Como Importar Eletrônicos Legalmente
Por Gabriel Torres em 01 de fevereiro de 2008
Introdução
Por conta dos preços extorsivos cobrados no Brasil, muitos usuários nos perguntam como é possível importar legalmente produtos eletrônicos. Esta questão, no entanto, não é tão simples e muitas informações presentes em fóruns da Internet (inclusive o nosso) estão equivocadas. Sites oficiais, em particular o da Receita Federal, são totalmente parciais e não mostram esse assunto de uma maneira clara e objetiva, apresentando informações desencontradas e/ou incompletas. Neste artigo tentaremos dar o máximo de informações possível sobre esse assunto baseados em nossa experiência, apresentando as opções disponíveis para o usuário bem como dicas de como de fato efetuar a sua compra.
Para início de conversa, é preciso que você entenda que existem dois tipos de importação: a importação simplificada, que pode ser usada por consumidores finais e empresas somente caso a mercadoria não seja para fim de revenda, e a importação convencional, que deve ser usada por empresas com o intuito de revender a mercadoria. O processo de importação convencional é bastante burocrático e complicado e não é possível fazê-lo sem contratar um despachante aduaneiro. Por este motivo neste artigo apenas comentaremos por alto sobre esta modalidade pois o processo exato e o custo dependerá de inúmeros fatores.
Este artigo, portanto, é basicamente voltado a pessoas físicas que pretendem comprar produtos eletrônicos e peças de informática para uso pessoal ou empresas que pretendem comprar produtos para uso interno na empresa, sem a intenção de revenda. A compra de peças para revenda através das modalidades que explicaremos é ILEGAL.
Se você tem uma empresa e está pensando em importar produtos para revender você terá de marcar uma hora com um despachante aduaneiro e contratar uma consultoria com eles para que eles te expliquem como é o processo e efetuar o cálculo de custos, que varia caso a caso (ex: tipo do produto, porto de entrada, modalidade de frete, etc). Caso você não conheça algum despachante aduaneiro, entre no Google e digite “despachante aduaneiro”.
Outra opção para empresas é contratar uma empresa de “trading”, isto é, em vez de a empresa importar diretamente, ela contrata uma outra empresa para importar os produtos para ela, sob encomenda. A empresa importadora (a “trading”) revende o produto para a sua, no mercado interno, e assim você não precisaria aprender nem passar pelo complicado processo de importação. Mas, é claro, este método não é o mais barato, pois a importadora comprará os produtos por um preço e te venderá por outro preço, incluindo todos os custos, impostos e a margem de lucro deles. Mas é uma dor de cabeça a menos.
As opções que a pessoa física e a pessoa jurídica têm para importação sem fins de revenda são basicamente as seguintes:
- Importação como bagagem acompanhada: você, algum parente ou amigo viaja para o exterior e traz o produto para você;
- Importação pelos correios: você compra o produto pela internet, telefone ou fax ou ainda algum amigo ou parente compra o produto para você em alguma loja localizada no exterior e envia pelo correio;
- Importação por empresa de courier (Fedex, UPS, DHL, TNT e similares): Idem acima só que o envio é feito por uma empresa de encomenda expressa como as citadas. É importantíssimo notar que apesar de essas empresas prestarem um serviço similar ao dos correios o modo com que a mercadoria é tributada (isto é, os impostos são calculados) é completamente diferente; esta modalidade é mais cara, como veremos. Tome cuidado.
Vamos falar sobre cada uma dessas opções com várias dicas práticas e, depois, falaremos sobre como de fato comprar produtos do exterior pela Internet e os cuidados a serem tomados.
Importação Como Bagagem Acompanhada
A importação como bagagem acompanhada pode ser feita até um determinado limite sem o pagamento de imposto de importação, que atualmente é de US$ 500 para viagens aéreas e de US$ 300 na fronteira do Paraguai (na fronteira do Paraguai há ainda outras restrições que falaremos adiante). Acima deste valor você terá de pagar 50% de imposto de importação sobre o valor que exceder os US$ 500 ou US$ 300.
Aqui você, um parente ou um amigo comprou mercadorias no exterior e está trazendo-as juntamente consigo na bagagem.
Se o valor das mercadorias exceder US$ 500 você deverá entrar na fila vermelha, bens a declarar, e preencher o formulário distribuído no avião de acordo, a fim de emitir a guia para pagamento do imposto de importação. A fila verde, nada a declarar, deve ser usada apenas por pessoas carregando menos de US$ 500 em produtos. Se você entrar na fila verde tendo em seu poder mais de US$ 500 em produtos você terá de pagar uma multa de 50% sobre o valor acima de US$ 500, fazendo com que o total a ser pago de imposto de importação seja de 100% o que exceder US$ 500. Esta multa também é aplicada àqueles que tentarem dar uma de “esperto” e declararem um valor inferior ao verdadeiro custo do produto, caso o custo total dos produtos carregados seja superior a US$ 500.
