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Como Importar Eletrônicos Legalmente


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Como Importar Eletrônicos Legalmente

Importação pelos Correios

Esta modalidade pode ser usada se você quiser comprar um produto pela internet, telefone ou fax, ou ainda algum caso algum amigo ou parente que more no exterior compre o produto para você e mande pelos correios. Note que aqui estamos falando dos Correios “comuns”, aquele do carteiro de amarelo e azul, chamado nos EUA de USPS (United States Postal Service). O processo de importação usando empresas de encomenda expressa (“courier”) tais como Fedex, UPS, DHL e TNT será abordado na próxima página. A história é a seguinte: encomendas expressas usando empresas de courier sempre pagam ICMS (além do frete ser mais caro), enquanto que, nas importação via correio comum, nem todos os estados cobram o ICMS (além do frete ser mais barato). Portanto, normalmente é mais vantagem usar os correios comuns. Porém, tome cuidado, pois a maioria das lojas virtuais norte-americanas não possui opção para envio via correio tradicional, só via encomenda expressa. Por outro lado, vendedores do eBay geralmente aceitam envio via correio comum (USPS, nos EUA; China Post na China; Royal Mail no Reino Unido; etc), o que certamente facilita.

Nós discutiremos no final deste artigo dicas de como comprar pela Internet; por enquanto, vamos nos concentrar na parte do pagamento dos impostos e do recebimento da mercadoria.

Uma das vantagens da importação via correios é que mercadorias de até US$ 50 são isentas de imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Esta é, portanto, uma boa opção se você quiser comprar alguma peça usada no eBay que custe menos de US$ 50, por exemplo, deixando claro para o vendedor que o envio deve ser feito via USPS (correios) e que ele deve colocar o nome pessoal dele no formulário CP-72 (formulário obrigatório que contém os dados do remetente, destinatário e conteúdo discriminado do pacote) e não colocar o nome da empresa nem o nome do apelido dele no eBay. Não se esqueça de pedir para o remetente colocar que a peça é usada no formulário dos correios (ex: “Used Motherboard” ou “Motherboard – used”, se você estiver comprando uma placa-mãe usada) para o fiscal entender porque uma placa-mãe está sendo enviada como sendo um produto de US$ 20. É muito importante também pedir que o vendedor imprima e anexe o comprovante da compra do lado de fora da caixa em um envelope plástico transparente, isso ajuda a fiscalização no Brasil.

Há duas ressalvas aqui. Se o produto que você comprou for novo, o fiscal da Receita Federal pode taxá-lo, mesmo quando enviado por remetente pessoa física e for declarado um valor abaixo de US$ 50, pois ele entenderá que o remetente usou nome de pessoa física apenas para evitar a taxação. A segunda ressalva é que os fiscais não são bobos e, se você comprar um produto acima de US$ 50 e pedir para o remetente declarar menos que US$ 50 para não pagar impostos, o fiscal pode detectar isso e taxá-lo sobre o valor de mercado do produto. É importante notar que, devido ao alto fluxo de encomendas vindas do exterior, a fiscalização é feita por amostragem, ou seja, só porque você conseguiu que sua encomenda não fosse taxada usando um desses dois expedientes, isso não significa que você terá a mesma sorte em sua próxima encomenda.

Nota: Existe um decreto-lei de 1980 que diz que a isenção de importação pelos correios é de US$ 100, limite que não é respeitado pela Receita Federal. Um artigo publicado na Internet mostra como você deve fazer para contestar tributações de produtos entre US$ 50 e US$ 100. É necessário entrar na justiça e pode ser que para muitas pessoas o tempo perdido com esse processo não valha a pena. É importante notar que esse artigo foi publicado com um título chamativo (e incorreto): “A JUSTIÇA DECIDIU: compras internacionais abaixo de 100 Dólares NÃO PODEM ser tributadas!” A justiça não decidiu nada. Cada pessoa tem que correr atrás dessa isenção na justiça individualmente. Só poderia-se usar “a justiça decidiu” caso fosse baixado algum tipo de norma ou instrução que modificasse as Instruções Normativas da Receita Federal, o que não foi o caso. A Receita Federal rebateu esse artigo em uma nota técnica.

Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.

