Por conta dos preços extorsivos cobrados no Brasil, muitos usuários nos perguntam como é possível importar legalmente produtos eletrônicos. Esta questão, no entanto, não é tão simples e muitas informações presentes em fóruns da Internet (inclusive o nosso) estão equivocadas. Sites oficiais, em particular o da Receita Federal, são totalmente parciais e não mostram esse assunto de uma maneira clara e objetiva, apresentando informações desencontradas e/ou incompletas. Neste artigo tentaremos dar o máximo de informações possível sobre esse assunto baseados em nossa experiência, apresentando as opções disponíveis para o usuário bem como dicas de como de fato efetuar a sua compra.
Para início de conversa, é preciso que você entenda que existem dois tipos de importação: a importação simplificada, que pode ser usada por consumidores finais e empresas somente caso a mercadoria não seja para fim de revenda, e a importação convencional, que deve ser usada por empresas com o intuito de revender a mercadoria. O processo de importação convencional é bastante burocrático e complicado e não é possível fazê-lo sem contratar um despachante aduaneiro. Por este motivo neste artigo apenas comentaremos por alto sobre esta modalidade pois o processo exato e o custo dependerá de inúmeros fatores.
Este artigo, portanto, é basicamente voltado a pessoas físicas que pretendem comprar produtos eletrônicos e peças de informática para uso pessoal ou empresas que pretendem comprar produtos para uso interno na empresa, sem a intenção de revenda. A compra de peças para revenda através das modalidades que explicaremos é ILEGAL.
Se você tem uma empresa e está pensando em importar produtos para revender você terá de marcar uma hora com um despachante aduaneiro e contratar uma consultoria com eles para que eles te expliquem como é o processo e efetuar o cálculo de custos, que varia caso a caso (ex: tipo do produto, porto de entrada, modalidade de frete, etc). Caso você não conheça algum despachante aduaneiro, entre no Google e digite “despachante aduaneiro”.
Outra opção para empresas é contratar uma empresa de “trading”, isto é, em vez de a empresa importar diretamente, ela contrata uma outra empresa para importar os produtos para ela, sob encomenda. A empresa importadora (a “trading”) revende o produto para a sua, no mercado interno, e assim você não precisaria aprender nem passar pelo complicado processo de importação. Mas, é claro, este método não é o mais barato, pois a importadora comprará os produtos por um preço e te venderá por outro preço, incluindo todos os custos, impostos e a margem de lucro deles. Mas é uma dor de cabeça a menos.
As opções que a pessoa física e a pessoa jurídica têm para importação sem fins de revenda são basicamente as seguintes:
- Importação como bagagem acompanhada: você, algum parente ou amigo viaja para o exterior e traz o produto para você;
- Importação pelos correios: você compra o produto pela internet, telefone ou fax ou ainda algum amigo ou parente compra o produto para você em alguma loja localizada no exterior e envia pelo correio;
- Importação por empresa de courier (Fedex, UPS, DHL, TNT e similares): Idem acima só que o envio é feito por uma empresa de encomenda expressa como as citadas. É importantíssimo notar que apesar de essas empresas prestarem um serviço similar ao dos correios o modo com que a mercadoria é tributada (isto é, os impostos são calculados) é completamente diferente; esta modalidade é mais cara, como veremos. Tome cuidado.
Vamos falar sobre cada uma dessas opções com várias dicas práticas e, depois, falaremos sobre como de fato comprar produtos do exterior pela Internet e os cuidados a serem tomados.