Importante notar que em alguns aeroportos, como no Terminal 1 do Galeão, no Rio de Janeiro, a Receita Federal atualmente passa TODAS as malas no raio X, logo após as malas saírem do avião e antes de elas irem para a esteira na área de desembarque. As malas que contêm produtos eletrônicos são então separadas para serem abertas na presença do viajante. Em aeroportos que não adotam esta medida a fiscalização das malas é feita por amostragem (um sorteador eletrônico que indica vermelho quando você é selecionado para passar pela fiscalização), mas não é bom contar que a sua mala não será aberta. Ela será.
Portanto não vale a pena arriscar tentar entrar na fila verde (nada a declarar) tendo mais de US$ 500 em produtos em seu poder ou entrando na fila vermelha (bens a declarar) declarando um valor inferior ao verdadeiro custo dos produtos; entre na fila vermelha, preencha o formulário com o valor correto dos produtos, pague o imposto e evite pagar mais 50% de multa.
Você deverá ter então em mãos os recibos dos produtos para apresentar ao fiscal da Receita Federal. Sendo os recibos válidos, o fiscal irá ou liberá-lo (caso o total de mercadorias seja inferior a US$ 500) ou irá preparar um DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) no valor de 50% sobre o que exceder US$ 500, mais 50% de multa sobre o valor que exceder US$ 500 caso você esteja na fila verde (nada a declarar) quando na verdade deveria estar na fila vermelha (bens a declarar). Este DARF deverá ser pago em uma pequena agência do Banco do Brasil existente na área de desembarque e a mercadoria só será liberada mediante a apresentação deste DARF pago. Se você não tiver dinheiro a mercadoria ficará retida até que você pague o DARF.
Importante notar que o limite de isenção (mais popularmente conhecido como “cota”) não pode ser somado. Se um casal estiver viajando junto, isto não significa que o limite de isenção seja de US$ 1.000: o limite é de US$ 500 por pessoa. Logo se um casal estiver trazendo um notebook de US$ 700 e nada mais, ele terá de pagar 50% sobre US$ 200 (US$ 100) de imposto de importação e declarar este produto, entrando na fila vermelha (bens a declarar). Como explicamos, se você entrar na fila verde (nada a declarar) com este notebook você terá de pagar uma multa de US$ 100 além do imposto de importação de US$ 100.
No entanto, se forem várias peças que somem mais de US$ 500, então a melhor estratégia é separar as peças antes de viajar de volta ao Brasil de modo que cada pessoa carregue em sua mala pessoal até US$ 500 para evitar o pagamento de imposto. Veja que estamos aqui informando uma maneira LEGAL de se evitar o pagamento do imposto de importação. Não estamos falando de esconder peças nem nada parecido, o que caracterizaria CONTRABANDO.
É importante ter os recibos. Se você não tiver os recibos da sua mercadoria o fiscal irá ou consultar o preço do produto na Internet ou irá consultar uma tabela da Receita Federal contendo valores típicos para várias categorias de produtos. Em todos os dois casos o valor que o fiscal arbitrará para a sua mercadoria será sempre maior que o seu verdadeiro valor, pois o fiscal não procurará pelo lugar mais barato na Internet (como você pesquisou antes de comprar o produto) e a tabela usada pelo fiscal normalmente está desatualizada e trata produtos de forma genérica (você traz uma placa-mãe baratinha e o fiscal consulta na tabela “placa-mãe” e tasca o preço que está lá). Portanto não vale a pena tentar dar uma de “João Sem Braço” dizendo que não guardou o recibo e dizendo que a sua placa de US$ 150 custou apenas US$ 50. Como dissemos, o fiscal consultará o preço, colocará um valor maior e você será prejudicado.
Infelizmente se você ganhou algum produto eletrônico de graça (em algum sorteio ou é uma amostra grátis, por exemplo) e, portanto, não tem o recibo, prepare-se para gastar uma saliva com o fiscal da receita. Uma dica é imprimir a página de algum site contendo o produto e o seu preço e mostrar ao fiscal, explicando que o produto você ganhou de graça mas que custa “x”. Anexe, ainda, documentação que comprove que você ganhou o produto de graça (propaganda do sorteio, etc). Isso te evitará discussões e mostrará ao fiscal que você veio preparado, sem a intenção de tentar “passar a perna” na fiscalização. Muita gente acha que, só porque ganhou o produto de graça e, portanto, o custo foi zero, que ele conta como US$ 0 para o cálculo da sua cota e pagamento de imposto. Não é assim que funciona. O fato de você ter ganho o produto de graça NÃO te dá direito a entrar no país com ele sem o pagamento do imposto de importação e ele conta para o cálculo da cota tal qual qualquer outro produto.