No caso de valores acima de U$ 50 ou caso o remetente seja uma empresa, você terá de pagar imposto de importação, mesmo que o produto seja amostra grátis, doação, presente da sua mãe ou equivalente. Este é uma das desvantagens da lei de importação simplificada (para doações de uma quantidade significativa de produtos, o caminho a ser usado é a importação convencional; se este for o seu caso, consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Nesses casos, mesmo recebendo a mercadoria “de graça” você terá de pagar os impostos (nós sabemos disso com conhecimento de causa). Nesse caso, peça  para o remetente preencher o formulário CP-72 com o valor correto do produto no mercado hoje, caso contrário o fiscal pode arbitrar um valor muito maior do que o produto realmente vale (mais sobre isso adiante).

A importação com entrega via Correios é limitada a mercadorias de valores até US$ 500 e, mais uma vez, você não pode importar produtos para revenda; a importação tem de ser para uso pessoal (pessoa física) ou para uso interno dentro da empresa (pessoa jurídica). Se ao abrir a caixa para fiscalizá-la o fiscal perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como esse, a fiscalização entrará em contato com você (normalmente via carta) explicando a situação. Se isso ocorrer, o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha a pena.

No site da Receita Federal, você verá que o limite para importação via regime simplificado é de US$ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de US$ 500. Entre US$ 500 e US$ 3.000, é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando um formulário chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação), que está disponível dentro do Siscomex, que é um programa da Receita Federal. Para usá-lo, você precisa se cadastrar em uma agência da Receita Federal e ter um certificado digital. Neste caso, é sempre cobrado o ICMS e uma tarifa de desembaraço alfandegário de R$ 150.

Na importação via Correios, o imposto de importação é calculado da seguinte forma:

Imposto de importação = 60% * (custo da mercadoria + custo do frete)

Alguns estados (mas não todos) cobram ainda ICMS de importações via correio. E a base de cáculo é o valor do produto adicionado do custo do frete, do imposto de importação e do próprio ICMS (sim, você paga imposto sobre imposto sobre imposto – viva o Brasil). Se você tiver a infelicidade de morar em um estado que cobre o ICMS, o cálculo é feito da seguinte forma:

Base de cálculo = (custo da mercadoria + custo do frete + valor do imposto de importação) / (1 – alíquota)

ICMS = base de cálculo x alíquota

A alíquota varia entre 17% e 19%, dependendo do estado. Clique aqui para saber a alíquota do seu estado.

Nota: Não publicamos uma lista dos estados que cobram e dos que não cobram o ICMS pois isso varia com frequência e não temos experiência suficiente para compilar uma tabela (afinal, são 26 estados mais o Distrito Federal). Você pode verificar se o seu estado cobra ou não o ICMS nos comentários deste artigo.

Tem muita gente que não entende como esses impostos são calculados e pensa que o custo de importação é de 60% do valor do produto ou de 60% + ICMS do valor do produto (por exemplo, 78% em um estado que tenha um ICMS de 18%). Esta linha de pensamento está completamente equivocada, pois a base de cálculo dos impostos não é composta apenas do valor do produto. No imposto de importação, paga-se imposto sobre o valor do frete e, no ICMS, paga-se imposto sobre dois impostos.

Por exemplo, se você comprou uma placa-mãe de US$ 150 e o custo do envio (comprovado pelo carimbo dos Correios na caixa e/ou através do recibo dos Correios anexado à caixa) foi de US$ 40, você terá de pagar US$ 114 de Imposto de Importação para o governo brasileiro. Se você morar em um estado que cobre ICMS e este for de 18%, você terá de pagar US$ 66,73 de ICMS, para um total de US$ 180,73 de impostos. Neste caso específico, você pagará 120,5% de impostos (e não 60% como muita gente equivocadamente supõe) – acima, portanto, do valor do próprio produto, o que é um absurdo. O pagamento dos impostos é feito em reais, é claro (mais abaixo explicamos detalhadamente o processo de pagamento).

