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Boa tarde, sou representante de um órgão público e todos os produtos oferecidos em uma licitação pertencem a marca "Brasil PC" que aparentemente é uma empresa White Label e fornece produtos de péssima qualidade. Estou em busca de algum relatório envolvendo produtos dessa empresa ou qualquer avaliação técnica que me permita fugir dessa marca. Alguém sabe se existe algo do tipo?  

Segue o Descritivo da "carroça":
image.png.a21a4bb5515589cb23dc4504f3a2cea8.png
 

  • Membro VIP
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Bom, acredito que não tenha nenhum documento com parecer técnico que desqualifique a marca.

Supondo que são computadores novos, você pode argumentar que essa configuração é defasada. Mas aí precisaria ver o edital da licitação (que provavelmente está defasado também).

 

Por quê defasada? 

O Windows 10 encerra seu suporte no dia 14 de outubro de 2025 e os componentes desse PC não tem suporte oficial para o Windows 11. Sendo assim não seria possível atualizar o Windows o que pode acarretar em riscos de segurança.

 

Único lugar que poderia ter um teste de qualidade seria o Adrenaline ou o TecLab (apenas para fontes). Sites confiáveis são do exterior, acabam por não testar "produtos locais".

 

Talvez o @mick 07tenha conhecimento de alguma outra base legal para negar a compra desse fornecedor.

Postado
4 minutos atrás, Pedroou disse:

TecLab (apenas para fontes).

TecLab condenaria a fonte só de ver a cara dela, nem precisa ler o "Real" no nome.

 

 

Infelizmente empresas adoram PCs com componentes defasados mesmo, não há muito o que fazer.

Postado

@Pedroou Pois é, o meu descritivo é esse aqui: Computador Completo Intel Core i5 8GB, SSD 512GB. Windows 10 Monitor LED 19.5 placa-mãe: Chipest: Intel. Conexões: HDMI, 3x áudio, LAN, Ps2 e 4x USB. Áudio: HD de alta definição 5.1 canais. REDE: LAN gigabit 10/100/1000. Processador: Modelo: Core i5 Núcleos: 4 Threads: 4 Cache, 6MB Memória: Capacidade 8GB. Armazenamento: Tipo SSD. Capacidade: 512GB. Gabinete: Tipo: Micro ATX compacto. Cor: preto. Conexões: 2x USB e 2x Áudio. Fonte Real Bivolt. Garantia de, no mínimo, 1 ano.

***** demais comprar essas porcarias que vão dar problema dps. 

  • Coordenador
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@Thiago de Lana muito mais fácil você pedir pra área técnica do órgão (setor de TI) emitir um parecer técnico. Se o produto está dentro das especificações exigidas pelo edital, vai ter que ser um parecer bem embasado. Consulte o jurídico.

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@Thiago de Lana Olá, conheço essa marca, eu aconselho uma coisa, FUJA! Já tive memórias dela, são problemáticas de baixíssima qualidade,  placa-mãe até se salva, fonte também pode condenar, melhor uma fonte de 200w de 50 conto do que ficar usando produtos dessa marca.

 

Se quer montar  um computador com essas configurações procure kits(placa-mãe e processador) usados sai mais barato e são normalmente de marca boa

memória,SSD, fonte e gabinete realmente tem que ser novo.

 

Mas nesse caso não é possível 

Postado

@mick 07 Meu problema maior é justamente conseguir esse parecer, aqui nem tem setor de TI, cidade do interior. O Jurídico me orientou a achar alguma informação pública que comprove que a marca entrega produtos de má qualidade. Até então eu tenho o reclame aqui com vários problemas apontados lá, mas só isso. 

  • mick 07 alterou o título para PC da marca Brasil PC é bom?
  • Membro VIP
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18 minutos atrás, Elder Nauvirth disse:

Infelizmente empresas adoram PCs com componentes defasados mesmo, não há muito o que fazer.

Isso acontece em órgão público principalmente, e na maioria dos casos por falta de conhecimento mesmo. 

 

13 minutos atrás, Thiago de Lana disse:

Até então eu tenho o reclame aqui com vários problemas apontados lá

Problema é que não tem a empresa no Reclame Aqui, as reclamações são sobre o produto da Brazil PC, mas como eles vendem por terceiros, acaba que a empresas que vendem estão respondendo as reclamações.

 

Você pode tentar anexar alguns tópicos:

Não sei se ajuda.

 

Outro "problema" é que essa empresa parece ter foco em participar de licitações, basta ver a aba "licitações" ao final da página da Marca.  https://www.brazilpc.com.br/pagina/licitacoes.html

Então vai ser difícil desqualificar ela.

Postado

@Pedroou Pois é, a Secretaria aqui fez o descritivo e ficou essa bomba que mandei no meu 2º comentário, infelizmente eu não tenho mais como desclassificar os computadores do jeito que estão. 
No Reclame aqui eu encontrei ela buscando pelo CNPJ: GPJ Informática - 06.697.988/0001-76

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  • Coordenador
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29 minutos atrás, Thiago de Lana disse:

Computador Completo Intel Core i5 8GB, SSD 512GB. Windows 10 Monitor LED 19.5 placa-mãe: Chipest: Intel. Conexões: HDMI, 3x áudio, LAN, Ps2 e 4x USB. Áudio: HD de alta definição 5.1 canais. REDE: LAN gigabit 10/100/1000. Processador: Modelo: Core i5 Núcleos: 4 Threads: 4 Cache, 6MB Memória: Capacidade 8GB. Armazenamento: Tipo SSD. Capacidade: 512GB. Gabinete: Tipo: Micro ATX compacto. Cor: preto. Conexões: 2x USB e 2x Áudio. Fonte Real Bivolt. Garantia de, no mínimo, 1 ano

Com essa descrição, fica até difícil tentar desqualificar a proposta.