Por fim nem pense em perguntar para o fiscal “dá para dar um jeitinho?” Os funcionários da Receita Federal são, em sua esmagadora maioria, pessoas sérias (lembre-se sempre: eles estão somente cumprindo a lei; não foram eles quem criaram as leis absurdas de importação existentes no Brasil). Além de eles possivelmente ficarem ofendidíssimos, oferecer suborno a funcionário federal é crime, e eles podem te dar voz de prisão.
Outro problema que você pode enfrentar é em relação à quantidade de produtos. Como dissemos, esta modalidade de importação só está disponível para produtos sem fins de revenda (ou seja, trazer produtos do exterior na mala para revender no Brasil é ILEGAL). Infelizmente a lei é muito vaga, dizendo apenas “bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial”, não especificando uma quantidade exata.
Muitos fiscais da Receita Federal não entendem de tecnologia e, portanto, podem encaram qualquer quantidade acima de uma unidade de qualquer coisa como “intuito comercial”, ou seja, fins de revenda – por exemplo, duas placas de vídeo para serem usadas em modo SLI. Portanto, tenha paciência caso o fiscal te acuse de estar carregando duas placas de vídeo para revendê-las.
Pelo menos na nossa experiência os fiscais dos aeroportos não possuem muito “tato” ao lidar com o público – possivelmente fruto de estresse e excesso de trabalho, visto que normalmente os aeroportos possuem uma quantidade de fiscais muito aquém da ideal –, sendo muitas vezes arrogantes, agressivos, mal-educados e mal-humorados, já chegando a conclusões sem explicar de forma clara o que está acontecendo, o que eles estão pensando ou quais são os direitos do viajante (um dever dele, afinal somos nós quem pagamos os salários deles, através de impostos), geralmente se dirigindo aos viajantes em um tom acusatório (“está na cara que você está trazendo isso para vender”), sarcástico (“impressionante, você é o terceiro hoje que passa com um notebook de US$ 400, tem alguma coisa errada”) ou simplesmente dando as costas quando você pergunta alguma coisa, sem perguntar antes a você o motivo de você estar carregando mais de uma unidade de um determinado produto. A Cláudia Catherine, que trabalha conosco, teve que gastar bastante saliva uma vez explicando para o fiscal que os 100 CDs virgens presentes na mala dela não eram para revenda.
Sentir raiva e ficar pau da vida é inevitável, mas tente controlar seu humor o máximo possível, sendo educado, gentil e respondendo de forma clara e pausada às acusações, sem rebater. Nunca levante a voz e nunca, mas nunca, mande um “você sabe com que está falando?”. Isto é confusão na certa.
Mas com certeza você só terá problemas se não tiver o recibo do produto ou se você estiver carregando muito mais de uma unidade de qualquer coisa (duas placas-mães até dá para você dizer que uma é para o seu computador e a outra é para o computador do seu irmão ou pai, mas trazer cinco placas-mães é forçar a barra, caracteriza quantidade para revenda). Portanto, mais uma vez, é imprescindível ter os recibos de todos os produtos.
Para facilitar essa questão do que qualifica “bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial” – que dá margem para diversas interpretações – a Receita Federal fez um excelente trabalho listando limites de quantidades para mercadorias trazidas do Paraguai, Argentina e Uruguai, que são as seguintes:
- Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);
- Memória para computador: 02 (dois pentes);
- Eletrônicos: 02 (dois itens);
- Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada modelo;
- Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;
- Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
- Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
- Relógios: 5 (cinco) itens;
- Instrumentos musicais: 1 (um) item;
- Vestuário: 12 (doze) itens em total, sendo 3 (três) itens de cada peça;
- Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo 03 (três) itens de cada tipo;
- Demais mercadorias em quantidade condizente com as circunstâncias e com a natureza da viagem.
Portanto se você for ao Paraguai e trouxer duas placas-mães terá de pagar imposto de importação sobre a segunda placa, mesmo as duas custando juntas menos de US$ 300.
Importação Pelos Correios
Esta modalidade pode ser usada se você quiser comprar um produto pela internet, telefone ou fax ou ainda algum caso algum amigo ou parente que more no exterior compre o produto para você e mande pelos correios. Note que aqui estamos falando dos Correios “comuns”, aquele do carteiro de amarelo e azul, chamado nos EUA de USPS (United States Postal Service). Como mencionamos, o processo de importação usando empresas de encomenda expressa (“courier”) tais como Fedex, UPS, DHL e TNT é diferente (impostos maiores) e será abordado na próxima página. Tome cuidado, pois a maioria das lojas virtuais norte-americanas não possui opção para envio via correio tradicional, só via encomenda expressa. Com isso a importação via correio comum (USPS) acaba sendo, infelizmente, bastante limitada.