A mercadoria, após passar pela fiscalização da Receita Federal, é encaminhada para a agência de Correios “central” mais próxima da sua casa – normalmente a maior e mais movimentada agência perto da sua casa (e geralmente onde há as filas mais quilométricas do seu bairro). Após a mercadoria chegar nessa agência, você receberá em casa um aviso dos Correios para ir nessa agência retirar a mercadoria mediante o pagamento dos impostos, sendo que normalmente os funcionários já discriminam o valor no aviso, para você já ir preparado.

Obviamente, você deve fazer todos os cálculos mostrados acima para saber os custos envolvidos antes de importar a mercadoria. É óbvio que há uma pequena margem de diferença, por conta do câmbio do dólar.

Porém, se ao chegar aos Correios para retirar a encomenda você achar que o valor calculado está incorreto, deverá levar para os Correios o recibo da sua compra (a página ou e-mail de confirmação de compra do site onde você comprou a mercadoria) e informar ao atendente que o valor está errado e que você quer que a encomenda seja enviada de volta para o fiscal da Receita Federal para uma reavaliação.

Importante notar que os Correios não têm absolutamente nada a ver com o processo de fiscalização: eles são responsáveis apenas por entregar a caixa e coletar os impostos em nome da Receita Federal. Portanto não adianta reclamar, xingar ou espernear com o atendente ou gerente da agência caso algo esteja errado. Seja educado e diga apenas que você quer uma reavaliação. Sem documentação comprobatória do valor do produto, a reavaliação não pode ser efetuada, por isso é sempre importante imprimir a página de confirmação de compra do site onde você comprar o produto ou, caso o produto seja uma amostra grátis, doação ou similar, a página de alguma loja virtual mostrando as características do produto e o seu preço. Este processo demora uns quinze dias, mais ou menos.

Dependendo do bom humor do fiscal, ele pode entrar em contato com você através de carta antes de enviar a encomenda para a agência dos Correios caso o produto tenha vindo com um recibo com valor muito diferente do pesquisado na Internet ou do constante da tabela interna da Receita Federal, pedindo uma comprovação de valor. Imprimir a página ou e-mail de confirmação de compra e/ou o preço do produto em alguns sites e enviá-lo para a fiscalização por fax (o número vem na carta) normalmente resolve (não se esqueça de enviar uma folha de rosto dizendo todos os dados da encomenda – seu nome, endereço, nome do remetente, número de identificação ou rastreamento dos Correios, enfim, o máximo possível de dados que identifique a sua encomenda; se você não fizer isso, o fiscal não saberá nunca que o fax é referente à sua encomenda).

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Comentários de usuários

Respostas recomendadas



  • Administrador

COMENTÁRIOS POSTADOS EM NOSSO FÓRUM INFORMANDO OU PERGUNTANDO SOBRE MÉTODOS ILEGAIS DE SE EFETUAR IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS SERÃO APAGADOS POR SE ENQUADRAR NO ART. 286 DO CÓDIGO PENAL (INCITAÇÃO AO CRIME) E O USUÁRIO, ADVERTIDO.

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Por favor, se alguem souber me ajude...

Eu sou um intercambista aqui, e morei aqui nos EUA por quase 7 meses... e nesses sete meses comprei muita coisa...

Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede?

este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

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  • Membro VIP

Ah se esse artigo existisse em agosto eu teria deixado de perder 2 anos da minha vida :D

Cada lugar fala uma coisa, o site da receita é complicado e ngm me disse que eu deveria ter declarado bens de valor quando saí do país, nem a fiscal que checou meu passaporte..

Excelente !

É uma pena os impostos serem tão altos aqui dentro e pro que vem pra cá além de todos os trâmites..

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

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  • Administrador
Eu ouvi falar que se voce morou nos EUA, e os seus produtos estão todos usados, voce nao tem que pagar impostos, porque sao todos de uso pessoal... isso procede? este artigo, apesar de muito esclarecedor, esta me deixando sem dormir...

Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Bem, eu viajei só uma vez mas não me lembro das filas vermelha e verde No Aeroporto Internacional de Guarulhos, isso tem em todos os aeroportos mesmo ?

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

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Galera, sou advogado e estou respondendo este tópico só para apontar um pequeno equívoco do texto, que no mais está perfeito.

Na página 2, vocês referem que trazer mercadoria do exterior escondida (na bagagem ou junto ao corpo) configura contrabando, quando na verdade deveriam citar que configura contrabando ou descaminho.

