" habilitado etc... Agora não consigo compartilhar nada entres os PCs da casa...
  23. O meu atualizou...e estou tendo problemas. Conexão ficou pior...e acabaram com o Grupo Doméstico! No aviso, falam que grupos criados anteriormente continuarão funcionando, porém, aqui parou tudo! MS está forçando todo mundo para o OneDrive. Cara...na boa? NUVEM É O !$#@$@$@! Dentro da minha casa, não quero nada meu em nuvem!

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