Nós discutiremos no final deste artigo dicas de como comprar pela Internet, por enquanto vamos nos concentrar na parte do pagamento dos impostos e do recebimento da mercadoria.
Uma das vantagens da importação via correios é que mercadorias de até US$ 50 são isentas de imposto, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. Essa é, portanto, uma boa opção se você quiser comprar alguma peça usada no eBay que custe menos de US$ 50, por exemplo, deixando claro para o vendedor que o envio deve ser feito via USPS (correios). Não se esqueça de pedir para o remetente colocar que a peça é usada no recibo dos correios (ex: “Used Motherboard” ou “Motherboard – used”, se você estiver comprando uma placa-mãe usada) para o fiscal entender porque uma placa-mãe está sendo enviada como sendo um produto de US$ 20. Remover peças usadas da caixa original ajuda estabelecer junto ao fiscal que o produto é usado.
Mas nem tente tapear o fiscal pedindo para alguém te enviar um produto novo dizendo que é usado ou que custa só US$ 20. Os fiscais não são bobos.
Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.
Acima de U$ 50 ou caso o remetente seja uma empresa, você terá de pagar imposto de importação, mesmo que o produto seja amostra grátis, doação, presente da sua mãe, ou equivalente. Este é uma das desvantagens da lei de importação simplificada (para doações de uma quantidade significativa de produtos, o caminho a ser usado é a importação convencional; se este for o seu caso, consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Nesses casos, mesmo recebendo a mercadoria “de graça” você terá de pagar os impostos (nós sabemos disso com conhecimento de causa). Neste caso peça para o remetente fazer um recibo com o valor correto do produto no mercado hoje, caso contrário o fiscal pode arbitrar um valor muito maior do que o produto realmente vale (mais sobre isso adiante).
A importação com entrega via Correios é limitada a mercadorias de valores até US$ 500 e, mais uma vez, você não pode importar produtos para revenda; a importação tem de ser para uso pessoal (pessoa física) ou para uso interno dentro da empresa (pessoa jurídica). Se o fiscal ao abrir a caixa para fiscalizá-la perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como este a fiscalização entrará em contato contigo (normalmente via telegrama) explicando a situação. Se isso ocorrer o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha a pena.
No site da Receita Federal você verá que o limite para importação via regime simplificado é de US$ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de US$ 500. Entre US$ 500 e US$ 3.000 é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando um formulário chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação). De todas as opções apresentadas neste artigo esta é a única que nós nunca utilizamos e portanto não sabemos o quão burocrática ela é e os custos envolvidos. Caso você já tenha tido experiência com esta modalidade, por favor, nos dê o máximo de informações sobre a mesma para que possamos atualizar esta parte do nosso artigo.
Na importação via Correios o imposto de importação é calculado da seguinte forma:
Imposto de Importação = 60% * (Custo da Mercadoria + Custo do Frete)
Por exemplo, se você comprou uma placa-mãe de US$ 150 e o custo do envio (comprovado pelo carimbo dos Correios na caixa e/ou através do recibo dos Correios anexado à caixa) foi de US$ 40, você terá de pagar US$ 114 de Imposto de Importação para o governo brasileiro. O pagamento é feito em Reais, é claro (mais abaixo explicamos detalhadamente o processo de pagamento).
O custo da mercadoria é comprovado através de recibo, que deve preferencialmente ser fixado do lado de fora da caixa, em um envelope transparente. Não adianta pedir para a loja ou seu amigo/parente para colocar um valor menor no formulário dos Correios (encomendas internacionais precisam de um formulário chamado AWB que é preenchido pelo remetente e fixado do lado de fora da encomenda), pois os fiscais da Receita Federal abrem a caixa e pesquisam o preço na Internet ou na tabela contendo valores típicos para várias categorias de produtos, normalmente arbitrando um valor maior do que o verdadeiro valor da mercadoria. Portanto não tente dar uma de “esperto”.
A mercadoria, após passar pela fiscalização da Receita Federal no aeroporto onde a encomenda chegou, encaminha a mesma para a agência de Correios “central” mais próxima da sua casa – normalmente a maior e mais movimentada agência perto da sua casa (e geralmente onde há as filas mais quilométricas do seu bairro). Após a mercadoria chegar nesta agência, você receberá em casa um aviso dos Correios para ir nesta agência retirar a mercadoria mediante o pagamento do imposto de importação, sendo que normalmente os funcionários já discriminam o valor no aviso, para você já ir preparado.