Explico, o caput do art. 334 do Código Penal menciona que:

"Contrabando ou descaminho

Art. 334. Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Assim, contrabando é "importar ou exportar mercadoria proibida", e descaminho é "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria".

Celso Delmanto e outros, na obra "Código Penal Comentado", 6ª ed., p. 674, define as duas modalidades de crime:

"Contrabando. Importar ou exportar mercadoria proibida. O verbo importar tem a significação de fazer entrar no território nacional, considerado este em seus limites territoriais, marítimos ou aéreos. Exportar é fazer sair do nosso território, considerados os seus mesmos limites. Como mercadoria, entende-se toda coisa móvel e apropriável que se usa negociar.

Proibida, diz a lei, (...) pode ser absoluta ou relativa, devendo ser completada por outras leis.

Descaminho. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. Já aqui, não se trata de mercadoria proibida. O que se incrimina é a ação de iludir (fraudar, burlar), total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo, observando-se que o imposto de consumo não mais existe sob tal denominação".

Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

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Portanto, o contrabando somente é configurado quando a mercadoria trazida é proibida pela lei (ex.: drogas, que podem ter uso lícito em alguns países, como a Holanda), e o descaminho - esse sim - é trazer mercadoria frustrando o pagamento do tributo devido (ex.: esconder processador na cueca :D).

Espero ter ajudado amigos!

Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

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Ou seja, se a soma da ou das mercadorias trazidas para dentro do pais for ou forem maior que U$ 500, separar as peças em malas pessoais é descaminho?

Com certeza. Isso porque o descaminho é fraudar o pagamento do imposto de importação/exportação de mercadorias legalmente admitidas em nosso país. Se, por exemplo, você esconder alguns jogos do Counter-Strike (que atualmente estão com comercialização proibida), vai configurar contrabando.

A princípio, se o valor das peças superar US$ 500.00 você só terá de pagar a multa de 50% sobre o valor que exceder. Só se você tentar esconder as peças que excedem esse valor é que configurará o crime de descaminho.

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Muito bom esse artigo havia conhecimento previo mas nao total desse assunto.

Eu ja comprei um pendrive 8gb no 3b4y 50 dolares, via paypal, deu +- 114 porcaria do dollar q aumentou antes de fechar a fatura.

Só lembrando o valor do dolar atual da compra não poderá ser o mesmo na fatura do cartão então, se fechar a fatura com o dolar a 3 reais, (valor irreal) você irá pagar o valor do dolar no FECHAMENTO da sua fatura ou seja, você saiu no prejuizo, e claro se não estiver precisando do produto urgente, demorou pra chegar +- 2 meses. Veio de Hong Kong.

[modocorretoon]By the way, eu que citei outra vez de esconder peças, por favor não faça isso, ISSO É ILEGAL e carateriza-se CONTRABANDO. [/modocorretooff]

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Excelente artigo, Eu estava mesmo pesquisando na internet como fazer para importar legalmente, com esse artigo todas as duvidas estão esclarecidas :D

Fazendo as contas com o valor do dolar hoje, um Ipod Nano 8GB, sendo comprado por um amigo no EUA, enviado por correio e pagando todos os impostos, vai sair mais ou menos por R$ 649,00, enquanto nas lojas do brasil so achei por R$ 850,00.

Diferença de R$ 200,00:eek: Meu bolso agradeçe:wub:

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Se eu dor pros EUA em janeiro, trazer U$$ 400 de mercadoria; depois voltar pro EUA em agosto e trazer mais U$$ 450 e por ultimo em dezembro e trazer mais U$$ 300 ??

Resumindo cada vez q você vai pra um pais ( EUA no caso ) você terá os U$$ 500 ou indo em janeiro você tem um tempo ( 3 meses, 6 meses, 9 meses, 1 ano, etc ) pra poder trazer mais mercadorias dentro da cota ??

Eu ouvi q era 1 ano agora não sei....

PS: não li o artigo porque só quero saber isso e são 6 PAGINAS se alguem puder ajudar..