 

Eu sugiro que converse com o jurídico pra  ver possibilidade de republicar o edital, nas mesmas condições e prazo do edital inicial, fazendo exigência técnica mais específica, colocando um hardware com especificação mínima, conforme é permitido pela legislação.

 

Exemplo (é apenas um exemplo, não tomar na literalidade😞 mínimo processador Intel Core i5 de 7ª geração ou superior, AMD Ryzen 5 de 2ª geração ou superior, e demais especificações mínimas; memória RAM DDR4 ou posterior, compatível com processador e placa-mãe; placa-mãe GIGABYTE, ASUS, ASRock ou MSI, compatível com o processador e RAM, e compatível com exigências mínimas do Windows 11, tendo em vista que o Windows 10 será descontinuado.

 

Converse com o jurídico sobre a possibilidade de fazer justificativa técnica pra essa exigência mínima, em especial compatibilidade com futuro upgrade para Windows 11, durabilidade do equipamento e compatibilidade com equipamentos já existentes no órgão. 

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@mick 07 difícil demais, eu to vendo aqui com uma empresa terceirizada que da suporte técnico de TI para a prefeitura, se eles conseguirem fazer um parecer me salva. Acho que é o caminho, caso contrário vou cancelar esse processo. Sem chances de comprar um PC de 2011 assim. Obrigado pelo suporte. 

  • Coordenador
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@Thiago de Lana sim, esqueci de mencionar a possibilidade de revogação. Tendo em vista que a Administração tem poder de revogar de acordo com oportunidade e conveniência, basta dar uma justificativa técnica de defasagem do hardware especificado, o que traria eventuais prejuízos no futuro em manutenções, além da necessidade de nova troca em curto tempo, para se adequar ao novo SO. Boa sorte.

Postado

Meus dois centavos.

 

@Thiago de Lana seu maior problema está na especificação técnica do edital. Se ela for mal feita, e foi, não tem o que fazer se o licitante ofertar equipamento que atende esta especificação. O quesito "qualidade" é subjetivo, não pode ser mensurado e não está regulamentado em lei. Se atende a especificação e funciona durante o período da garantia, não há o que fazer.

 

A garantia de uma boa compra é a especificação técnica. 

 

Se estiver fazendo uma Ata de Registro de Preços (e recomendo que a compra seja feita assim), basta não executá-la  e lançar novo certame com especificação técnica adequada, onde você pode "conduzir" a licitação para onde você deseja, indicando por exemplo que você quer processadores com não mais do que X tempo de mercado, com não menos que Y MHz de frequência, não menos do que Z cores/threads e com suporte a tal sistema operacional; cuja memória opere com não menos do que W MHz; que os discos de armazenamento tenham K de capacidade de transferência. 

 

@mick 07 no processo licitatório não podemos indicar marca nem modelo de nada. É ilegal pois pode constituir direcionamento do certame licitatório e o demandante/fiscal podem até ser presos. 

  • Coordenador
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agora, Kleber Peters disse:

@mick 07 no processo licitatório não podemos indicar marca nem modelo de nada. É ilegal pois pode constituir direcionamento do certame licitatório e o demandante/fiscal podem até ser presos. 

Pode sim, desde que justificado. E estou falando de especificação mínima, podendo o licitante apresentar proposta superior ou semelhante.

 

 

  • Curtir 1
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2 minutos atrás, mick 07 disse:

Pode sim, desde que justificado.

Vai por mim, 159 licitações depois eu volto a afirmar, não pode. 

agora, Thiago de Lana disse:

@Kleber Peters Pode-se indicar marca/produto semelhante para exigir nível de qualidade. Porém um outro processo nosso foi barrado pelo TCE por alegação de direcionamento kk.
Chega a ser brincadeira 

Vou repetir, qualidade é algo subjetivo. Se você colocou marca e passou, alguém comeu bola muito grande. O TCE está certo na questão do direcionamento. Já especifiquei e contratei 159 licitações, e quem cuida aqui é o TCU. Já tomei tanta pancada na cabeça que aprendi. Seja exigente e detalhista na especificação, eliminando ai aqueles que você não quer/deseja, mas não cite marca. 

  • Coordenador
Postado

Pois na empresa estatal onde trabalho, que não mencionarei por razões óbvias, fazemos exigências mínimas direto, e sem problema algum. :thumbsup:

 

Em tempo:

 

Citação

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021


Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

 

I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

 

Citação

SÚMULA TCU 270: Em licitações referentes a compras, inclusive de programas, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

 

Como dito, a indicação é possível, desde que justificada. Aí cabe ao autor do tópico, o jurídico e setor técnico avaliarem a possibilidade.

 

Abraços.

  • Curtir 1
Postado

Edital se baseia no Termo de Referência. O que poderia ter sido feito era pedir prova de conceito. Se a especificação na proposta estiver conforme o solicitado não tem como fugir. A não ser que a desclassificação da empresa ocorra por falta de documentação técnica.

Para indicação de marca, o órgão tem que manter um banco de dados atualizado atestando/comprovando todas as marcas que já foram testadas, classificadas e desclassificadas., ou em casos específicos como por exemplo, têm-se impressoras Epson e seria ilógico comprar Toners da HP.

A indicação de marca tem que acompanhar uma boa justificativa.

Uma saída seria revogar a licitação por interesse da administração.

 

Ah! No TR/Edital pede-se pelo menos atestado de capacidade técnica ?

Postado

É, PC típico para ganhar concorrências públicas, em que pessoas que não entendem fazem o edital e gastam "bem" o dinheiro do contribuinte. Já vi caso semelhante de escola pública municipal.

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