Obviamente antes de importar a mercadoria você já fez todos os cálculos para saber os custos envolvidos, então você já sabe de antemão qual será o valor do imposto de importação. É óbvio que há uma pequena margem de diferença, por conta do câmbio do dólar.
Se você achar que o valor está incorreto, você deverá levar para os Correios o recibo da sua compra (a página ou e-mail de confirmação de compra do site onde você comprou a mercadoria) e informar ao atendente que o valor está errado e que você quer que a encomenda seja enviada de volta para o fiscal da Receita Federal para uma reavaliação. Importante notar que os Correios não têm absolutamente nada a ver com o processo de fiscalização, eles são responsáveis apenas por entregar a caixa e coletar os impostos em nome da Receita Federal. Portanto não adianta reclamar, xingar ou espernear com o atendente ou gerente da agência caso algo esteja errado. Como dissemos, seja educado e diga apenas que você quer uma reavaliação. Sem documentação comprobatória do valor do produto a reavaliação não pode ser efetuada, por isso é sempre importante imprimir a página de confirmação de compra do site onde você comprar o produto ou, caso o produto seja uma amostra grátis, doação ou similar, a página de alguma loja virtual mostrando as características do produto e o seu preço. Este processo demora uns 15 dias, mais ou menos.
Dependendo do bom humor do fiscal, ele pode entrar em contato contigo antes de enviar a encomenda para a agência dos Correios (normalmente via telegrama) caso o produto tenha vindo com um recibo com valor muito diferente do pesquisado na Internet ou do constante da tabela interna da Receita Federal, pedindo uma comprovação de valor. Imprimindo a página ou e-mail de confirmação de compra e/ou o preço do produto em alguns sites e enviá-lo para a fiscalização por fax (o número vem no telegrama) normalmente resolve (não se esqueça de enviar uma folha de rosto dizendo todos os dados da encomenda – seu nome, endereço, nome do remetente, número de identificação ou rastreamento dos Correios, enfim, o máximo possível de dados que identifique a sua encomenda; se você não fizer isso o fiscal não saberá nunca que o fax é referente à sua encomenda).
Importação por Empresa de Courier
Como dissemos, a maioria das lojas virtuais só trabalha com envio via courier, que são empresas particulares de encomenda expressa, tais como a Fedex, a UPS, a DHL, a TNT e similares. Há duas vantagens em se usar uma empresa deste tipo para comprar produtos eletrônicos: a rapidez e a entrega do produto na sua porta. O resto é só desvantagem: o custo do frete é maior, não há insenção de imposto para produtos enviados de pessoa física para pessoa física até US$ 50, o valor dos impostos é maior, a transportadora pode, a critério dela, cobrar uma tarifa de desembaraço aduaneiro e, ainda, caso o valor presente na AWB (“Air Way Bill” ou “conhecimento aéreo”, é o recibo de postagem preenchido pelo remetente) seja muito diferente do valor de mercado do produto pesquisado pelo fiscal na Internet ou na tabela de valores da Receita Federal, há cobrança de uma pesada multa.
A importação via courier é limitada a US$ 500. É possível importar produtos entre US$ 500 e US$ 3.000 via courier, mas não é possível efetuar a importação simplificada e você terá de contratar um despachante aduaneiro, o que por si só aumenta o custo de importação de tal forma que torna a importação proibitiva.
Nesta modalidade a alíquota do imposto de importação também é de 60%, só que há também a incidência de ICMS, cuja alíquota varia de acordo com o estado onde você more e é cobrada não sobre o valor do produto, mas sim sobre o valor do produto acrescido do seu imposto de importação. Sim, paga-se IMPOSTO SOBRE IMPOSTO. Um absurdo digno de país subdesenvolvido. A “tarifa” mencionada abaixo é a tarifa de desembaraço aduaneiro que a transportadora pode cobrar, valores típicos variam entre US$ 10 e US$ 20.
Custo de importação = (60% * Custo da Mercadoria) + ((Custo da Mercadoria + (60% * Custo da Mercadoria)) * ICMS) + Tarifa
Para o pior caso, que é o do estado do Rio de Janeiro, onde a alíquota de ICMS é de 19%, o custo de importação será o seguinte:
Custo de importação = (90,4% * Custo da Mercadoria) + Tarifa
Veja que o total de impostos não é de 79% como muita gente poderia pensar (60% de II mais 19% de ICMS). Como há cobrança de imposto sobre imposto o valor total pula para 90,4%.
Para o estado de São Paulo, a alíquota do ICMS para mercadorias vindas do exterior é de 18% e, dessa forma, o custo é o seguinte:
Custo de importação = (88,8% * Custo da Mercadoria) + Tarifa
Mais uma vez muita gente pensa que seria 78% ou 72% (60% de II + 18% ou 12% de ICMS), o que não é o caso por conta do imposto sobre imposto.