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  • Membro VIP

O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

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O pior é no caso do Rio Grande do Sul, onde nosso maravilhoso governo cobra os 18% de ICMS não apenas nos casos de importação via empresas de courier, mas também para compras via correio... E o mais "legal" é que você paga icms sobre o valor do bem + o imposto de importação! Ou seja, nesse estado até para pagar imposto a gente paga imposto...

Vapo! Essa eu não sabia! Onde vamos parar! Pagamos essa dinheirama em impostos pros vagabundos ficarem distribuindo entre eles via mensalão e outros tipos de sacanagem!

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

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  • Membro VIP
Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

O Gabriel tá reescrevendo o artigo conforme nóe sperguntamos as coisas aqui :)

Eu não respondi ao suprekyo porque também não sei, do Paraguay eu sabia que era cota mensal, agora por via aérea eu acho que é por viagem. (claro, se você aparecer lá td dia eles desconfiam)

Não entendi a segunda parte do seu post.. a declaração é individual, a não ser que vocês mostrem estar juntos o fiscal nem deve perceber isso.

Gabriel, reformulando minha pergunta :D

Eu lembro que tinham as duas filas, tanto que eu não sabia em qual entrar porque a aeromoça me falou uma coisa, os funcionários do free shop outra e só a auxiliar da infraero me indicou a fila certa, mas não lembro de ter visto discriminação de fila verde ou vermelha, eram só dois caminhos diferentes.

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Concordo que a situaçao em relaçao a impostos no Brasil é realmente uma vergonha, mas basicamente esse topico seria sobre as importaçoes em si, nao tanto acusar quem ou o que é injusto no pais... Nao que eu nao goste de reclamar das nossas injustas leis, mas, por exemplo, a pergunta do superkyo ninguem respondeu, e é uma coisa que interessa a mim tambem...

Aproveitando o post, eu fiquei pensando a tarde toda... o timmy, me respondeu que seria sim, considerado descaminho, se os produtos fossem separados nas malas antes de voltar ao Brasil, mas como provam que as duas pessoas viajam juntas, quero dizer, se eu estiver viajando com meu amigo, e sentarmos em poltronas distintas como o fiscal da receita sabem quem esta viajando com quem... Ou se as peças que tiverem na minha bagagem forem realmente minhas e na bagagem do meu amigo forem realmente dele, como o fiscal comprova isso?

Não vejo nada de ruim em criticar a política tributária adotada em nosso país, que é realmente uma palhaçada.

A dúvida do superkyo ninguém respondeu porque acho que ninguém sabe a resposta, infelizmente...

Creio que só tem cacife pra responder tal pergunta quem vai pro exterior direto e traz mercadorias cobradas lá. Tenho um amigo que viaja muito e, às vezes, traz algumas bugigangas... vou perguntar pra ele.

Quanto ao fiscal saber quem está viajando com quem, acho que só dá problema se você for casado e viajar com sua esposa, sei lá. Se você vai com um amigo, cada um tem direito à sua respectiva cota.

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Infelizmente o Brasil é o país do "dois pesos, duas medidas".

A regra para quem morou no exterior ou para o turista é absolutamente a mesma. Ou melhor, quase a mesma. A única diferença é que quem morou por mais de um ano ininterruptos no exterior (o que não é o seu caso) pode trazer isento de imposto de importação móveis. Infelizmente o que a Receita Federal está em cima é de produtos eletrônicos. Infelizmente mesmo sendo usado e mesmo tendo morado no exterior você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o que exceder US$ 500.

A base legal é a Instrução Normativa 117 da Receita Federal.

A melhor maneira de você ter um monte de produtos eletrônicos sem pagar imposto de importação é continuar morando no exterior.

Sim, todos os aeroportos na área internacional possuem duas filas de saída, uma verde (nada a declarar) e uma vermelha (bens a declarar). Este é um padrão usado no mundo inteiro.

Abraços,

Gabriel Torres

Gabriel, moro no Japão e pelo que sei quem mora no exterior(independente do país) por período superior a 1 ano, pode levar como mudança todos os seus bens de consumo pessoais, novos ou usados, independentes do valor, desde que em quantidade que não caracterize revenda, as únicas coisas que não são permitidas são veículos e autopeças.

Abs

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  • Membro VIP

Os 18% não é cobrado somente no RS não... É cobrado em MG e acho q em outros estados também.