Se você morar no Rio de Janeiro e estiver importando uma peça de US$ 100, por exemplo, terá de pagar ao receber a sua peça US$ 100,40 (US$ 90,40 em impostos + US$ 10 de tarifa de desembaraço) em impostos e tarifas – fora o custo da peça propriamente dita – para a empresa de courier. Sim, você está lendo direito. Estamos falando de um custo de 100% sobre o valor da mercadoria.
Se você estiver recebendo um produto de graça, terá de pedir ao remetente para colocar na AWB o valor real do produto. Como explicamos anteriormente, mesmo que você receba um produto de graça o pagamento dos tributos referentes à importação continuam sendo devidos ao governo. Não há cláusula na lei de importação simplificada que favoreça o envio de presentes, doações, amostras grátis e similares (para doações de uma quantidade grande de produtos o caminho adequado é a importação convencional; consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Como explicamos, se o remetente colocar um valor muito diferente do verdadeiro valor do produto, há cobrança de uma pesada multa ainda por cima.
Se o fiscal da Receita Federal achar que o valor presente na AWB é muito diferente do valor que ele acha que a mercadoria custa (por consulta na Internet ou consulta na tal tabela da Receita Federal) você receberá uma ligação ou telegrama da empresa de courier explicando que o fiscal está pedindo uma comprovação de valor. Isso resolve-se enviando um fax para a unidade da Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, que é a unidade usada para a fiscalização de todas as encomendas via courier, contendo a página ou e-mail de confirmação da sua compra ou, ainda, páginas de sites contendo a descrição do produto e o seu preço de mercado. Não se esqueça de preparar uma folha de rosto contendo seus dados, em particular o nome da transportadora e o número da AWB (“conhecimento aéreo”). O número do fax você obtém com a transportadora.
A multa para caso exista uma diferença muito grande entre o valor declarado do produto e o valor real do produto é de 100% entre o valor declarado e o valor arbitrado pelo fiscal da Receita Federal ou o valor que você comprovou, caso o valor presente na AWB seja inferior a este.
Por exemplo, você pediu para o remetente declarar que a sua placa-mãe de US$ 150 na realidade custava US$ 20 ou ele fez isso por engano (isto é muito comum de ocorrer mas não é por desonestidade. Pessoas que moram em países onde não há imposto de importação para pessoas físicas, como os EUA, costumar enviar produtos com um valor baixo “somente para propósitos alfandegários” e acabam usando este mesmo procedimento ao enviar produtos para o Brasil, o que não deve ser feito). Se você mora em São Paulo terá de pagar US$ 133,20 em impostos, de US$ 10 a US$ 20 em tarifa de desembaraço cobrado pela transportadora e mais US$ 130 de multa. Fora o que você já pagou pelo produto e pelo frete.
E as lojas e transportadoras que oferecem serviço de entrega porta-a-porta dos EUA para o Brasil sem qualquer tipo de pagamento ao receber o produto? Trata-se de CONTRABANDO, sendo uma prática ILEGAL. Ao comprar de lojas que ofereçam este serviço juntamente com o custo do “frete” o custo do contrabando está embutido (a loja mais famosa que faz este “serviço” chama esta modalidade de “Brazil Special”; o porque da Polícia Federal nunca ter pego esses caras é um grande mistério, já que eles “orgulhosamente servem clientes a mais de 30 anos” – palavras do site deles). Lembre-se, ao efetuar este tipo de compra você está COMETENDO CRIME.
O contrabando no Brasil é alto, infelizmente, devido aos exorbitantes custos para se importar produtos. No texto Custo Brasil e Ganância você poderá ler mais sobre esta questão.
Como Comprar No Exterior: Pessoalmente
Agora que você já conhece as opções legais de se importar peças do exterior para uso pessoal, vamos falar como você pode de fato efetuar as suas compras. Vamos ainda apresentar inúmeras dicas baseados em nossa experiência. Lembramos mais uma vez que as modalidades expostas não podem ser usadas para revenda, somente para uso pessoal.
Recapitulando, a melhor maneira de se comprar e ter produtos eletrônicos baratos legalmente é não morando no Brasil. Infelizmente como esta não é uma opção para 99,9% dos brasileiros aficcionados por tecnologia, vamos relembrar as opções que nos sobram.
A opção menos pior é viajar e comprar os produtos no exterior e trazê-los na bagagem. Aqui você (ou um parente ou amigo) compra os produtos pessoalmente em lojas no exterior, pagando em dólares (ou outra moeda, dependendo do país) ou cartão de crédito. Para compras no exterior com cartão de crédito emitido no Brasil há o pagamento de 2,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, agradeça ao Presidente da República), tenha isso em mente sempre. Também é importantíssimo lembrar que nos EUA o preço anunciado em anúncios ou na caixa do produto é sem os impostos locais. Os impostos locais são tipicamente de 7,35% ou 8,5% dependendo da cidade em que você for visitar e não há como pedir reembolso. Na Europa você pode pedir um reembolso dos impostos em um guichê no aeroporto de saída, desde que você atinja um valor mínimo, dependendo do país. Além disso para fins de importação o valor a ser considerado para o cáculo da cota e dos impostos é o valor total, ou seja, o valor dos produtos mais o valor dos impostos locais.
As formas de pagamento mais básicas são as seguintes:
- Você é quem está viajando, então você comprou dólares antes de viajar e pagará suas compras em papel moeda. Lembre-se que se você transportar mais do que R$ 10.000 ou o equivalente em dólares para fora do Brasil você precisa fazer uma declaração à Receita Federal antes de viajar. Note que, ao contrário do que a muita gente pensa, não é ilegal transportar mais do que R$ 10.000 em dinheiro; o que é ilegal é transportar e não declarar o dinheiro. A declaração é feita através do preenchimento de um formulário on-line presente no site da Receita Federal antes de ir ao aeroporto, imprimir o formulário e dirigir-se ao guichê da Receita Federal no aeroporto apresentando o formulário, o recibo de compra dos dólares (que deve ser feito em instutuição autorizada pelo Banco Central; para evitar problemas compre no Banco do Brasil) e o dinheiro para conferência.
- Você é quem está viajando, então você está levando seu cartão de crédito internacional e fará compras com ele. Inclusive esta modalidade é excelente para comprovar o valor da compra junto ao fiscal da Receita Federal, serve de um segundo comprovante de valor. O ruim é que paga-se 2,38% de IOF.
- Você tem um parente ou amigo que mora no exterior e que está vindo para o Brasil e pede para ele comprar o produto para você, pagando em dinheiro ou com o cartão dele e você reembolsa do seu parente ou amigo aqui no Brasil. Esta modalidade apresenta uma enorme vantagem não disponível para brasileiros e que precisamos explicar melhor.
Um problema para a maioria dos micreiros que acompanha preços pela Internet é que os preços de grande lojas virtuais nunca é o mesmo das lojas físicas. Isso ocorre por inúmeros fatores tais como localização, aluguel e nível de especialização dos funcionários (uma loja virtual pode estar localizada em um galpão no meio do nada enquanto lojas precisam estar em um local de fácil acesso, com funcionários treinados, etc). Então nunca espere encontrar nas lojas o mesmo preço encontrado em grandes lojas virtuais tais como Newegg.com, Zipzoomfly.com, Tigerdirect.com, etc. Outra vantagem das lojas virtuais é que as compras na maioria das vezes são isentas dos impostos locais.
Uma coisa que você poderia pensar em fazer é comprar em uma loja virtual com o seu cartão de crédito brasileiro enquanto você ainda estiver aqui no Brasil e mandar entregar no hotel em que você ficará hospedado ou na casa de algum amigo ou parente que você for visitar. O problema é que a maioria das lojas virtuais não permite a entega da mercadoria para um endereço diferente do endereço de cobrança do cartão (há excessões e se você encontrar alguma loja virtual que faça isso é a maneira mais barata de se comprar produtos no exterior legalmente; lojas virtuais que aceitem isso normalmente vão te pedir uma cópia escaneada ou por fax da frente e verso do seu cartão e uma cópia do seu passaporte e, em alguns casos, uma autorização por escrito). Esta é uma limitação de cartões emitidos no Brasil, que não permitem que você cadastre um endereço alternativo apenas para entrega de compras pela Internet.
Aliás, se você tentar comprar em uma loja virtual estrangeira, cadastrar um endereço de entrega diferente do de cobrança e ela informar que você precisa entrar em contato com a administradora do cartão para cadastrar o endereço de entrega como um endereço alternativo, esqueça essa loja e parta para outra. Nem perca o seu tempo ligando para a administradora pois esta opção não existe no Brasil.
Uma maneira de resolver esse problema é achar uma loja virtual que aceite PayPal. Assim você pode usar seu cartão no Brasil para colocar dinheiro no PayPal e depois usar o dinheiro da sua conta no PayPal para pagar a loja e pedir para ela entregar no seu hotel ou na casa de um parente ou amigo que você esteja visitando ou que virá ao Brasil.