A lei que regulamenta a importação simplificada fala que o ICMS será cobrado se for usado empresas de courier e é omissa no caso de envio pelos Correios (não fala que tem que cobrar, mas também não fala que não pode cobrar).

Tem outro detalhe... O valor de 50 dolares de isenção via correios é o valor do produto mais o valor do frete... Se o produto custar 35 dólares e o envio 20 dólares você tem que pagar o imposto.

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Ótimo artigo, ainda mais enriquecido peo forum.

Tava que nem o Xita, só que o artigo chegou a mim logo no segundo mês, pena que tenha sido um balde de agua fria...

É isso que eu gosto no cdh, todo mundo troca ideia (as vezes farpas), e a informação acaba sempre aparecendo.

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Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

Amazon.com items (Sold by Amazon.com, LLC):

1 Jericho - The First Season $34.99 1 $34.99

Shipped via International Shipping (estimated arrival date:

18-December-2007).

Tracking number: GM01088136010051581

T+, Obrigado.

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aluis2002

Recomendo fortemente você ir aos correios e ver informar este número de rastreio e saber no que deu.

Como já faz muito tempo, é possível que seu produto tenha sido extraviado. Caso isto tenha acontecido,é necessário você acessar o site da Amazon e informar que não recebeu o produto. Existe um seguro que a Amazon e alguns vendedores do ebay sempre fazem, chamado de "shipping insuarence". Com isto a Amazon poderá te mandar outro produto ou te extornar o valor.

Tá aí uma dica que vocês devem saber, sempre exijam algum seguro pois é muito fácil perder a mercadoria. Eu mesmo já perdi uns pentes de memória que tinha comprado para o meu servidorzinho, a partir daí sempre exigi este seguro.

Ei pessoal, vê se vocês podem ajudar.

Fiz uma compra na Amazon no dia 07/11 e até hoje nunca chegou, pesquisando por aí ví que realmente a entrega demora devido a forma que escolhi, Standard International Shiping, gostaria que o Gabriel ou alguém que saiba me tire essa duvida, demora mesmo assim?, confio na amazon, acho que não dária calote no pedido de dvd de R$ 80,00, mas a minha preocupação é se o produto ficou preso na receita ou algo assim, pois ví que produtos até U$ 50,00 não pagam imposto aqui no Brasil, é isso mesmo? e antes que alguém diga pra eu ver o rastreamento eu já vi, na verdade não vi, pois não descobri onde cargasdágua pesquisa isso, meu rastreamento é aquele que começa com GM.....

Olha os dados:

T+, Obrigado.

Ótimo tópico, mas gostaria de dar uma dica de ouro:

Se tiver oportunidade, se as peças forem pequenas e não tão frágeis, peça ao vendedor colocar num envelope bolha. Todas as encomendas que recebi do exterior que vieram nas caixas da USPS, sem exceção, foram taxadas mesmo se o valor for abaixo de USD 50,00. Já fui taxado em R$50,00 por causa de adaptador que custou USD 30,00 (incluindo o frete) declarados e nota do paypal. Antes que falem qualquer coisa, o vendedor é pessoa física e não tinha argumento que conseguisse entender o pessoal da receita federal.

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Opa

Comprar note no Brasil é realmente terrível, você paga muito caro por um note já ultrapassado...

Vi um note num site americano e o preço dele, somado o imposto de 50% do valor do produto e convertido para reais fica na faixa dos R$: 2600,00. Ou seja, quem pode, compra fora...

Mas... E quem não pode?

O Site não vende para fora dos EUA. Ouvi dizer que existem empresas especializadas em comprar o produto com o SEU dinheiro, receber e mandar para a sua casa, em outro país.

Alguém sabe de alguma? Já fez isso antes? É confiável, vale a pena?

valeu abraço!

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Quem não pode, chora.

Nunca comprei destas empresas que afirmam "legalizar a mercadoria" comprada do exterior. Mas deve ser uma boa alternativa se for legal, mas se não for é melhor nem mexer com isso.

Só achei ruim as memórias limitarem a 2 unidades. Mas isto não é bem um problema, pode mandar em pacotes separados, isto é, se quiser 4 memórias basta mandar duas em dois envelopes diferentes.

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