Aqui é que entra a vantagem de se ter um amigo ou parente que more no exterior e que tenha um cartão de crédito. Você pode pedir para ele efetuar a compra para você na loja virtual para você e, quando você for visitá-lo ou quando ele vier ao Brasil, além de pegar as suas peças você pode reembolsá-lo imediatamente, com dólares comprados no Brasil. Assim você pode aproveitar os preços baixos das lojas virtuais estrangeiras e a isenção dos impostos locais.
Uma dica importante. Se você conseguiu uma loja virtual que entregue em um endereço diferente do de cobrança e você for mandar entregar no hotel em que você for ficar hospedado é sempre bom avisá-los através de e-mail,fax ou telefone que você está esperando uma encomenda e que é para eles guardarem caso ela chegue antes do seu período de estadia (você deverá fazer as contas direitinho dos prazos de entrega para que a encomenda não chegue DEPOIS que você já tiver ido embora). Normalmente os hotéis norte-americanos vão te cobrar uma taxa de US$ 10 ou US$ 20 por cada pacote que você receber. Tenha isso em mente, pois é mais um custo.
Como Comprar No Exterior: Internet
Ao longo do nosso artigo nós já falamos várias coisas que você precisa saber para comprar em uma loja vritual localizada no exterior pela Internet com entrega da mercadoria no Brasil, mas vamos resumir e dar mais dicas:
- Você precisa saber inglês ou pedir para alguém que saiba inglês te ajudar.
- Você precisa procurar uma loja virtual que entregue a sua encomenda via correio normal (USPS). Infelizmente a maioria das lojas virtuais só opera com empresas de courrier (Fedex, UPS, DHL , TNT, etc). Além do frete das empresas de courier ser bem mais caro, você paga praticamente 100% de imposto de importação. Algumas lojas (especialmente as menores) enviam via correios (USPS) se você pedir. Se você não encontrar “USPS” na opção de envio, vale a pena entrar em contato com o setor de atendimento ao cliente perguntando se eles podem quebrar este galho para você. NÃO COMPRE COM ENTREGA VIA COURIER.
- A maioria das lojas virtuais estrangeiras não faz entrega para fora de seu país. Isso ocorre justamente por conta dos inúmeros “desavisados” ao redor do mundo que compram produtos pela Internet para só descobrirem depois que têm de pagar imposto de importação. Algumas lojas liberam para países onde eles sabem que não há problemas com a alfândega, o que não é o caso do Brasil, é óbvio.
- Grande parte das lojas virtuais estrangeiras não aceita cartões de crédito emitidos fora do país onde a loja está localizado. Na maioria das vezes eles aceitarão o seu cartão caso você envie uma cópia escaneada ou fax (cópia escaneada é melhor) da frente e verso do seu cartão e de um documento de identificação. Recomendamos o uso do seu passaporte, visto que o passaporte é um documento internacional e está em português, inglês e francês, dando mais credibilidade. Se você for escanear ou fotocopiar o seu passaporte, copie a folha contendo a sua assinatura e o número do seu passaporte (página 1) e a página contendo os seus dados pessoais (página 2).
- Algumas lojas virtuais aceitam o pagamento através de transferência eletrônica (“wire transfer”). O problema dessa modalidade é que a loja virtual irá te cobrar US$ 10 ou US$ 20 a título de despesas administrativas e o seu banco aqui no Brasil cobrará entre US$ 40 e US$ 80 para efetuar esta transferência. Se você quiser usar essa opção você precisará dos seguintes dados da loja: nome da empresa, endereço, código SWIFT (código internacional que identifica cada banco existente no mundo), nome do banco, endereço do banco e número da conta corrente.
- Outra alternativa para pagamento é achar alguma loja virtual que aceite PayPal. Foge ao escopo deste artigo explicarmos o que é e como usar este sistema, mas pense nele como uma conta-corrente em um banco virtual, onde você pode depositar dinheiro com o seu cartão de crédito e a partir daí efetuar compras com este dinheiro. Uma das vantagens de se comprar no eBay é que todo mundo no eBay aceita PayPal.
Este artigo ficou bastante longo mas esperamos que tenha ficado o mais completo possível. Infelizmente por motivos éticos não temos como indicar lojas. Se você acha que esquecemos de algum detalhe, não deixe de postá-lo nos comentários deste artigo.
Como dissemos no início deste artigo, tome cuidado onde você busca informações, pois o que mais há na Internet são informações desencontradas. As informações presentes neste artigo foram coletadas através da nossa experiência pessoal em todas as modalidades descritas.
Esclarecemos ainda que comentários postados em nosso fórum informando ou perguntando sobre métodos ilegais de se efetuar importação de produtos eletrônicos serão apagados por se enquadrar no Art. 286 do Código Penal (Incitação ao Crime) e o usuário, advertido.
Originalmente em http://www.clubedohardware.com.br/artigos/Como-Importar-Eletronicos-Legalmente/1452
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